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1 DE JUNHO DE 1957 1245

tar o encargo originado pelos elementos activos da geração passada, por hipótese mais numerosos. Ora estas características de perenidade e estabilidade só são de considerar ou na população total da Nação, ou em largo e bem demarcado sector dessa população, por exemplo todo o pessoal das actividades fabris ou comerciais. Qualquer ramo do comércio ou da indústria encontra-se sujeito à eventual concorrência de novas actividades afins, mais perfeitas, mais produtivas ou apenas mais modernas.
O sistema de repartição supõe, assim, uma generalização que, frequentemente, os seguros sociais não podem alcançar logo de início, tantas são as dificuldades de carácter técnico, financeiro, económico e até político inerentes à montagem de uma organização vastíssima que englobe centenas de milhares ou milhões de segurados, contrarie hábitos e opiniões, fira interesses variados e passe, de um dia para o outro, a exigir contribuições a uma grande massa de trabalhadores e empresários sem preparação nem predisposição para aderirem a novos conceitos de política social.
Tal foi, por certo, a ordem de considerações que, sem apoio de qualquer experiência ou, pior, com a experiência negativa de 1919, levou o legislador de 1935 a optar, com notável sentido das realidades, pela estruturação gradual e compassada de pequenas caixas, iniciando uma tarefa que só vinte anos mais tarde viria a mostrar-se praticamente concluída nas suas grandes linhas.
Bem se compreende, à luz destes pressupostos, que não houvesse então sequer que pôr o problema do regime financeiro a perfilhar. Só o rumo escolhido estava, na verdade, em condições de servir as importantes mas longínquas finalidades antevistas e que a evolução dos acontecimentos provou serem perfeitamente conciliáveis com as melhores conveniências de uma política social bem definida e bem orientada.
Só agora, com o seguro a abarcar largos sectores da população, se pode concluir que, reconhecendo-se embora no sistema de capitalização o único processo viável para a implantação e consolidação do seguro na fase inicial, ele principia já a evidenciar uma das suas mais salientes desvantagens: o enorme volume dos valores afectos às reservas matemáticas. A manterem-se as condições e as perspectivas do momento presente, as reservas continuariam a crescer por bastante tempo até chegarem, em moeda actual, à casa das dezenas de milhões de contos.
Embora, nos termos da legislação em vigor, o sentido geral da aplicação destas disponibilidades seja definido pelo Conselho Económico, avaliam-se bem as dificuldades que para o Governo e para as instituições advêm de tão extensos investimentos - nem sempre possíveis e, quando possíveis, nem sempre ao nível da taxa técnica de rendimento - e da administração de tamanho e tão variado património.
Ao sistema, interpretado na sua pureza, falta mesmo a imprescindível elasticidade, porque, atentas as condições do mercado financeiro, ou outras, como a da mão-de-obra, nem sempre será aconselhável inverter tão elevadas somas nos tipos de aplicação ajustados a cada instituição de previdência.
Seria estranho, de resto, que os aspectos financeiros acabassem ,por sobrepor-se às preocupações sociais das caixas, sua razão de ser, afastando-as da sua finalidade e criando, porventura, nos dirigentes, condenáveis deformações.

46. Acresce que grande parte desses valores há-de estar inevitavelmente representada em títulos de crédito, sujeitos às mais que prováveis degradações monetárias. O facto demonstra quão real é o perigo que ameaça o equilíbrio financeiro do sistema, o qual; uma vez afectado, só pode ser restabelecido com o recurso, nem sempre praticável mas sempre inconveniente, a uma destas duas melindrosas soluções, ou até em maior ou menor grau, a uma e outra, conjuntamente: aumento das contribuições ou redução dos benefícios prometidos.
Ao organizarem-se, no fim do século passado, os primeiros seguros sociais a estabilidade monetária constituía um facto relativamente tranquilizador que levou à adopção dos princípios do seguro privado. Hoje, porém, o processo inflacionista é quase geral e, dada a interdependência cada vez mais acentuada das economias dos diversos países, ser-nos-á difícil fugir a todas as repercussões da conjuntura externa. Isto aconselha a que se não pratique, de futuro, entre nós, na sua integridade, um sistema financeiro exposto a tais riscos.
Não se pensa, todavia, ir abertamente para o pólo oposto, estruturando a nossa previdência segundo os cânones da repartição pura. Por outras palavras, não se julga aplicável o sistema em que, ano a ano, se consignassem todas as receitas às despesas da instituição. Tal regime significaria que as contribuições de cada gerência seriam as necessárias e suficientes à satisfação dos encargos dessa gerência. Estes encargos seriam diferentes conforme se seguisse um de dois caminhos: ou conceder a todos os velhos, logo de início, sem atenção a qualquer prazo de garantia, as prestações normais do seguro-velhice, ou graduar essas prestações em função da antiguidade no seguro. No primeiro caso, as despesas seriam manifestamente incomportáveis; no segundo, as contribuições, de começo reduzidas, ir-se-iam agravando a ponto de poderem exceder o dobro das correspondentes às do sistema de capitalização, já que, neste, boa parte das receitas provém de rendimentos do património próprio. Em qualquer das hipóteses, embora mais acentuadamente, como se compreende, no segundo caso referido, o sistema de repartição, aplicado no seu rigor, conduziria a indesejáveis flutuações na contribuição global a exigir, em cada ano, à população activa em favor dos inválidos e velhos.
E, pois, visível a desvantagem, até nos aspectos psicológicos e políticos, de um regime financeiro susceptível de originar constante variação nas contribuições, o que, nos períodos de maior depressão económica, se poderia revestir de aspectos particularmente graves.

47. Por isso mesmo, e por outras razões que se julga desnecessário referir, se procura, através desta proposta, aproveitar o que nos dois sistemas há de relevante para a solução dos problemas que as realidades denunciam no seguro social português. Entre um e outro são possíveis inúmeras soluções de capitalização moderada, ou de repartição com capitais de reserva, em que as reservas a constituir ficam em correlação com as quotizações fixadas. Deve mesmo dizer-se que, entre nós, já não se realiza o regime da capitalização pura. Na verdade, as actuais reservas são de considerar deficitárias, dadas as condições e as tendências demográficas do País.
A evolução da mortalidade apresenta-se favorável nos últimos decénios, o que, na lógica do método de capitalização extrema, levaria à adopção de bases técnicas muito mais exigentes do que as utilizadas hoje e, consequentemente, ao agravamento das contribuições.

48. Nesta linha de ideias, perfilha-se na proposta uma orientação que conduz à substituição das gerências