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Sessão de 14 de Julho de 1925

Terminará em fins do ano de 1944 o prazo para saída'dos inquilinos das lojas da rua Eugênio dos Santos, n.os 2 a 2-F, sendo permitido a estes actuais inquilinos o', uso das obras e modificações que tenham em execução na presente data, conforme os projectos existentes.na Câmara Municipal de Lisboa.•

§ 2.° O preço das indemnizações a que se refere este artigo será resolvido por' arbitragem entre a Comissão Central 1.° de Dezembro de 1640 e a Associíição Comercial de Lojistas de Lisboa, que nomearão os respectivos árbitros, sendo em caso de empate nomeado um outro árbitro p'>lo juiz presidente da 1.* Vara do Tribunal do Comércio de Lisboa.

§ 3.° Os actuais inquilinos do palácio, emquanto ocuparem as Hepeudências deste edifício, gozarão todos os direitos que lhes são conferidos pela actual lei do inquilinato e leis que se lhes refiram actualmente em vigor. . Art. 12.° Aos proprietários do palácio dos condes de Almada fica assegurada como preço de aquisição uma quantia nunca inferior à que. à taxa do juro sobre o valor nominal das inscrições de assentamento, produza o rendimento anual por eles declarado na última participação apresentada na repartição de finanças.

§ 1.° A importância que for satisfeita aos proprietários daquele palácio, quando sejam ainda os representantes da íamília Almada, não servirá de base às liquidações de contribuição de registo pendentes pelos óbitos dos ante-possuidores desse edifício, as quais.em qualquer tempo se deverão efectuar pelos valores que constavam da matriz à data dos óbitos.

§ 2.° Prestado pelos interessados maiores no palácio o seu consentimento para a alienação amigável e resolvido também este pelos conselhos de família, em relação aos menores, o contrato de transmissão efectuar-se há directamente com a Comissão Central 1.° de Dezembro de 1640, com estipulação das condições de forma e garantia de pagamento, que ajustarem e independentemente de quaisquer formalidades processuais.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da /República, em S de Julho de 1925. - Alberto -ferreira . Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira.

Parecer n.° 923

Senhores Deputados. — Pelo exame do projecto de lei n.° 917-C, respeitante à criação de um selo comemorativo da Independência de Portugal, vorifica-se qne se atendeu à celebração de duas datas notáveis e eminentemente patrióticas, sem qualquer encargo ou prejuízo para o Estado.

; Verifica-se ainda que o mesmo projecto também visa a auxiliar três colectividades, a Liga dos Combatentes da Grande Guerra, a Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha e a Comissão dos Padrões da Grande Gnerra, ás quais têm sempre pugnado pelo bom nome de Portugal, e contribuído as duas primeiras para minorar dores e sofrimentos de muitos portugueses que souberam prestigiar a sua Pcítria.

Por todos estes motivos, é a vossa comissão de correios e telégrafos de parecer que o projecto de lei de que se ocupa é inteiramente merecedor da vossa aprovação.

Sala das Sessões, 3 dá Junho de 1925. —Américo Olavo — Custódio de Paiva — Germano Amorim — F. Dinis de Carvalho— Luís da Costa Amorim.

Senhores Deputados. — Tendo estudado o presente projecto de lei n.° 917-C, criando um selo comemorativo da Independência de Portugal, a vossa comissão .de guerra, atendendo ao fim altamente patriótico do referido projecto de loi e bem assim a que tem por fim dar maior amplitude à instalação do Museu da Grande Guerra, actualmenteNreduzido a uma simples sala no Museu de Artilharia,^ de parecer que o projecto acima referido merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de guerra, 4 de Junho de 1925. — João Pereira Bastos — Tomás de Sousa Rosa — F. Dinis de Carvalho —João Pina de Morais— José Cortês dos Santos.