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Sessão de 24 de Jun7io»de 1925

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provo, como se naquele momento, em negócio 'urgente como eu tratei o assunto, e isto ainda devido à amabilidade da Câmara, que me permitiu falar, eu pudesse estar a alongar-me em considerações para provar que o artigo 16.° ainda estava em vigor.

Mas há mais: é que, independentemente dessa disposição do artigo 16.°, há o artigo 23.° do contrato de 1898, que diz o seguinte: ..

«O excesso de lucros líquidos da Companhia, em cada ano, depois de distri-" buído um dividendo de 6 por cento ao seu capital, será partilhado por igual entre o Governo e a Companhia.»

Eu peço que' me provem onde está qualquer disposição no decreto n.° 8:634 revogando este artigo.

Na sessão de 1-9 de Agosto também acusei a Companhia por não ter entregado ao Estado 50 por cento do excesso de lucros, depois de retirados 6 por cento para juros ao seu capital.

No' último relatório anual da Companhia, se assim se pode chamar à pobríssima e insignificante, exposição feita em meia dúzia de folhas de papel, os lucros acusados são na importância de 645.000$, nnmeros redondos, quantia muito superior aos 6 por cento sobre o capital, e portanto sujeita à divisão a que se refere o artigo 23.° do contrato de 18 de Julho de 1898.

O capital da Companhia é de 5:000.000$ porque ela nunca se aproveitou da disposição do contrato de 1867. que lhe permite elevá-lo até 9:000 contos; e como o capital emitido é apenas de 5:000 contos, verifica-se que a importância de 645.000$ representa muito mais do que 6 por cento.

Alega a Companhia, ou melhor o delegado do Governo junto da Companhia, que o artigo 23.° do contrato de 1867 está revogado.

Antes de apreciar o relatório, do delegado do Governo julgo necessário referir--me ao folheto que a Companhia publicou, e eu refiro-me a ele simplesmente porque a Companhia o enviou a todos os Srs. Senadores, pois do contrário limitar-me-ia a devolver aos seus autores as grossarias e inconveniências que nesse -folheto me dirigem.

Peço ao Sr. Ministro do Comércio a especial atenção para este ponto:

Começa o folheto que há pouco citei por dirigir um grosseiro convite ao ex--Ministro do Comércio, Sr. Pires Monteiro, o ao Senador Carlos Costa, para assistirem a umas conferências que se realizarão sobre o abastecimento de águas à cidade de Lisboa, quer ocupem ou não a situação que presentemente têm; mas, acrescenta-se: não vá o Sr. Carlos Costa fazer o mesmo que já fez doutra vez quando foi convidado para assistir a uma conferência sobre esse assunto.

Tem-se-explorado muito com este caso e eu.preciso explicar ao Senado a correc-. cão com que. procedi por essa ocasião.

Em 27 À.Q Fevereiro de 1923 publicou a imprensa umas locais dizendo que no dia 28 se realizava uma conferência na Associação Comercial de Lisboa, conferência anunciada, como de costume; com contradita, e para a qual tinham sido fei« tos vários convites.

Um dos jornais em que a notícia veio publicada distinguiu-mo especialmente com a seguinte referência:

«O Sr. Senador Carlos Costa, que foi convidado para assistir à conferência das águas e explicar os pontos de vista sobre os poços artesianos e outros expedientes com que pensa resolver a questão das águas em Lisboa .. .i>.

Efectivamente, no dia 28, de manhã, recebi um ofício da Associação. Comercial de Lisboa, concebido nos seguintes termos:

«Palácio do Comércio, Eua Eugênio dos Santos, 8$. —Associação Comercial de Lisboa, 27 de Fevereiro de 1923 —N.° 337 — Ex.rao Sr. J. Carlos da Costa, Dig.mo Senador.— Tenho a honra de convidar V. Ex.a a assistir à conferência que o Ex.mo Sr. Carlos Pereira realiza na sala das sessões-desta corporação na^próxima quarta-feiça, 28 do corrente, às 21 horas e 30 minutos.

Essa conferência versará sobre abastecimento de águas à cidade de Lisboa.

Aproveito este ensejo para apresentar a V, Ex.a os protestos da minha maior consideração.

Saúde e Fraternidade.