1242 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 121
35. E evidente que a organização do seguro-doença não dispensa, antes implica, a coordenação das actividades médico-sociais e a compensação de encargos das várias instituições. Para tanto se prevê a criação de um órguo central — Federação de Caixas de Previdência e Abono de Família — que assumirá, com real vantagem, em assuntos de interesse comum, a representação das caixas, sem quebra da autonomia que a estas se reconhece.
Poder-se-á objectar que no estabelecimento das bases da previdência social se concebeu maior diferenciação de instituições, atendendo às diversas possibilidades de cada sector profissional. A mesma contribuição deveriam corresponder, nesse pensamento, prestações diferentes, desde que, por exemplo, as taxas de invalidez de certos grupos fossem notavelmente superiores às dos demais. Seria o princípio da diferenciação, erigido em absoluto, contrapondo-se ao da compensação social dos riscos, que se julga inerente a qualquer organização de previdência social.
A verdade é que o princípio da diferenciação não está em causa, nem. o nega sequer a compensação que se pretende estabelecer, na qual os benefícios prometidos se mantêm condicionados pelas diferenças profissionais expressas no quantitativo das remunerações, base da contribuição.
A natureza profissional deixou de constituir rigorosamente uma das características das caixas, pelo recurso a sucessivos alargamentos de âmbito, que em muitos casos se verificaram pouco depois de constituídas. O princípio, consagrado a partir de 1944 nos próprios regulamentos das Caixas Sindicais, de enquadramento obrigatório de todo o pessoal ao serviço das empresas abrangidas, sejam quais forem as profissões desempenhadas, retirou de modo geral às caixas de previdência o primitivo carácter profissional.
Tal orientação impunha-se, quanto mais não fosse, pela necessidade de evitar que uma empresa estivesse dependente de múltiplas caixas de previdência.
A concentração efectuada em caixas de âmbito nacional só torna possível a participação dos trabalhadores e das empresas de distritos diversos daquele onde a caixa tem a sede, mediante custosas deslocações, impondo a opção entre a conveniente participação dos interessados na administração das caixas e a necessária economia de despesas administrativas. A caixa regional representa a fusão de várias caixas sindicais no nível distrital], mantendo todas as virtualidades de uma organização igualmente acessível aos mais directos interessados.
36. Não parece oferecer qualquer vantagem manter na anesma instituição modalidades de índoïte tão dife-nente como as do abono de família e as do seguro--doença, seguro de prestações imediatas, por um lado, e, por outro, as respeitantes aos seguros diferidos. Os seguros a longo prazo, como os de invalidez e de velhice, têm de guardar, com todas as cautelas, os necessariamente volumosos saldos de gerência. Os seguros de prestações imediatas vivem no difícil equilíbrio do dia a dia, sob a pressão de crescentes necessidades e exigências e o consequente agravamento das despesas. Será difícil aos segurados compreenderem uma instituição que em relatámos de gerência revela a posse de granides reservas, embora destinadas a cobria: compromissos futuros, e que, na satisfação das necessidades presentes, lhes põe naturalmente várias restrições de ordem financeira.
Tal confusão está mesmo bastante generalizada e tem-se apoderado de muitos espíritos, que não se dispõem a descer à análise meticulosa das questões. É sabido que os incompreensõesi e as injustiças de que têm
sido vítimas as caixas de previdência repousam muito ma suposição de que é possível consumir as reservas destinadas à satisfação de encargos futuros na melhoria ou extensão das prestações imediatas. Constitui, assim, ameaça para a segurança financeira dos seguros a longo prazo esta visão simplista e defeituosa, sugerida pelo actual sistema adanànistrativo das caixas — que abrangem com juntamente o abono de família e a protecção na doença, bem como ia concessão de pensões na invalidez e na velhice.
Pelo exposto, caminha-se agora para a atribuição a instituições diversos da responsabilidade da cobertura daqueles dois tipos de riscos sociais, tão diferentes em muitos idos seus aspectos.
37. A integração do seguro ide pensões em numerosas caixas suscita consideráveis dificuldades para o necessário conhecimento da evolução do mesmo seguro. Com efeito, dalda a generalização atingida pela previdência social, os encargos das reformas devem sobretudo ser apreciados, não isoladamente, mas em conexão estreita com os índúces de natureza demográfica e económica do conjunto das diversas actividades do comércio e da industria.
Pelo contrário, cada caixa de previdência dirigida a um só grupo de profissões, a uma única actividade económica ou exclusivamente ao pessoal de uma empresa, apresentará características próprias, desconhecidas ou mal antevistas no geral.
A apreciação financeira da situação de cada instituição de previdência, atenta ainda a sua autonomia neste campo, não poderá fazer-se com base em previsões que valem para o conjunto, mas que não são, em regra, válidas para cada uma das parcelas. A distribuição por idades da população activa da indústria têxtil não é, por certo, a mesma que a do pessoal da metalurgia, nenhuma delas possivelmente se devendo considerar amostra casual da população portuguesa do comércio e da indústria. O crescimento da população não irá reflectir-se na mesma medida em cada caixa de previdência. Por outro lado, compreende-se bem que o acréscimo do nível técnico ide detenmámada actividade tenha grande influência na caixa respectiva e só indirecta e amortecida repercussão em qualquer outra.
Desta maneira, a pluralidade das caixas, no plano dos seguros a longo prazo, não só dificulta e desvaloriza as previsões técnicas, afectando porventura, em maior ou menor grau, a segurança das instituições, como impede, ao mesmo tempo, a utilização dos índices gerais de carácter demográfico e económico, que justamente não podem ser ignorados pela previdência social generalizada a grandes estratos da população.
38. No domínio do seguro a longo prazo, as despesas presentes ou futuras hão-de equilibrar-se, dentro dos princípios financeiros que regem cada instituição, com as receitas presentes ou futuras. Quando o equilíbrio se mostra prejudicado tem de se corrigir o defeito mediante o acréscimo de receita ou o cerceamento das prestações. Pelo contrário, quando as receitas potenciais superam os compromissos regulamentares já os benefícios poderão ser melhorados ou omipliiada a assistência extraordinária.
Esta tem sido a linha de conduta seguida sempre que os balanços anuais das caixas denunciam desvios sus-ceptíyeis de correcção. Quando, todavia, as causas que pesam na vida financeira da instituição assumem carácter permanente não há senão que reconhecer a inviabilidade de manter a autonomia daquela e, logicamente, impõe-se a fusão da caixa de débeis possibilidades com outra mais forte.