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Viário das Sessões do Senado

que, como V. Ex.a sabe não existem na actual legislação, para oficiais: os oficiais quando passam à situação de reforma o>u de reserva a respectiva pensão é função do posto e do tempo de serviço.

Numa comissão de que eu, por mal dos mous pecados, faço parte e de que também é membro o ilustre Deputado Sr. Viriato da Fonseca, que tenho o prazer de ver presente, estamos tratando de tudo quanto diz respeito a vencimentos de' oficiais o praças de pré. Portanto, a dúvida que foi sugerida pelo ilustre Senador Sr. Silva Barreto não tem razão de persistir, visto não haver perigo de qae as outras classes de praças de pré venham pedir uma lei do equiparação.

Além de que, Sr. Presidente, nós lemos no exército sargentos que, tendo atingido o limite de idade, passam à situação de reforma com vantagem superior e com graduação também superior aos demais sargentos, o que se não pede no presente projecto.

Estes homens pedem apenas um benefício nos seus vencimentos, não deixam de pertencer à classe das praças de pré.

Isto representa é lacto um pequeno aumento de despesa, mas, Sr. Presidente, esse pequeno aumento de despesa destina-se a dar uma justa compensação na sua passagem à situação de reforma ou à de reserva a homens que tivessem servido com bom comportamento durante 30 anos ou' mais. E é preciso que uma praça seja boa para estar 30 ou mais anos a servir no exército com bom com-, portamento.

O Sr. Silva Barreto (interrompendo): — Nas secretarias do Estado aposentam-se como terceiros oficiais criaturas com cursos e com mais de 30 anos de serviço na mesma situação em que começaram, terceiros oficiais; em regra são poucos os que têm acesso.

O Orador : — Mas com as percentagens da lei de melhorias que são fornecidas pelo aumento de número de anos de serviço, o que não sucede nestes casos.

O Sr. Silva Barreto (interrompendo]: — E- ama ridicularia; recebem 2 por cento de 30 a 35 anos e 4 por cento com mais de 35 anos sobre o ordenado de catego-

ria, e têm a preparação pelo menos elementar que se impõe. „

O Orador: — Ouvi com muita atenção o aparte do Sr. Silva Barreto.

Diz S. Ex.a que os terceiros oficiais se reformam tendo 30 ou niíús anos de serviço na mesma categoria. E o mesmo facto que aqui se dá; reformam-se em primeiros e segundos sargentos, e não tendo essas melharias dá-se-lhe o vencimento do posto superior.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: poucas palavras que me foram sugeridas pelo discurso do Sr. Procópio de Freitas.

Afirmo que, aprovada essa proposta, outras classes virão com o mesmo fundamento fazer idêntico pedido.

E o próprio Sr. Procópio de Freitas quem me vem dar razão.

No relatório se diz que há outras classes idênticas em direitos, e, sendo assim, eu preferia que se apresentasse uma proposta, ou um projecto de lei garantindo a todas as classes graduadas do exército o direito de acesso, exigindo-se um curso embora elementar, para que quando as praças graduadas obtivessem os galões de oficial subalterno, não tivessem pejo de se apresentar ao lado doutros ca-' maradas saídos da Escola do Exército. Conferissem mesmo esses direitos aos artífices, por que estes mesmos, nos outros países onde a civilização é qualquer cousa que marca, os artífices sobem de categoria chegando mesmo a oficiais superiores.

E é justo que assim seja, desde que eles possuam certo grau de instrução.

O orador não reviu.

O Sr. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: voto este projecto de lei, primeiramente, porque me parece justo e, em segundo lugar, porque o julgo conveniente.

Vejo que a comissão de guerra, de cuja capacidade técnica não podemos duvidar, diz que vão rareando no exército os artífices por falta das legítimas compensações a que têm direito.