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Diário da» Sessões do Senado

faço, como por exemplo esta: diz a Companhia das Águas que o problema das águas é muitíssimo complexo e muito difícil.

jíj, mas só neste ponto 'que eu \ou indicar: é muito difícil saber até onde vai a responsabilidade em que incorreu a Companhia das Aguas, e as consequências quo daí resultararu, pelo1 fornecimento ao público de águas condenadas pelo Conselho Superior de Higiene.

As águas orientais, as nascentes dos Marianos -e Francesas, foram condenadas em 1911; as primeiras pela antiga Direcção Geral de Saúde, as segundas pela própria Companhia.

Pois eu desafio quem quer que seja & que me prove que existe um documento que levantasse a excomunhão lançada sobre as águas orientais.

Eu procurei no arquivo da antiga Direcção Geral de Saúde e no do Conselho Superior de Higiene e não existe uma palavra escrita autorizando a Companhia, a lançar essas águas na alimentação pública e, contudo, elas são fornecidas ao público.

Eu disse que o delegado do Governo junto da Companhia não cumpre o sen dever.

Assim é; esse senhor épersona grata à Companhia, nada faz que a contrarie; •em 17 de Junho de 1923 eu mandei para •a Mesa um requerimento, pedindo para que, ouvido o delegado do Governo junto da Companhia, eu fosse informado se ela tinha incluído no consumo público as águas das nascentes orientais, Marianos e Francesas.

Pois, até hoje, ainda estou à espera da resposta.

Pedi essa documentação e não me foi enviada.

O Sr. Ministro do Comércio não se dignou informar-me, mas a Companhia teve o cuidado de o fazer por intermédio do Século de 11 de Outubro de 1923.

Dizia então a Companhia que as águas orientais eram uma beleza e, portento, incluíu-as no consumo público, contra a determinação do Conselho Superior de Higiene.

Para dizer o que são essas águas podia citar a opinião dum distinto bacterioiogista, o Sr. Dr. Nicolau Bettencourt, numa conferência que fez na Sociedade das Sciências

Médicas em l de Maio de L921, e outros documentos, mas não. quero avivar penosas recordações nos habitantes da capital, nem excitar a opinião publica; basta dizer que as águas orientais já causaram prejuízos •enormes aob habitantes da capital, e que, 'existindo uma determinação mandando pôr essas águas fora do consumo (isto mesmo diz um documento da Companhia), para as introduzir novamente no abastecimento público é que não houve nenhuma determinação da Direcção Geral de Saúde ou do Conselho Superior de Higiene, que a substituiu.

E positivo que a Companhia, pelas razões que eu já aduzi, não dá um passo para aumentar a quantidade de água para abastecer a cidade de Lisboa; obteve a publicação do decreto n.° 8:634, da autoria do Sr. Vaz Guedes, e arranjou a blague do Ota, para que se mantenha esse anti-constitucional decreto, extremamente prejudicial aos interesses do público e do Estado, diploma que, de há muito, devia ter desaparecido.

O decreto n.° 8:634, de 10 de Fevereiro de 1923, diz que o aumento de preço da água é destinado ao melhoramento gradual' do abastecimento de águas à cidade de -Lisboa; assim, de uma forma vaga, à vontade da Companhia, para não lhe aplicarem o artigo 4.°, que. diz o seguinte :

«Poderão ser retiradas as vantagens concedidas por este decreto se a Companhia das Aguas de Lisboa deixar por sua parte de cumprir as obrigações que lhe são impostas.

§ único. Em tudo quanto não está regulado expressamente pelo presente decreto observar-se-há, na parte aplicável, quanto a todas e quaisquer infracções de seus preceitos, cometidos pela Companhia, o disposto nas leis de 2-de Julho de 1867 e 7 de Julho de 1898».

Ocorre preguntar: £ quais as obrigações que lhe são impostas?

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Nem pelo relatório -que precede o decreto, nem pelo articulado se conclui quo a Companhia seja obrigada a fazer qualquer cousa; procederá como muito bem quiser.