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1236 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 121

14. Em 28 de Junho de 1947, por despacho do Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, determina-se a ampliação do esquema do seguro--doença das caixas de previdência, passando a oonsi-derar-se modalidade» essenciais a assistência médica e farmacêutica, em ordem à elevação do nível de saúde dos segurados e pessoas de família a seu cargo, mediante a consignação de certa/parcela das contribuições normais, sem prejuízo da acção extraordinária de assistência, a que poderiam ser reservada» outras receitas.

Mais tarde, no Decreto-Lei n.º 37 426, de 23 de Maio de 1949, foi prevista a Caixa Auxiliar de Previdência. Destinava-se essa instituição a assegurar a conservação dos direitos correspondentes às inscrições canceladas nas caixas de previdência por falta de contribuições durante mais de um ano. Tal encargo veio, porém, a ser cometido as próprias caixas em que se encontram canceladas aquelas inscrições (Decreto-Lei n.º 39 365, de 21 de Setembro de 1953). O mesmo diploma conferiu ao Governo a faculdade de prescrever normas sobre a inscrição e a transferência dos beneficiários das caixas.

Em 1950, pelos Decretos n.01 37 749 e 37 762, de 2 e 24 de Fevereiro, respectivamente, é regulamentado o esquema de benefícios das Caixas Sindicais e de Reforma ou de Previdência nas eventualidades de morte e de doença.

Ë ainda de referir que o Deoreto-Lei n.º 38 775, de 5 de Junho de 1952, alterado pelo Deoreto-Lei n.º 40 775, de 8 de Setembro de 1956, regulou a continuação facultativa de inscrição nas caixas de previdência, a restituição de contribuições indevidamente pagas às mesmas instituições e a designação dos membros dos corpos directivos nas caixas privativas do pessoal de uma empresa ou grupo de empresas.

15. Embora as Caixas Sindicais e as Caixas de Reforma ou de Previdência hajam constituído distintas categorias, a regulamentação inicial revela pronunciada tendência para a assimilação do segundo tipo ao primeiro. Na evolução legislativa mais se acentua tal assimilação, havendo, porém, que distinguir, na categoria das Caixas de Reforma ou de Previdência, dois tipos bem caracterizados: o das caixas destinadas à inscrição dos trabalhadores de conta de outrem e o das referentes às profissões livres, diversificadas pelo facto de nas últimas as suas receitas não provirem de entidades patronais contribuintes, o que lhes confere diferentes possibilidades de acção e de organização e justifica regime especial.

16. Pelo mapa n.º l, anexo, poder-se-á verificar o movimento de constituição de Caixas Sindicais e de Caixas de Reforma ou de Previdência.

Logo em 1936 se constituem duas caixas sindicais, e uma terceira em 1937. Tem início em 1938 a constituição de Caixas de Reforma ou de Previdência. De então até 1948, vai crescendo o número de instituições, procedendo-se nos dois últimos anos desse período à extinção de doze caixas, na generalidade pela -fusão com outras da mesma categoria. De 1949 a 1955, a situação mostra-se estável: constituem-se mais quatro Caixas de Reforma ou de Previdência e extingue-se uma, também por fusão. Finalmente, no ano de 1956, reduz-se o número das caixas existentes: extinguem-se sete, criando-se, por união, três novas caixas. No corrente ano extinguiu-se ainda, por integração noutra, a Caixa do Pessoal da Indústria de Fósforos, com o que se deu satisfação aos interessados, a quem naturalmente preocupava, a situação deficitária da instituição extinta.

17. No que respeita ao seu âmbito, as Caixas Sindicais de Previdência e as Caixas de Reforma ou de Previdência com entidades patronais contribuintes podem ser: profissionais, cuja esfera de aplicação se define pelas profissões exercidas ou pelas actividades económicas servidas; regionais, que abrangem todos os trabalhadores de determinada circunscrição territorial, actualmente o distrito; e de empresa ou grupo de empresas. As caixas profissionais podem ainda distinguir--se, pela área de jurisdição, em caixas nacionais e locais, abrangendo estas um só ou mais de um distrito.

Tomando em conta estas distinções, regista-se nos mapas anexos nº 2 e 3 o movimento de constituição das caixas de previdência.

Pelo mapa n.º 2 verifica-se, até 1943, entre as caixas de âmbito profissional, o predomínio das caixas locais. Desde então até 1948, cresce o número de caixas nacionais, diminuindo o das locais, pela extinção de dez, de 1947 a 1948. Entre 1949 e 1955 não há qualquer movimento nas caixas profissionais, sendo de empresa ou sem entidades patronais contribuintes as instituídas no mesmo período. Relativamente às caixas regionais, o seu número mantém-se desde 1947. A reorganização iniciada em 1956 abrange caixas de previdência de todos os tipos considerados.

No mapa n.º 3, em que se distinguem as caixas profissionais, segundo as categorias de Caixas Sindicais e de Reforma ou de Previdência, verifica-se que o predomínio das caixas locais sobre as nacionais respeita às caixas da 1.º categoria, mostrando as de 2.º, logo de início, tendência para abranger na sua acção todo o País. Este facto parece directamente relacionado com a origem de uma e outra categoria de instituições. Porque as caixas sindicais nascem de convenções colectivas, o seu âmbito está em correlação com o dos organismos nelas intervenientes, em geral, Sindicatos de área distrital. Já entre as Caixas de1 Reforma ou de Previdência, as relativas às profissões livres correspondem a Sindicatos ou Ordens de âmbito nacional e as demais ou são caixas de empresa ou devem a sua origem à iniciativa do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

II PARTE Slinaçio adnal das caixas da previdência

Estrutura administrativa

18. A fim de se dar uma ideia geral da estrutura das Caixas Sindicais e de Reforma ou de Previdência que no fim de 1955 se encontravam constituídas ou em organização, faz-se o seu registo no mapa anexo n.º 7. Neste mapa se indicam o ano da constituição de cada caixa, sede, área de jurisdição, modalidades abrangidas, idade e período de garantia do seguro de reformas, quantitativo do subsídio regulamentar por morte, taxas de contribuição e número de contribuintes e beneficiários.

Verificou-se no ano findo a união da Caixa Sindical do Pessoal da Panificação com a da Moagem e. Massas, a da Caixa dos Bordados da Madeira com a dos Operários do Funchal e a da Caixa de Previdência dos Empregados de Escritório com a do Pessoal dos Organismos Económicos, bem como a fusão de uma caixa de empresa na Caixa de Previdência dos Técnicos e Operários Metalúrgicos e Metalomecânicos.

No tipo das caixas sem entidades patronais contribuintes englobam-se, no mapa n.º 7, duas caixas de trabalhadores subordinados, de características especiais: a do pessoal de uma casa agrícola e a dos funcionários da Câmara Municipal de Lisboa. Abrange a primeira,