7 DE JUNHO DE 1956 889
pitalista, que é o fenómeno generalizado da «proletarização».
Sabido que, para «desproletarizar», um dos objectivos visados é a conquista de um património pelo trabalhador, e não se ignorando ter esta de ser lenta, porque está indissolùvelmente ligada a uma reforma na estrutura da empresa, o património corporativo viria dor um grande passo dirigido para essa desproletarização, sem a qual o Mundo jamais poderá encontrar equilíbrio e tranquilidade.
Primeiro passo, que não dispensará o outro, decisivo, que tem por fulcro a empresa. Mas já poderá contribuir notoriamente para fazer do operário o dono da sua casa, a prazo mais ou menos longo, para transformá-lo no «pequeno capitalista» que é preciso que ele seja, para imprimir-lhe algum «sentimento de segurança», que não tem, e dar-lhe a consciência de possuir, algo, ao menos em comum com os seus pares da corporação.
Para este último aspecto chamam-nos a atenção alguns corporativistas, salientando o facto de o trabalhador participar directamente num «património colectivo», já que o «património individual» lhe tem sido praticamente vedado. O trabalhador, que, como os outros (não proletários), também quer ser dono de alguma coisa, adquirirá, pela corporação e ao menos, a propriedade comum de um «património colectivo».
Considerado com todo este alcance, ninguém ousará dizer que o «património corporativo» não é realmente uma aspiração elevada e meritòriamente social. A viabilidade da sua execução integral pode ser posta em dúvida, mas, ainda que só em parte ela seja realizável, o seu merecimento permanece e o princípio que a orienta é válido universalmente.
E resta sugerir, na sequência das considerações produzidas, que fique taxativamente consignado na proposta de lei - entre as funções sociais atribuídas à corporação - o largo sector das sobrais sociais em benefício dos trabalhadores».
Semelhante sugestão, que teria natural cabimento no parágrafo em que foi analisado so problema da competência», julgámos melhor reservá-la para este lugar, após uma rápida explanação sobre o alcance do património corporativo.
62. No nosso país foi com a organização corporativa que nasceram, pràticamente, as instituições de previdência; e é na «magna carta» do corporativismo português - o Estatuto do Trabalho Nacional- que se traçam as grandes linhas da previdência social.
Ali se fixam as bases estruturais do nosso sistema: a participação conjunta de patrões e trabalhadores nos fundos da previdência (Estatuto, artigo 48.º, § 2.º); a tendência para a generalidade, partindo do mínimo imediatamente possível, para, «em realização progressiva, como as circunstâncias o forem permitindo», se chegar a abranger todos os trabalhadores (artigo 48.º); a organização diferenciada, em vez de unitário, criando-se instituições de previdência para as diversas profissões, consoante ns suas características e necessidades (artigo 48.º, § 2.º).
Deu-se execução às directivas do Estatuto com a lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, que é ainda hoje o nosso diploma basilar em matéria de previdência social. Mas então, como neste próprio momento, faltava à organização corporativa o seu organismo superior; e não havia, pois, um elemento qualificado da hierarquia corporativa, que pudesse arcar com a responsabilidade de impulsionar a rede de caixas de previdência a instituir.
Fê-lo, como não podia deixar de ser, o Estado. E o problema que pode vir a suscitar-se, instauradas sejam as futuras corporações e quando já em eficaz e regular funcionamento, é se o Governo deve manter inteiramente toda a posição assumida no domínio da previdência - e ninguém poderia contestar-lha até agora - ou se, modificado o nosso condicionalismo corporativo, deve despojar-se, e em que medida, duma parte da sua competência actual.
Aliás, já o Decreto-Lei n.º 29 110 incumbia a corporação de «promover ... a organização do, previdência social» [artigo 4.º, alínea e)] e na proposta de lei em estudo se lhe confere essa mesma competência, até aumentada [base IV, alínea c)].
E fica apenas delineado este compartimento da nossa problemática corporativa. Houve somente o propósito e não omitir uma referência especial a um assunto tão candente. Ir mais além seria talvez ultrapassar as fronteiras naturais do presente parecer.
63. Como quer que seja, o património da corporação há-de ser sempre qualquer coisa de grande, porque está directamente afectado à consecução dos seus fins corporativos, e estes são múltiplos e transcendentes.
Ao examinar sumàriamente as funções da corporação destacaram-se alguns grupos de contendo bem definido, nomeadamente as «funções de estudo» e as de «cultura e ensino profissional», que, só por si, demandam apreciáveis recursos, quando sejam exercidas com a latitude e a eficácia que evidentemente requerem.
Ao mesmo tempo, todos os outros grupos de funções, oportunamente citados -salientando-se em especial as funções de natureza económica e social -, exigem o funcionamento de serviços, administrativos ou técnicos, bem como pessoal em número e condições de os desempenhar, além das necessárias instalações.
Se, acima disso, pensarmos- ainda naquele destino do património corporativo a que há pouco nos reportámos - as obras sociais em favor dos mais necessitados -, onde, para muitos autores, reside essencialmente a origem e a concepção mais pura dessa espécie de património, se tudo ponderarmos, somos levados à conclusão de que se impõe assegurar ao nosso organismo corporativo superior os medos financeiros imprescindíveis ao pleno desempenho da sua alta missão.
E repare-se ser irrelevante, neste particular aspecto, que a competência da corporação seja mais ou menos diminuída na sua acção especìficamente económica ou económico-social. Das menores atribuições nestes importantes sectores não resultam necessàriamente maiores economias no orçamento corporativo, porque são exactamente alguns outros grupos de funções já mencionados aqueles que reclamam o maior suporte financeiro.
Equivale a dizer que o problema do «património corporativo» deve ser enfrentado desde já em todo o seu merecido alcance, numa visão rasgada, e embora sujeito ao condicionamento das possibilidades actuais, isto é, sem a sobrecarga de ónus incomportáveis para os elementos integrantes da corporação.
Em abono da esperança que se põe ma viabilidade prática deste desígnio, não deve esquecer-se que muitas das receitas actualmente cobradas por organismos corporativos ou de coordenação económica virão a ser canalizadas para a correspondente corporação, logo que ela tome sobre si algumas das funções por eles desempenhados e nas quais, òbviamente, consomem uma grande parte dos seus réditos.
Nunca será demasiado acentuar que não estamos, neste caso do património, perante um simples acidente da vida corporativa nacional. Muito ao contrário, se visionarmos a concretização prática do corporativismo e o seu prestígio junto do público, havemos necessària-