O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

l DE JUNHO DE 1957 1237

no seu esquema, acenas o subsídio de doênça, e destino-se a segunda unicamente à concessão de subsídio por morte. As demais caixas daquele tipo são caracteristicamente de profissões liberais.

As caixas dos restantes tipos são destinadas à inscrição do pessoal subordinado das empresas do comércio e da indústria. Na sua maioria estas instituições cobrem as modalidades de- doença, invalidez, velhice, morte e abono de família. Tal é, em 1955, a situação verificada em 51 caixas, englobando 634 784 beneficiários, no total de 63 instituições, constituídas e em organização, e de 673 817 beneficiários (vide mapas n.º 8 e 9).

As. Caixas de Previdência do Pessoal da Indústria de Cimentes e da Indústria Carbonífera encontram-se agrupadas em federações, designadas precisamente Cimentos e Carvões. Estas federações, previstas na regulamentação inicial, ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 1884, compreendem as caixas do pessoal das empresas da mesma natureza ou afins, sem prejuízo da sua personalidade jurídica e autonomia administrativa, e assumem normalmente a orientação do conjunto das actividades das caixas federadas, podendo ficar a seu exclusivo cargo uma ou outra modalidade.

19. São já de natureza diferente as federações de serviços, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35 611, os quais visam a realização de obras sociais ou actividades específicas das caixas interessadas. Encontram-se em funcionamento três federações deste género: a dos Serviços Médico-Sociais, a das Habitações Económicas e a dos Serviços Mecanográficos.

A mais importante, pelo seu campo de acção, é a Federação de Caixas de Previdência — Serviços Mé-dico-Sociais, cujo fim é o de assegurar o nível básico das prestações do seguro-doença. Encontra-se, assim, no centro dos problemas relativos à definição do esquema daquele seguro.

A Federação, com os estatutos aprovados em 15 de Junho de 1946, foi inicialmente constituída pelas duas caixas de maior população — Caixas Sindicais de Previdência dos Profissionais do Comércio e do Pessoal da Indústria Têxtil. Sucessivamente, foi-se registando a inclusão de outras instituições. As caixas integradas eram 34 em 1954, passando para 32 em 1955, em consequência da união de algumas instituições.

A população protegida pela Federação, que em 1946 era de cerca de 19 000 pessoas, passou em 1955 e 1956, respectivamente, para cerca de 900000 e 1060000, compreendendo 430 000 e 508 000 beneficiários e cerca de 445 000 e 553 500 familiares. A partir de 1953 o número de familiares que beneficiam da acção médico-social do organismo passou a ser superior ao número de segurados.

Também o mapa n.º 12 revela que em 1955 o número de consultas ultrapassou 2 milhões, e que foram prestados cerca de 4 300 000 serviços de enfermagem, a par de 400 000 outros serviços. No mesmo ano a Federação despendeu mais de 84 500 contos, dos quais cerca de 90 por cento com encargos de acção médico-social e 10 por cento em despesas de instalação, apetrechamento e administração. Em 1956, encontravam-se ao serviço da Federação 1233 médicos e 715 enfermeiros. Para se avaliar a importância da acção da previdência na melhoria do nível sanitário do País, adiante se fará referência aos elementos globais relativos ao seguro-doença, que incluem, por isso, a actividade da Federação e a exercida directamente pelas caixas.

20. A segunda das Federações referidas — Habitações Económicas — destina-se à construção de casos económicas e de renda económica pela aplicação dos capitais da previdência.

Foi esta Federação constituída em 1946 e até final do ano de 1955 tinham sido aprovados planos de financiamento no montante de 331 000 contos para a construção de cerca de 3600 fogos. (.Excluem-se os prédios construídos directamente pelas caixas).

Vem ainda a Federação prestando às caixas federadas a assistência que em assuntos de sua especialidade elas lhe solicitam, incluindo designadamente a avaliação de imóveis de rendimento para efeitos de aquisição.

21. A última das Federações indicadas — Serviços Mecanográficos—, criada em 1947, tem por objectivo a execução dos trabalhos mecanográficos que interessem às instituições. O Decreto-Lei n.º 39 365, de 21 de Setembro de 1953, confiou-lhe também a tarefa da organização do ficheiro central de inscrições canceladas, à qual veio a acrescentar-se o serviço de compensação, entre as várias caixas, dos créditos resultantes das transferências dos beneficiários. Para 11 instituições, a que correspondiam 249 000 beneficiários, realizou esta Federação, no ano de 1955, como se vê pelo mapa n.º 17, os serviços de registo vitalício das remunerações dos beneficiários e elaborou mapas, para balanços técnicos e de outros elementos estatísticos (salários médios, categorias profissionais, etc.). Ainda no mesmo ano, o ficheiro central de inscrições canceladas teve o movimento correspondente a 110 500 beneficiários, de 23 instituições de previdência, e foram realizadas transferências respeitantes a 7000 inscritos, bem como serviços diversos que provocaram a utilização de 30 000 fichas. A experiência adquirida em mecanografia facilitará consideràvelmente os trabalhos de execução da reforma que é objecto desta proposta.

IV Campo de aplicação

22. Pelo princípio da realização progressiva da previdência, que também foi adoptado para o abono de família, o campo de aplicação destes dois sistemas de protecção social tende a abranger a generalidade dos trabalhadores, embora circunscrevendo-se, no que toca ao abono de família, ao conceito de trabalhador subordinado ou de conta de outrem.

Em concreto, porém, aquele campo de aplicação é delimitado pelo âmbito que para as caixas constituídas fixam os respectivos estatutos e que sucessivos despachos ministeriais têm alargado, já directamente, já indirectamente, nela extensão a outras empresas ou a outros profissionais, das cláusulas de convenções colectivas ou das disposições de despachos de regulamentação do trabalho.

Foi relativamente ao abono de família que, logo de início, pela constituição de caixas regionais, se obteve maior aproximação do campo de aplicação tendência!. Apenas nos distritos de Lisboa e Porto, em que se observou rigorosamente a regra do enquadramento progressivo na definição do âmbito das caixas regionais respectivas, se encontram ainda à margem da organização do abono de família alguns sectores profissionais, o que é mais saliente em Lisboa por virtude da integração, ean 1947, da sua caixa regional na Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais do Comércio. Desde então, neste distrito, o alargamento do campo de aplicação do abono de família seguiu o da previdência, estando assim excluídas daquele benefício algumas profissões, como as da construção civil e alfaiataria, entre outras.

23. As várias caixas de previdência abrangem, de uma forma geral, os trabalhadores ocupados na satis-