900 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91
deremos o caso dos têxteis, onde naturalmente se partiria da matéria-prima (fibra têxtil), constituindo-se, pelo menos, três corporações, abarcando todo o ciclo produtivo: do algodão, da lã e da seda.
Observar-se-iam assim as relações de instrumentalidade entre todas as empresas que compõem o ciclo de produção, mas haveria que abdicar quase em absoluto do outro tipo de relações de interdependência complementar. E, fazendo já funcionar os três princípios orientadores da integração - que não foram elaborados para outro fim-, temos de concluir que o critério proposto só seria de aceitar desde que não houvesse possibilidade de conjugação entre os dois tipos de relações - verticais e horizontais.
Ora, demonstra-se que essa conjugação é inteiramente praticável e que existe neste caso até um verdadeiro complexo económico, de actividades bem definidas, que é o ramo dos têxteis, onde estão complementarmente ligadas a lã, o algodão e a seda e onde também podem respeitar-se, em larga medida, as relações do ciclo produtivo - obtenção da matéria-prima, indústria, comércio. E o mesmo poderia dizer-se a respeito de produtos como o ferro, o cobre, o zinco ou a prata e, no domínio agrícola, o trigo, o milho ou o arroz.
É de rejeitar, pois, o critério «do produto», ao menos como critério de aplicação generalizada, além de que - e agora independentemente dos nossos princípios orientadores - semelhante critério conduziria, na prática, a um número quase ilimitado de corporações, facto que, por si só, também seria suficiente para o repelir.
Idênticas razões nos levam ao mesmo resultado em relação ao critério «da categoria». Aqui respeitam-se exclusivamente as relações de complementaridade, com menosprezo absoluto do ciclo produtivo.
Forjar inúmeras corporações para os vários estádios do processo produtivo, dentro de cada um dos grandes ramos de produção, seria também pulverizar excessivamente os organismos superiores da hierarquia corporativa, tornando impraticável o sistema. E, para não omitir uma rápida exemplificação, como tem sido a norma adoptada, citemos a corporação da tecelagem, onde se reuniriam todas as empresas desse escalão do ciclo têxtil, englobando a lã, o algodão, a seda e todas as outras fibras.
Recorrendo novamente aos princípios orientadores da integração, concluímos imediatamente que tal critério a nenhum deles satisfaz. Respeitando as relações de complementaridade, foge ao princípio, da simultaneidade, de aplicar, quando possível (e, neste caso, já vimos que o era). Além disso, nem sequer está de acordo com o último princípio; o qual, na impossibilidade de conjugação, prescreve preferência para as relações de instrumentalidade.
De rejeitar, pois, o critério da categoria, ainda com mais forte razão do que para o critério do produto. E passemos, seguidamente, a uma análise mais circunstanciada dos dois critérios de integração que nos faltam e constituem o principal centro de discussão neste problema.
77. Segundo o critério da função económica, ou das grandes actividades económicas, serão cinco as corporações a instituir em qualquer país, conforme a classificação tradicional: agricultura, indústria, comércio, transportes e crédito.
Como orientação metodológica no exame mais pormenorizado deste critério, e para não nos desviarmos da linha de raciocínio seguida até aqui, iremos submeter a uma análise parcelar cada uma das corporações que este critério preconiza, fazendo-a girar, sobretudo, à volta dos princípios orientadores de integração que, para este efeito, tivemos a preocupação de elaborar.
Uma vez mais por imposição de método, e à semelhança do processo já seguido para o exame dos critérios de integração em que estamos, também aqui começaremos por debater o «mais simples», afastando-o rapidamente da discussão. Assim ficará liberto o caminho que permitirá centrar-nos apenas no «mais complexo», exactamente o que está abertamente em causa com a proposta de lei submetida ao parecer da Câmara.
Neste sentido, encaremos primeiramente a Corporação dos Transportes.
Este caso das actividades transportadoras mereceria, porventura, maior desenvolvimento, mas vamos limitar-nos apenas ao que se afigura essencial para o objectivo em causa.
Verifica-se aqui um predomínio nítido das relações de complementaridade sobre as de instrumentalidade. E haverá talvez mesmo quem afirme não existirem estas últimas relações de interdependência verticais no domínio dos transportes.
Parece que, na realidade e em relação ao nosso país, essas relações instrumentais são escassas. Apesar disso, pode afirmar-se que elas existem, ao considerarmos esse ciclo produtivo sui generis constituído pelos estádios sucessivos que algumas vezes apresenta a «produção» do transporte, também sui generis.
É, por exemplo,, o caso de, para certos fins, se estabelecer uma cadeia entre empresas transportadoras - marítimas, ferroviárias e rodoviárias-, colocando-se as primeiras na posição de produtoras da «matéria-prima transporte» e as segundas na de laboradoras dessa «matéria-prima», fabricando um «produto transporte semi-acabado», que fornecem às terceiras aquelas que produzem o «produto transporte acabado», ou seja a fase final do ciclo de produção, quer para o passageiro, quer para a mercadoria transportada.
Interessantes modalidades como estas, aparecem com certa frequência em alguns países; mas já entre nós o chamado transporte «porta a porta» é manifestação desse traço de verticalidade entre o caminho de ferro e a camionagem, encarregando-se o primeiro da fase inicial da «produção» do transporte e a segunda tomando a seu cargo a fase final da entrega da mercadoria ao destinatário. E o mesmo sistema pode utilizar-se também e òbviamente quanto ao transporte de passageiros.
Outro caso análogo e muito frequente de transporte sucessivo, que constitui uma espécie de «ciclo transportador», é o da matéria-prima de origem agrícola que segue por tracção animal até determinada estação de caminho de ferro, o qual se encarrega de a transportar até outra estação, onde passa a utilizar o meio automóvel que a conduz à fábrica de destino.
Como quer que seja, entenda-se aqui ou não um ciclo produtivo sui generis, o certo é que, fazendo funcionar os princípios de integração corporativa, conclui-se que uma corporação dos transportes ou está logo de acordo com o princípio da simultaneidade, respeitando conjuntamente relações de horizontalidade e verticalidade, ou cai na alçada das excepções que o terceiro princípio formulado ressalva na sua parte final.
Isto porque, indubitàvelmente, se trata duma actividade com características muito particulares, bem definida e compartimentada, que constitui um complexo económico perfeitamente destacado no conjunto de todas, as actividades nacionais.
A reforçar o pensamento duma simultaneidade de relações está ainda a peculiaridade curiosa de os transportes, além de apresentarem traços instrumentais no interior da própria actividade, irem colaborar indis-