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Sessão de 10 de Julho de 1925

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• Muito bem; mas que fique isso absolutamente assente, e como uma determinação.

O Sr. Herculano Galhardo:—Por mim, fica.

Q Orador: — Mas não. fica assente que a deliberação que o Senade vai tomar seja para todas as câmaras, e por isso não posso negar o meu voto ao projecto, porque iria praticar uma injustiça.

O oradar não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Se estivéssemos em Congresso, ou se a deliberação que aqui se tomasse obrigasse também a Câmara dos Deputados, não teria dúvida om mandar qualquer proposta no sentido de se acabar corn isto, porque entendo que prestava um bom serviço ao País.

Mas, como a deliberação do Senado em nada obriga a Câmara dos Deputados, e como os Deputados são o dobro dos Senadores, inútil seria apresentar essa proposta.

Quando a Câmara dos Deputados, dada mesma a hipótese de o Senado tornar qualquer deliberação, quiser fazer vingar qualquer proposta favorável a uma determinada câmara, convoca o Congresso, e lá fica a deliberação do Senado perdida.

V. Ex.as devem lembrar-se de que,-em tempos, tomei uma atitude contra os Srs.

José Pontes e Nicolau de Mesquita, correligionários meus, a propósito da Câmara de Chaves.

Ora, se tomei essa atitude contra correligionários meus, com muito mais razão a devo tomar em casos como este.

Por minha parte continuarei a negar o meu voto a todos-os projectos que aqui venham, exigindo o aval do Estado.

Comprometo-me, emquanto tiver vigor, a combater todos os projectos nessas condições, que o Senado vote num sentido ou noutro.

Se o Sr. Afonso de Lemos e mais alguns ilustres colegas quiserem dar o seu voto à proposta, depois de me darem razão em princípio, ficarei convencido de que, por altas razões de ordem política, são obrigados a votar contra os altos interesses do'Estado.

O Sr. Presidente : — Como se esgotou a inscrição, vai votar-se.

Foi rejestada a proposta de lei.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é no dia 14 do corrente, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ordem do dia:

Projectos de lei n.os 903, 866, 803, 656, 575 e 916.

Está encefrada a sessão. Eram 18 horos e 80 minutos.