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Sessão de -10 de Julho de 1925

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• Não se podia adoptar a fórmula de arranjar um quadro do oficiais.

• Poderá a Câmara dizer que esta forma de resolver a questão é um caso episódico.

De facto, assim ó, mas iufelizmente-quásí toda a nossa-legislação é episódica. Só havia uma ^maneira, de remediar o mal: ^era fazer uma remodelação dos serviços públicos.

O Sr. Artur Costa:'— Eu votaria da melhor vontade um aumento de vencimento continuando eles ao serviço; mas, reformados, não concordo.

O Orador:—Isto"só nos pode servir de incentivo para' fazermos a reforma dos serviços públicos, acabando cem as equi-.parações e dando a .cada um o vencimento que de direito lhe pertence.

O Senado tem naturalmente que resolver este caso episodicamente, aguardando para, em ocasião mais oportuna, podermos fazer uma legislação inteiramente nova, visto que as condições de vida se modificaram de -tal forma que é necessário dar-lhe remédio de pronto'. & este mesmo uin dos»c'apítulos que interessa"ao Governo e pelo qual eu me empenharei.

O orador não reviu.

A proposta de lei e as propostas 'dê emenda apresentadas baixam à 2.ar Secção. , "* ' . '. '.. . •

'•..-• ' • '.

O Sr. ..Presidente:—-Vai ler:so/ para

discussão a proposta de lei n.° 921. ; . .. Lê-se- na Mesa. E a seguinte;, , ~.

Artigo 1.° É autorizada a -Câmara 'Municipal de -Coimbra a contrair um empréstimo com a Caixa Geral de Depósitos até a quàntia'de 3:000 contos, à taxa dê juro de- 9. por .cento e a. amortizar em'trinta prestações semestrais. •.'-'•

•Art. 2.° O produto -deste empréstimo será pxclusivamente aplicado: '•'' ;

• a) À liquidação 'do empréstimo de 1:500 contos autorizado pela lei n.° 896, de 28 de-Setembro de 1919;= '.

. -b) À liquidação do empréstimo' de-1800 contos autorizado'.pela ler n.° -1:414, de 17 de Abril de 1923; >' " ' '

c) Ao pagamento ;de dívidas em rnoe'da estrangeira . provenientes: -de - compras de

maquinismos é material para as novas instalações;

d) À reparação', conservação e melhoramento da rede de viação eléctricaíé aquisição de^materi-al circulante. ' . Art. 3.° Este empréstimo será realizado, no qae diz respeito â garantias por •parte do Estado e da Câmara Municipal de Coimbra, ' nos termos expressos das leis n.os 896 e 1:414, já referidas.

- Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente: — Está em discus-' são na generalidade.

O Sr. Pereira Gil : — Sr. Presidente: foi rejeitada na Secção esta proposta de lei que tinha por fim autorizar a Camará Municipal de Coimbra a contrair um empréstimo na Caixa Geral dê' Depósitos.

A Câmara de Coimbra precisa efectivamente deste • empréstimo ' para saldar empréstimos" anteriores e para adquirir material para os serviços eléctricos daquela cidade, nomeadamente carros 'eléctricos, visto que os que tem em circulação. são poucos.

- Dê há vinte anos para cá que a Òâ-inara de Coimbra tem dado sempre exemplos de boa 'administração e engrandeci-' do aquela cidade, dando-lhe foros de civilização' que 'ela não tmh á noutros tempos. •--•"- ,.,.-.

Foi ela a ;píimeira -câmara %qfu'e instituiu! os serviços municipalizados no- u os ao país, serviços qtie sofreram lirii pouco com' ó estado de guerra e 'depois' da guerra, como dó resto- aconteceu to'm 'todas as' indústrias. ' • • ' ' ' - ' . ' ' •'

- -E assim, a Câmara de Coimbra tem-se visto' -na necessidade • de contrair empré^-timOs para saldar --os seus encargos é 'não-desprezar- ps serviços quê estão municipalizados. '•'",' ''"'

- 'Esses serviços já- o •ano'' passado, deram. um rendimento' muito importante, -è se a Camará realizar este empréstimo, as suas receitas -aumentarão, pois qne cada carro eléctrico dá um- rendimento ' diário de

'

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