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Diário das Sessões do Senado*

Desejo também chamar a atenção do Governo para o decreto de 6 de Mato de 192o que colocou na situação do separados do serviço um certo número de oficiais do exército que tomaram parte no movimento de 18 de Abril. Este decreto foi publicado, segundo se depreende dos considerandos que o precedem, usando o Governo da autorização concedida pela lei n.° 1:773, de 30 de Abril, e mais legislação aplicada. Ora a lei n.° 1:773 autorizava o Governo ao seguinte: Leu.

Não me parece que este decreto possa ser compreendido no número de medidas convenientes para promover e assegurar a ordem social e a tranquilidade pública. A lei de 16 de Junho de 1925 não podia também ser aplicada porquanto no seu artigo 10.° prescrevia que a autorização por ela concedida só podia ser aplicada, como foi nessa ocasião, em 1915, por uma só vez.

A pena de separação de serviço só pode ser dada a oficiais mediante julgamento do Conselho Superior de Disciplina do Exército, do qual eu faço parte.

Só pode ser aplicada essa pena, quando seja provado o facto ou factos de incapacidade moral do oficial arguente.

Os oficiais que tomaram parte no movimento revolucionário de 18 de Abril foram ilegalmente separados do serviço.

Eles nSo foram julgados pelo Conselho Superior de Disciplina do Exército, e se eles estão sob a acção da justiça militar, pelo acto que praticaram, aguardam a resolução dos tribunais.

O que não podem é ser castigados ilegalmente colocando-os na mesma situação dos indivíduos que por incapacidade moral foram expulsos do exército.

Alguns desses homens prestaram relevantes serviços ao seu país, na Grande Guerra, pelo que mereceram as mais altas menções honoríficas nacionais e até estrangeiras.

Não podem portanto eles estar numa situação semelhante à dos individuos corridos do exército por incapacidade moral. Sr. Presidente: ao chamar a atenção do ilustre Presidente do Ministério, para estes dois decretos, não tenho o intuito de fazer a menor especulação política.

Faço-o muito desassombradamente, expondo muito sinceramente a minha opi-

nião, que é a opinião do homem que nunca entrou em revoluções e espera morrer sem entrar nelas..

Muito folgo em ver na declaração ministerial que o actual Ministério «seguirá-resolutamente pelo caminho da 'defesa do& princípios da humanidade e da civilização, respeitando e mantendo a ordem social e não permitindo que se confundam ideas-políticas com crimes comuns».

E esta uma afirmação que tem muita, força.

Dá-nos não só a esperança, mas a'certeza de que não teremos de futuro, na galeria da Câmara dos Deputados ou na do-Senado, vários indesejáveis fazendo pressão sobre aqueles que têm de decidir a. política do seu país.

«Procurará o Governo firmar a confiança na melhoria do valor do escudo, para que essa melhoria definitivamente se re-flita na economia nacional».

Oxalá que assim seja, mas que essa melhoria do valor do escudo não seja feita à custa do da desvalorização do credito nacional, porque então isso não servirá para cousa alguma; ficaríamos pior do que-estávamos.

Eu não posso deixar de me referir, na. minha qualidade de militar, às afirmações feitas pelo Governo, na declaração ministerial.

Diz o Sr. Presidente do Ministério, aliás com muita razão :

«A fim de garantir eficiência moral e material às instituições militares, cujo alto-.. e indiscutível prestígio convém assegurar,, para dignidade da Pátria, o Governo, de acordo com as instâncias técnicas e aproveitando, sem preocupações de particlaris-mo, todas as competências reveladas no nobre, mas duro -cumprimento do dever militar, procurará levar a efeito a organização do Conselho Superior de Defesa Nacional, como órgão orientador da política militar da República».

Não posso deixar de felicitar o Sr. Presidente do Ministério, pelo desassombro-com que escreveu esta frase: