894 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91
E, se assim é, manifestamente se impõe destruir esse vício inicial e encontrar um sistema simples e claro que conduza aos objectivos visados.
Para tanto supõe-se que a solução está à vista - aquela segunda alternativa que acima ficou enunciada.
Passaria assim a existir um órgão apenas, com o seu presidente designado pela via corporativa: a secção da corporação. Desapareceria o órgão colegial do organismo-junta, ficando este a funcionar com o seu presidente e vice-presidente, coadjuvados pelos serviços. E - para todos aqueles casos que excedessem a competência do presidente da junta - requereria este que fosse convocada uma reunião especial da secção corporativa para tomar deliberações, com a sua audiência.
O processo tem lógica. Pois, se esse órgão colegial do organismo-junta, de natureza corporativa, só existia porque faltava a corporação, onde estivessem representadas aquelas actividades económicas cujos interesses se pretendia respeitar, desde que se cria agora, o organismo corporativo superior, ao qual incumbe a representação dos mesmos interesses, automàticamente perde a razão de ser o referido órgão privativo da junta.
O que poderá objectar-se, ficando o organismo amputado do seu órgão colegial, é que deixa de justificar-se a denominação «junta» que o identifica. Motivo puramente secundário, para mais neste período - agora verdadeiramente transitório - em que vai entrar-se, e também pela necessidade que sempre haveria de, mais tarde ou mais cedo, modificar aquela designação por ter deixado de corresponder às características dos referidos organismos.
Continuando, pois, com a análise do processo sugerido, dir-se-á que ele é também lógico porque reduz o organismo-junta à sua depurada posição de instrumento do Estado, devolvendo à corporação todo o sector corporativo que lhe pertence. Realmente, se até agora o carácter híbrido do organismo de coordenação económica constituía uma vantagem inegável, pela inspiração corporativa que, na ausência das corporações, emprestava ao comando do Governo, daqui para o futuro tudo quanto seja confundir os dois sectores - Governo e corporação - é nìtidamente prejudicial para ambos.
Estremar e delimitar rigorosamente esses dois campos interdependentes é condição axiomática na fórmula portuguesa de corporativismo autónomo. Só pode haver interesse, portanto, em definir e firmar, desde já, essa imprescindível directriz relativamente aos organismos de coordenação económica.
Neste sentido, julga-se de toda a conveniência que seja modificada a base III em harmonia com a orientação das considerações desenvolvidas.
70. Chegados a esta altura, está feita a essencial elaboração de dados que permite consubstanciar, em ideias genéricas, a posição deste problema, incontestavelmente um dos mais delicados que se contêm na proposta de lei.
Mas, para uma conclusão conscienciosa sobre tão melindrosa matéria, não poderá prescindir-se de pôr em foco os donas correntes de opinião que sobre o momentoso assunto se entrechocam no nosso ambiente corporativo. Ambas são extremistas e, por consequência, diametralmente opostas.
Uma dessas correntes pode condensar-se nestas poucas palavras: criadas que sejam as corporações, devem suprimir-se os organismos de coordenação económica, ficando directamente exercidos pelo Estado aqueles funções que a corporação não possa ainda desempenhar. E conclui-se por esta maneira incisiva: se tais organismos não forem suprimidos nesta oportunidade única, é seguro que a «brandura dos nossos costumes», conjugada com os hábitos profundamente enraizados do comando estadual, tornarão permanente a sua transitoriedade, reduzindo as corporações a uma função inexpressiva e subalterna, que acabará por desacreditá-las.
A outra corrente pode exprimir-se assim: apesar das corporações, os organismos de coordenação económica terão de subsistir e para sempre, com esse ou outro nome, porque a corporação deve limitar-se a funções de representação, estudo e consulta. Quando muito, terá competência para propor ao Governo normas de disciplina económica; mas daí para cima não deverá avançar. Tudo se justifica com o facto de «autodirecção» da economia, tanto pelo processo individualista do «equilíbrio automático» como pelo sistema corporativo, ser uma ideia que está superada pelo condicionalismo das estruturas económicas actuais. E concluí-se, também, por forma incisiva, que a solução dos problemas da economia nacional tem necessàriamente de pertencer ao Estado, supremo responsável pelo bem comum.
Um primeiro confronto entre as duas teses mostra imediatamente que os organismos de coordenação económica estão nelas por mero acidente. O que está em causa, e salta logo à vista, são as duas concepções opostas em que elas assentam: concepção corporativo num caso, concepção socialista no outro.
E quando dizemos «concepção socialista» não queremos significar que os defensores da segunda tese tenham necessariamente uma orientação ligada, ao socialismo, como ideologia política, mas tão-sòmente que, entre a trilogia de sistemas puros exposta na introdução a este parecer, é no sistema socialista que fundamentalmente confiam.
Um segundo confronto - e admitindo já que os partidários de ambas as correntes são corporativistas, numa acepção amplíssima do termo, ou, até, vivem profissionalmente os problemas corporativos - leva-nos a deduzir que uns defendem uma fórmula autêntica de corporativismo autónomo e outros, muito embora possam ver na organização corporativa um instrumento útil para institucionalização e representação das actividades sociais, bem como para uma colaboração com os Poderes Públicos no domínio dessas actividades, é no Estado que principalmente acreditam.
Depois de tantas páginas escritas, mal fora que se não antevisse já para onde terá de inclinar-se o presente parecer. Mas também se engana redondamente quem suponha não ser possível examinar ambas as teses, com um critério objectivo e desapaixonadamente.
Tem razão a primeira corrente enquanto reuta ser este o momento oportuno para extinguir os organismos de coordenação económica, e que a cruzada corporativa pode arriscar o seu pleno triunfo ao mantê-los. Mas já lhe falece a autoridade enquanto se propõe suprimi-los abruptamente, com um simples golpe do Diário do Governo. Como se fosse possível ou socialmente meritório cortar cerce uma forma estrutural de economia, com ligações fundas entre os homens e as instituições, com o seu mecanismo processual já endurecido e apertado o circuito das suas relações de interdependência.
Isto mesmo sem ter em conta que, para tanto, seria ainda condição necessária haver outras instituições suficientemente aptas para a organização dos quadros dessa nova estrutura, concebida em substituição da antiga, e também para o seu eficaz funcionamento.
De outro lado, tem razão a segunda corrente quando dá como indiscutíveis certas funções da corporação, nomeadamente técnicas, de estudo e consulta, e põe reservas lá sua total eficácia no plano da disciplina económica, com tanto maior peso quanto é certo que o