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'Sessão dê 7 e H de Aaosto de 1925

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iem cabeça mas não tem corpo, que tem apenas uui homem e todas as suas funções se reduzem a . esse homem, que ó também Ministro das Finanças, e a mais um ou dois dos seus colaboradores, por-quo os restantes só procuravam aniquilar o trabalho desse Ministério.

Mais de uma vez me dirigi daqui a alguns Ministros desse Ministério para tratar do assuntos que iuteressam ao meu •distrito e tudo foi bradar no deserto. Os acontecimentos gravíssimos que se passaram no meu distrito não mereceram a atenção de nenhum dos Ministros a quein me dirigi.

Os factos são os seguintes:

Depois de altos esforços por mim empregados— e está aqui presente um representante do Governo que sabe como os casos se passaram — consegui que a Câmara da Horta fosse autorizada a importar 150 toneladas de farinha para fazer concorrência a uma moagem que lá existia, pois no distrito da Horta apenas há uma moagem que adquire' todo o trigo produzido no distrito e, quando este acaba, importa trigo exótico da América, -e uma fábrica que exerce á sua laboração livre de qualquer concorrência e fiscalização vendendo o pão a 3$75 ó quilograma, quando o podia vender pelo máximo de 2$80 o quilograma. :

Eu podia apresentar contas comprovativas do qao aqui estou afirmando, pois •tenho na minha pasta um dossier completo sobre o- assunto, mas isso só serviria pam •eternizar essa discussão aqui.

Foi autorizada essa importação. - Tinha eu pedido 150 toneladas de trigo. Era Ministro da Agricultura o Sr. Eze-'quiel de Campos.

Depois;de muitos esforços, eu consegui obter ôsse fornecimento, mas mandou se dizer para as ilhas que tal sé conseguira por via do Sr. Aragão e Brito!

Depois surgiu o Sr. governador civil a requisitar o trigo. Di'sseram-lhe que não. Ele, porém, quando êlé foi desembarcado, •apossou-se dele, o que constituiu uma violência. Queixei-me ao Sr. Ministro da Agricultura, que me disse que ia pedir um relatório do que se tinha passado. •Nada mais. • ' "

Em matéria eleitoral também na Horta se têm. cometido violências.

. A rudes habitantes que vão pedir para

serem recenseados, manda-se-lhes fazer os requerimentos sem mais indicações ou auxílio, e, como eles não os sabem fazer, declaram depois que eles não sabem escrever.

Com este processo deminuíram-se cerca de algumas dezenas de eleitores.

Portanto a doutrina do Sr. D. Tomás -de Vilhena não "me diz respeito a mim. 'Nunca ca vim por votos do Governo..

Mas como esses indivíduos estavam inscritos no recenseamento, era preciso 'notificar dentro 'de um determinado prazo.

Os escrivães esqueceram-se de o fazer, e, portanto, esses indivíduos não podiam ser eliminados.

Mas, depois de já ter terminado o prazo, ele foi prorrogado para assim sé poder fazer a notificação.

Como os interessados quisessem recorrer desse despacho foram suspensos todos funcionários das comarcas para que as partes que quisessem recorrer não tivessem uma única pessoa que desse andamento às suas reclamações.

Foi necessário então recorrer à Relação de Lisboa por meio de uma carta testemunha vel.

Os . secretários recenseadores -que não quiseram fazer a notificação foram presos e metidos nas cadeias.

O Sr. Presidente:—'Como a hora vai adiantada, pedia a V. Ex.a quê terminasse as suas considerações.

O Orador: — Então, se V. Ex.a me dá licença, fico com a palavra reservada.

O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até terça-feira.

Está interrompida a sessão. Eram 19 horas e 40 minutos.

SEGUNDA PARTE

O- Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão. •

Eram lã horas e 40 minutos.