7 DE JUNHO DE 1956 897
Todos os que alinham deste lado da barricada em que a Câmara Corporativa se encontra não serão de mais para, unidos coesamente e formando um bloco só, entrarem com o coração ao alto e desassombradamente nesta «segunda arrancada» para o triunfo do ideal corporativo e cristão.
§ 24.º
Critérios de integração corporativa
73. Em grau crescente de complexidade - depois de considerada a posição dos organismos de coordenação económica perante a instituição de corporações - surge agora o problema crucial, entre quantos se contêm na proposta de lei: eleger um critério de integração corporativa para as actividades económicas.
Ao empreender o desenvolvimento deste ponto nevrálgico do sistema corporativo tem-se a perfeita noção da responsabilidade imensa que sobre a Câmara recai, com emitir parecer em matéria tão decisiva para o futuro e o destino de qualquer fórmula de corporativismo aplicado.
Mas, se é natural vacilar-se, aqui ou além, em questões de pormenor - onde os critérios podem variar sem repercussões de monta - sobre o núcleo essencial deste grande problema, há que tomar atitude nítida e firme, fazendo profissão de coragem.
Seguramente, as soluções até agora encontradas neste particular não são definitivas nem pacíficas - e essa será a maior dificuldade a vencer. Mas se, por outro lado, nenhuma das soluções e inteiramente boa, pode demonstrar-se que umas são melhores do que outras - e já começa então a pegar-se melhor no problema, em ordem a buscar o princípio de solução para o caso português.
Urge, portanto, mensurar, com lucidez e bom senso, as principais vantagens e inconvenientes deste ou daquele critério possível, trabalhando uma vez mais sobre as duas premissa» do nosso corporativismo - pensamento e técnica realistas. Fazer, em seguida, um reflectido exame de consciência; o mais possível objectivo e desapaixonado. Finalmente, tomar um rumo certo e concluir numa decisão firme.
E é dentro de todo este condicionalismo, inevitável para uma conclusão operante e séria, que se vai encarar tão palpitante questão.
74. São essencialmente quatro os critérios para integração das actividades no domínio económico:, o da função económica ou das gravides actividades económicas; o dos grandes rumos de produção; o do produto ou do ciclo produtivo; e o da categoria.
Consoante o critério «da função económica», segue-se para a integração corporativa o esquema clássico das grandes actividades económicas, reduzidas a cinco grupos fundamentais - agricultura, indústria, comércio, transportes e crédito. E, nestes termos, seriam também cinco as corporações a instaurar, vindo a enquadrar-se nelas todas as actividades económicas existentes num qualquer país.
Pelo critério «dos grandes ramos de produção» determinam-se os mais importantes complexos de actividades económicas, onde se verificam estreitas relações de interdependência, e formando sectores diferenciados da produção suficientemente compreensivos. E para cada um desses grandes grupos de actividades cria-se a respectiva corporação. Exemplos: corporações dos cereais, da pecuária, dos têxteis, da metalurgia e mecânica, etc. Segundo o critério «do produto» ou «do ciclo produtivo»; determinam-se quais os produtos fundamentais no âmbito da economia nacional e para cada um deles se institui uma corporação, que integrará verticalmente todas as actividades que formam o seu ciclo produtivo, abrangendo-as, portanto, desde a produção da matéria-prima, passando pela transformação, até à distribuição do produto final. Exemplos: corporações do trigo, do arroz, da lã, do algodão, do ferro, do vidro, do papel, etc. (Registe-se que este critério só difere do anterior no grau menos compreensivo das actividades abrangidas, que não na própria substância ou conteúdo).
De acordo com o critério «da categoria», determinam-se quais as actividades principais e complementares de curto ramo de produção, independentemente da diversidade de produtos que englobam; e cada uma dessas actividades ficará a constituir uma corporação. Assim, tomando o exemplo já clássico desse importante ramo de produção - os têxteis -, constituir-se-iam as seguintes corporações: da fiação (integrando todas as empresas de fiação, quer da lã, do algodão, da seda ou de quaisquer outras fibras), da tecelagem (lã, algodão, etc.), da tinturaria (lã, algodão, etc.), do comércio de têxteis (lã, algodão, etc.).
Por último, uma referência apenas ao critério regional, ou geográfico, pelo qual se agrupariam numa única corporação todas as actividades económicas, de certa área territorial de um país, processo primário que não pode responder às exigências económicas estruturais, mesmo nas economias pouco desenvolvidas. No entanto, pode ter utilidade como acessório de qualquer dos outros critérios enunciados.
75. Para eleger entre estes quatro critérios o que oferece melhores condições funcionais à corporação impõe-se fazer algumas considerações preliminares e, depois, a crítica de cada um deles.
Antes de tudo, convém investigar qual o princípio ou princípios orientadores que hão-de guiar-nos na escolha de um critério.
Para tal investigação vamos raciocinar pelo processo que se afigura mais simples, mediante algumas perguntas consecutivas.
Assim, e em primeiro lugar: o que se pretende com a integração corporativa, neste sentido em que a estamos a considerar?
Sem dúvida que se procura formar grupos, bastante compreensivos, e o mais harmónicos possível, de actividades com estreitos relações entre si, de modo a pô-las em contacto no seio da corporação, para o fim de resolver problemas de interesse económico comum.
Estamos a centrar-nos, por esta forma, no campo exclusivo das relações económicas entre empresas, para adoptarmos um modelo simples, que permita seguir um raciocínio mais curto em que só intervenham os dados essenciais do problema. Não entraremos, pois, em linha de conta com o sector do trabalho, que em nada alteraria aqueles dados, visto como as categorias profissionais se irão enquadrar, no lado das correspondentes categorias económicas, na mesma corporação.
Procura-se, pois, encontrar grandes grupos de actividades com estreitas relações entre si. Mas, então, quais essas relações?
A resposta completa implicaria, òbviamente uma indagação dirigida ao terreno concreto das actividades consideradas, a uma análise da estrutura económica, no pertinente às relações de interdependência que ligam as empresas umas às outras e dão lugar aos complexos económicos - conjuntos de actividades relacionadas horizontal e verticalmente - a integrar na corporação.
Não pode prescindir-se deste exame analítico para a tarefa de erguer concretamente a corporação. Mas para o aspecto genérico, que nos ocupa agora, podem basta-nos os subsídios que a ciência económica fornece através dos estudos de análise estrutural e das conclu-