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Diário das Sessões ao Senado

Espero que a ilha de Porto Santo não fique esquecida dos poderes públicos.

Já em tempos entreguei ao Sr. Ministro do Comércio de então uma representação dos habitantes daquela ilha, pedindo a transferência para ela do posto do Funchal quando nesta cidade estivesse montado o posto do Ministério da Marinha.

Espero que o actual Sr. Ministro do Comércio dê satisfação aos desejos dos habitantes da ilha do Porto Santo, executando assim as promessas dos seus antecessores.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Gaspar de Lemos): — Tomei nota das reclamações que acaba de fazer o Sr. Procópio de Freitas.

Vou apreciá-las devidamente e, se for possível, procurarei atende Ias.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na

OKDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Como está presente o Sr. Ministro da Guerra, vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 776.

Lê-se na Mesa.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 776

Artigo 1.° É reintegrado no exército, por efeito desta lei, o primeiro sargento do distrito do reserva n.° l, actualmente com baixa, António José Eosa, e nesse posto considerado desde 28 de Ja-r-eiro de 1908, nos termos do decreto n.° 8:102, de 11 de Abril de 1922, por distinção, como justa e merecida recompensa pelos serviços prestados à KepúbLiea,, quer na propaganda, quer nos movimentos de 28 de Janeiro de 1908 e 4 e 5 d© Outubro de 1910, em que tomou parte activa e preparatória de bastante valor.

Art. 2.° Ao primeiro sargento a que se refere o artigo anterior são aplicáveis as disposições consignadas na lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921, o qual será reformado no posto imediatamente superior àquele que por direito lhe competiria como só estivesse ao serviço efectivo na data da promulgação da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Presidente: na generalidade.

-Está em discussão

O Sr. Silva Barreto: — Fui eu que re-queri a presença aqui do Sr. Ministro da Guerra para entrar em discussão o projecto de lei n.° 77tí.

Sr. Presidente: pela moção aprovada nesta casa do Parlamento entendeu-se que se não devia dar aprovação a qualquer projecto de lei de reintegração do oficiais do exército de qualquer categoria, de qualquer posto, porquanto tal doutrina atentava contra a organização do exército, podendo dar origem a flagrantes desigualdades.

Nestes termos, não posso de forma alguma dar o meu voto ao projecto em discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: fui eu o relator do projecto que está em discussão, e a minha opinião foi--Ihe favorável. E foi-lhe favorável, porquo já têm sido aprovados nesta Câmara projectos idênticos.

Há unia cousa que muito me repugna — a falta de justiça, a falta de equidade; e ó exactamente dessa falta que muitas vezes provém o espírito de revolta.

Sr. Presidente: disse o Sr. Silva Barreto que este projecto implicava com a organização do exército e que, por uma moção em tempos aprovada pelo Senado, se resolveu que projectos desta natureza não pudessem ser aqui discutidos ...

O Sr. Silva Barreto (interrompendo):— Foi até considerada pelos técnicos inconstitucional, razão por que o voto da Secção se traduziu na moção de ordem apresentada a esta Câmara.

O Orador: —Não era deste assunto quo se tratava. Essa° moção de ordem, com a qual eu e outros Srs. Senadores que são militares não concordámos, referia-se a um outro assunto bem diverso do que está em discussão.