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896 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91

selho da corporação, primeiro, e, depois, a Câmara Corporativa, funcionando como conselho superior das corporações. Finalmente, a aprovação definitiva pertenceria ao Conselho Corporativo, facto este que dispensa a intervenção ministerial em plano mais baixo, dado que o Ministro competente terá assento neste último Conselho.
Eis um esboço, muito sumário mas suficientemente compreensivo, do que poderiam ser as linhas gerais de uma solução para o delicado problema dos organismos de coordenação económica.
Fora de discussão, por certo, que os pormenores deste simples apontamento se destinam mais a pôr era destaque um processo de realização simples, no sentido de se avaliar da sua viabilidade, do que a sugestões para futura matéria regulamentar.
O que mais interessa, todavia, é expurgar daqui a parte fundamental que deve inserir-se na proposta de lei, em continuação da base III.
Parece que tal matéria deve ser a seguinte:

1.º Fixação do prazo de dois anos como período transitório máximo, quanto aos organismos de coordenação económica;
2.º Até ao fim do primeiro ano desse período cada organismo de coordenação económica, em conjunto com a secção da corporação a que esteja adstrito, deverá apresentar o seu plano de integração, competindo ao Conselho Corporativo aprová-lo em definitivo;
3.º Cessa toda a competência dos organismos de coordenação económica findo o período transitório fixado, ou antes, se tal for possível.

72. Apenas algumas considerações finais, para encerrar este longo parágrafo do presente parecer. E dar-se-á mais uma resposta às duas correntes extremistas antes criticadas - a que confia ilimitadamente na bondade e praticabilidade do sistema corporativo e a outra, que, receosamente, lhe outorga uma função menos que mitigada.
Aos primeiros, para cuja tese o parecer deliberadamente propende, declarar-se-á que se procurou assegurar a transitoriedade dos organismos de coordenação económica - marcando-se-lhes um prazo certo de vida - já que era impraticável, suprimi-los imediatamente.
Aos segundos dir-se-á, em complemento, que se andou cautelosamente não discutindo - nesta fase inicial em que vamos entrar e de acordo com a proposta de lei-, a competência do Governo para a direcção da vida económica.

ais ainda: aclara-se que, já na previsão dum «reforço» de funções dentro de alguns anos - quando a corporação tiver demonstrado a capacidade que potencialmente tem -, se tomou a iniciativa de propor também uma forte armadura com defesas e prevenções, entre as quais um órgão interno estadual, eficiente e pronto, e um conselho superior das corporações, tudo no sentido de travar qualquer possível desvio, mesmo involuntário, do bem comum nacional. Excluiu-se a Administração Central do comando da corporação, mas colocou-se em sítio donde possa vê-la directamente em todo o seu complexo orgânico e funcional.
Aliás - e para uma antevisão do que podem ser as corporações em funcionamento-, é fácil encontrar no nosso acervo de organismos corporativos alguns salutares exemplos de vida corporativa intensa e exemplar, já com importantes serviços de estudo, de ensaios laboratoriais, de ensino, de fiscalização especificamente corporativa, etc.
Alguns facilitam uma ideia aproximada duma pequena corporação a funcionar, como, por exemplo, a Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios. Mantendo serviços corporativos como os acima indicados, propondo superiormente muitas dezenas de providências legislativas para a disciplina económica do seu sector, dispondo duma fiscalização modelar, com os indispensáveis requisitos de tecnicidade e em bases de estrita economia - observe-se este organismo corporativo em acção, integrem-se, ao lado da lã, o algodão e outras fibras, bem como o seu largo sector sindical: e aí teríamos a imagem duma grande «corporação dos têxteis», cuja influência já pode aquilatar-se um pouco através da actividade de um só dos seus elementos intermédios.
Tudo isto, que são sinais firmes do vigor sadio e da bondade natural do princípio corporativo, pode vir a ser subsídio valioso para que alguns descrentes comecem a acreditar e para que todos aqueles que tão pouco crêem vão revendo as suas posições. Revisão que deverá ser feita, não apenas à luz objectiva das realidades já patentes, mas também daquelas que, por raciocínio derivado, só podem conceber numa organização completamente articulada, com o sistema corporativo n trabalhar em pleno rendimento.
E, finalmente - porque de organismos de coordenação económica se tratou -, é justamente merecida uma palavra de homenagem aos seus principais responsáveis.
Incontroversamente, cumpriram o seu dever. E cumpriram-no - é preciso salientà-lo -, em regra, com verdadeiro espírito corporativo dentro da máquina estadual. Foram agentes utilíssimos ao serviço duma ideia coordenadora que a economia não pode dispensar, da qual o Estado tem de ser o intérprete único e, até, o instrumento executor, se não houver órgãos corporativos preparados para o seu exercício.
Sem a corporação não há qualquer outra alternativa - só o Estado pode encarregar-se da missão coordenadora que as novas estruturas económicas implacàvelmente reclamam. E é desta verdade e deste fatalismo que descende em linha recta uma concepção socialista perigosamente generalizada:
Ora, se intentarmos perscrutar o que de mais íntimo se alberga nos nossos organismos de coordenação económica, havemos de encontrar lá o grande merecimento de terem sabido diluir essa concepção socialista, e tantas vezes escondê-la, sob o espírito corporativo que sobre si insuflaram.
É certo que o legislador da nossa «primeira arrancada corporativa», num rasgo de talento, assim concebeu esses órgãos especializados de coordenação. Mas não fossem os seus dirigentes fiéis intérpretes dessa palavra de comando, não fosse a sua mentalidade corporativa e a sua vinculação aos princípios informadores dessa Revolução que «continua» - e tudo se teria dissolvido ou absorvido no falso conceito de «Estado todo poderoso», do qual temos vindo a libertar-nos, numa verdadeira escalada a pulso.
Porque assim é, porque os homens são os mesmos e a sua formação corporativa é sólida, confia-se em que essa obra tão séria que vai empreender-se -, a extinção dos organismos de coordenação económica - seja devotadamente conduzida e amparada pelos seus dirigentes. Deles dependerá, em grande parte, a possibilidade de se operar, com equilíbrio e harmonia, a transmissão de poderes do Governo para a corporação, essa espécie, de «render da guarda» que a história tem de assinalar, porque é o próprio Poder que galhardamente prepara a cedência e a vem propor, dando ao Mundo a lição do ideal corporativo.
Para esses homens de boa vontade se apela, pois, com a plena segurança de ser-se ouvido.
Vamos viver momentos graves, e ninguém deverá poder alegar o desconhecimento da sua gravidade.