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' Diário das Sessõès..do Senado

- ".Parece-ice pois da mais elementar justiça incluir neste projecto de lei os sargentos músicos, e nesse sentido,, mandei para a Mesa uma proposta de aditamento a este projecto de lei, tornando extensiva àquela classe as regalias concedidas pelo projecto. . A proposta de aditamento é admitida.

Q Sr, Artur Costa : — Sr. Presidente : não posso

Mas há um pontp 'especial qne me Impressiona de uma, fornia extraordinária. e qire hão foi explicado nem pelo se Q relator nem . pelos oradores que defenderam o projecto.

, .Befiro-nie ao § 3.°: do artigo 1.° que .todos conhecemos:

••. ^Se há um decreto ou uma lei que determina a forma como se efectua a promoção destes sargentos', a que propósitos, "com. que fins,, 'foi aqui incluído este parágrafo? ; ••

--.Por ele são promovidos . a. primeiros sargentos os actuais segundos sargentos dessas duas clas.sês, e dês ta -promoção resulta- quo é aumentado o. quadro dos primeiros sargentos 'e. que se terão de admitir novos segundos^ sargentos, o- que redundará num apreciável aumento de despesa "que* as finanças públicas não com-portam-j jazão por .que tenho -a honra de enviar para a Mesa uma proposta de eliminação desse -parágrafo terceiro. . É admitida a proposta.

' 0, Sr. Procópio de Freitas (para esspli-oaçõ.eSj'. — -Preguato a V. Ex.a, Sr. Presidente, se ôste projecto, está em discussão na generalidade, ou na especialidade.

O, Sr- - Presidente í — Este projecto só um .artigo,.

. -

.: O ,Sr.: Presidente do Ministério e Ministro interino da -Guerra .(António Maria da

Silva):— Sr. Presidente; . liste projecto

na outra casa do Congresso como simples Deputado, e agora poder-se há argumentar que as responsabilídades são diversas. Entendo em .primeiro lugar que se trata duma lei económica, lei de oferta e de procura.

Evidentemente que, quando precisamos de indivíduos duma determinada profissão em qualquer organismo do Estado e quando eles não aparecem nas condições estabelecidas, temos de contrata los. '

E se os contratarmos por um preço superior àquele que estabelece a legislação, isso é que constitui um aumento de despesa.

. Por outro -lado, estar a contratar pró- • fissionais por um preço superior ao quê o Estado paga, esquecendo que há servidores que durante largos anos'pr.estaram muito bons 'serviços ao mesmo Estado, com vencimentos inferiores, não é justo, porque se iam conceder regalias a indivíduos que não eram dos quadros, superiores àquelas que deviam corresponder aos serviços que outros tinham prestado. ., Depois há a desigualdade flagrante entro os artífices de terra e os artífices do. mar.

. Isto deriva principalmente de ainda se não: ter feito uma remodelação dos servi-, cos públicos. Caímos nas leis de equiparações, donde resultaram os casos mais disparatados, como magistrados equiparados a generais ou -a coronéis, etc., em* fim. uma promiscuidade que não há legis-.. lação que possa abranger todos os.casos, e como consequência as mais flagrantes injustiças, com desperdício-dos-dinheiros públicos. • ,,.,',

Quando aparece algum reclamante com.' razão, dá-se-lha, o. que mais agrava o fenómeno. / . . ' , Foi isto que fez com que o Governo pusesse . a questão. . nos .seguintes termos: . . • .

1.° A lei .da oferta -e da procura, que a todos obriga; • - .' . • " ,

2.° Que se alguém tem que ser reinam nerado, que se renumere quem já é servidor do ÊstadQ. ' • -.,..'•-,