l DE JUNHO DE 1957 1241
No final de 1949, o conjunto dos valores das caixas atingia 2 milhões de contos, dos quais se encontravam investidos: em títulos do Estado, 42,8 por cento; em imóveis, 34,2 por cento; em obrigações de empresas, 7,7 por cento, e em acções, 1,9 por cento.
Em 29 de Dezembro de 1952 — eram então os valores das caixas superiores a 3 milhões de contos— a Lei n.º 2058, que aprovou o Plano de Fomento, em execução, atribuiu ao Governo, através do Conselho Económico, competência para promover o investimento em títulos ou certificados da dívida pública ou na subscrição directa de acções e obrigações d« empresas interessadas naquele Plano.
Quanto às aplicações na construção de casas económicas, o Decreto-Lei n.º 40 246, de 6 de Julho de 1955, subordinou-as a planos aprovados pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, incumbindo a, distribuição e a administração dos respectivos bairros aos serviços do mesmo Ministério. Estes outorgarão por parte das instituições nos contratos a celebrar com os serviços do Ministério das Obras Públicas, por intermédio dos quais aquelas construções devem efectuar-se.
No referente aos valores consignados aos fundos de assistência e de obras culturais e sociais, poderão ser autorizados os investimentos que se mostrem consentâneos com os objectivos desses fundos.
De 1949 para cá, os valores das caixas vêm aumentando em cerca de meio milhão de contos anuais. _No começo do ano corrente, aqueles valores atingiam 5 450 000 contos, encontrando-se invertidos, em títulos do Estado, em imóveis, em obrigações e em acções, respectivamente, 50,9, 15,5, 18,7 e 11 por cento.
III PARTE
A reforma proposta!
Sua necessidade no aspecto administrativo
Descentralização dos seguros de prestações Imediatas
Centralização dos seguros a longo prazo
32. Caracteriza-se a actual organização das caixas de previdência por uma estrutura administrativa de múltiplas instituições, que, na sua maioria, cobrem o mesmo complexo de modalidades, segundo esquemas análogos. Distinguem-se as caixas apenas pelas condições da sua criação e pelos títulos definidores da população abrangida. Os seus âmbitos sobrepõem-se territorialmente, abarcando todo o Pais vinte das trinta caixas que se não circunscrevem ao pessoal duma empresa ou grupo de empresas.
Os variados títulos de integração nas caixas de previdência — integração essa definida, ora pelas convenções colectivas de trabalho ou pelas portarias da criação das caixas, ora pela representação sindical dos trabalhadores ou pelas suas profissões, ora pela inscrição gremial ou pela actividade das empresas— conduzem a numerosos conflitos de competência entre as instituições e impõem a intervenção frequente de despachos para resolver esses conflitos, já pela formulação de critérios de aplicação geral, já mediante decisões tomadas no plano casuístico. As dúvidas respeitantes ao âmbito das instituições reflectem-se perniciosamente nas relações das caixas com as empresas e com os beneficiários, provocando, por vezes, atrasos na entrega das contribuições ou dos benefícios, com deploráveis consequências. Tudo isto tem afectado, frequentemente, o prestígio das caixas e originado diversas perturbações, cujas causas se torna urgente eliminar através de medidas apropriadas.
33. A acção médico-social da maioria das caixas encontra-se centralizada numa federação de serviços de âmbito nacional.
A criação da Federação não conseguiu obstar a que se mantivessem serviços próprios de carácter médico--social por parte das caixas, ou porque estas não chegaram a federor-se ou porque a acção daquela não pôde ainda tornar-se extensiva a todo o País.
Das modalidades praticadas, só as respeitantes aos benefícios diferidos podem dispensar o contacto directo com os segurados. Já as referentes aos benefícios imediatos, designadamente a concessão de assistência médica e medicamentosa, requerem aproximação entre os serviços das caixas e os beneficiários, até como garantia duma continuada e eficaz acção esclarecedora e educativa.
Vários inconvenientes derivaram também de se haver cindido o serviço das prestações do seguro-doença: a assistência médica ficou entregue à Federação, enquanto o subsídio pecuniário permaneceu a cargo directo das caixas, o que provoca, como a experiência tem evidenciado, perturbadoras duplicações de trabalho, de registos e de ficheiros.
Por outro lado, a natureza dos serviços de saúde, essencialmente ligados à pessoa do beneficiário, conduziu inevitavelmente a Federação a descentralizar a sua organização própria, sem possível utilização dos serviços locais das instituições.
A eficiência da Federação dos Serviços Médico-So-oiais exigiria ainda a integração nas suas funções do processamento e concessão do subsídio por doença. Neste caso converter-se-ia a Federação em verdadeira caixa nacional do seguro-doença e ficaria evidenciado o sentido da evolução da estrutura da previdência, que só o actual regime de processamento dos subsídios não deixa entrever: a organização centralizada do seguro-doença e a extrema dispersão do seguro a longo prazo. Ora, tudo parece indicar que o caminho seja precisamente o contrário: descentralização nos seguros imediatos e concentração nos seguros diferidos.
34. As caixas existentes obedecem, em geral, a um regulamento-tipo que a todas atribui funções, estruturas e esquemas idênticos. Em face desta circunstância, poderia ter-se sido tentado a constituir uma caixa única para o todo País, para todas as actividades e para as diversas modalidades da previdência. A realidade, contudo, mostra que as experiências já feitas no domínio das grandes concentrações ou planificações de âmbito nacional não têm, em regra, provado bem. Antes vêm sendo causa de embaraços e de preocupações. Compreende-se que assim seja no respeitante às modalidades do seguro a curto prazo, pois o beneficiário não está em condições de poder conhecer ou sentir a acção duma caixa situada a grande distância. Esta caixa, por sua vez, tende naturalmente a não tomar na devida conta os problemas próprios de cada beneficiário ou, se os considera, nem sempre pode, por falta de contacto ou de elementos, adoptar a melhor solução para os interesses em causa. As relações que assim se estabelecem tomam quase exclusivamente aspectos formais e burocráticos e desenvolvem-se em ambiente de desconhecimento, quando não de desconfiança mútua.
E sobretudo no campo da acção médico-social que mais imperioso se torna fomentar a intimidade entre a instituição e o beneficiário, pois aqui os aspectos humanos assumem a maior relevância. Este objectivo só pode atingir-se através de caixas regionais destinadas ao seguro de doença e à concessão do abono de família. De resto, por esta forma poder-se-á proceder a uma fiscalização mais eficiente e a mais pronta e perfeita identificação dos beneficiários e contribuintes.