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Diário das Sessões do Senado>

postos em que estão à data da aposentação, não têm também o direito de pedir uiu posto do ' acesso, depois de estarem no exercício do seu posto um certo período de tempo, antes de passarem à reforma por liuiíe de idade?

Há tantos exemplos nestas condições. Um coronel tem de se reformar aos tantos anos de idade e com tantos "de serviço; os tenentes-coronéis da mesma forma. Quando atingem o limite de idade desde que não -tenham sido promovidos ao posto imediato, eles são reíormados. no pôbto a que ultimamente foram promovidos.

' Dizem-me vários oficiais do exército, a quem preguntei-se^era justo aprovar-se este projecto de lei: «se se reconhece b; direito de que os enfermeiros, artífices, etc., que estão no posto', de sargentos, primeiros on segundos, sejam reformados,- pelo facto, de terem trinta anos de serviço, no posto de acesso, pela mesma razão, pelo menos assiste a todos os oficiais o direito de serem promovidos ao' pô^to imediato,' quando tenham sido reformadas ao abrigo da lei, por terem atingido o limite 'de idade-* 'E não se admiro se amanhã, =' aprovado o projecto de lei n.° 907. outras categorias de oficiais .

'. É do esperar portanto que, se for aprovado o projecto dê lei n.-° 907, venham ao-. Parlamento vários requerimentos individuais, é certo, porque'o 'exército não pode requerer colectivamente:, raas baseados .no princípio que fundamenta' aquele: projecto- - •

•: Ás -informações* 'que ea tenho são de oficiais, e oficiais -de patente' superior.^ Ora,-ante-as suas declarações, não ficaria-bem -com -a minha consciência; dando o-meu voto a este projecto 'de lei, porque, bem basta _o que já se tem feito em pré-; juízo das finanças públicas.

.•. O orador não reviu. . . • . .'

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O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr.-Presidente: não vou discutir esta proposta; sob o ponto "de vista técnico. • Não acompanho -o iiosso ilnstre e o.-Ioga Sr. Silva Barreto nas ;suas considerações -c-in" que mostrou uir.a-'CompetOi-cia guerreira a .quo.nãg tenho.senão qi;e:

prestar justiça, (risos], quero guiar-me por um outro género de considerações. -. Trata-se de, dedicados servidores, em' rnuito pequeno número, que não têm* acesso e que estão em situação verdadeiramente • lamentável, representando esta. pequena melhoria que elos pedem, u-m acto de justiça que pouco sobrecarrega^ as finanças públicas.

Se realmente a situação do Tesouro não é muito brilhante, parece-me também que ela não é de molde a evitar qne se^ faça justiça aos modestos servidores que-dedicadamente-.dão. ao seu País toda a sua vida.de trabalho e-esforço.

Por isso muito desejarei, que ô Senado. vote esta proposta 'de lei, que representa um acto de justiça, e, pelo que respeita aos interesses do Tesouro, uni" pequeno sacrifício.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Pre-sidenle: quando me ,foi distribuí da pela secção esta proposta de lei para eu a relatar,-dirigiram-se-me vários sargentos de outras classes que não têm também acesso a ofic:í;is~ e que nãb"-estavam abrangidos* na prouosta, assim, como outros-,, sargentos-que, embcra tenham o posto de oík-ial nas suas classes, não o podem atingir por n ,o'.i-vos independentes à sua vontade/como seja terem atingido o limite de idade.

• Tencionei primeiro fazer umas alterações à proposta, de modo a serem aten-v didcs êss?s .pedidos, senão .todos, pelo. menos na sua grande rmaioria, visto en-: tender que. a todos esses sargentos -assis-; tia justiça, •-V-, :,j: , .; ; ' ' "/ .. ... •

. Não o fiz- pelo ,-motivo que alego no* meu relatório. Estando a findar-, a sessão* legislativa, • receava;-que qualquer altera-'-1 cão..que eu introduzisse na. proposta não;' lograsse, por .- falta- de tempo, nem - ao* menos, ser discutida na Gamara 'dos De--putados, e isso vinha, prejudicar atruelas. classes de sargentos a que 'ela se refere, sénrc.onstíguir beneficiar as outras.

* Não , se traía, dê 'promoções a oficiais.. Por esta proposta ninguém é promovido* a ofic"al. TratarS.p única e simplesmente de dar vencimentos 'de alferes o de te-> nent.es aos sargentos a que a proposta se.1 refere, isto no fim de 30 anos de serviço,; quando eles passarem à situação de ré--forma. - • . • • -