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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 126 1318

devem permanecer ligados à Mocidade Portuguesa ou integrar-se nos serviços oficiais da Universidade, etc.; e a nova Comissão Permanente das Obras Circum-Escolares, nascida do Decreto-Lei n.º 40 900, pode prestar preciosa ajuda no estudo desses problemas. Mas seria injustiça - não reconhecer que já está feito o que mais importava fazer e que isso se deve à dedicação e entusiasmo dum pequeno mas valioso grupo de jovens médicos, formados no espírito da Mocidade Portuguesa, que conseguiram construir uma obra que ultrapassa em muito o que deles poderia exigir-se pelo minguado vencimento que auferem.

23. O problema do «seguro escolar que proteja o estudante contra as adversidades fortuitas ou previsíveis» - para empregar as palavras da nota oficiosa do Sr. Ministro da Educação Nacional de 6 de Janeiro deste ano- pertence realmente ao número daqueles e que entre nós não foram até agora sequer considerados. Não sabemos em que medida nos demais países já o tem sido, nem as facilidades que haverá em encará-lo de maneira satisfatória, salvas as hipóteses do seguro contra a doença e do seguro contra acidentes em trabalhos laboratoriais ou de oficinas.
A mais frequente das «adversidades fortuitas ou previsíveis» na vida dum estudante universitário é a reprovação, com o seu acompanhamento de tragédias materiais e morais; e não se vê que seja muito fácil organizar um seguro escolar tendente a superá-la. As outras formas de adversidade mais correntes -a doença e a carência de meios - têm sido remediadas até hoje, na medida do possível, através da assistência médica e através da concessão de bolsas de estudo ou outros subsídios e de isenções ou reduções de propinas. Pode e deve alargar-se o âmbito desta protecção, que, no entanto - afora o caso do tratamento na doença-, dificilmente se conseguirá transformar, de generosa modalidade de assistência, que é hoje, em simples mecânica dum seguro escolar. Mas para a grande adversidade da reprovação e das consequências de ordem moral e material que acarreta - quantas vezes decisivas numa mudança de rumo de vida - é muito difícil, se não impossível, encontrar forma de assistência ou forma de seguro que constitua remédio justo e eficaz.
Quem não conhece a tragédia do estudante que, pelo percalço duma reprovação, se viu repentinamente privado da bolsa de estudo, da isenção de propinas ou do subsídio de alimentação que lhe garantia a prossecução dos seus estudos? Gomo encontrar uma forma de seguro escolar capaz de remediar essa tragédia, se as verdadeiras causas duma reprovação escapam, as mais das vezes, a toda a espécie de observação objectiva? Em regime de assistência ou em regime de seguro escolar, o problema é sempre o mesmo: a reprovação, em princípio, é um índice de cabulice ou de incapacidade, e em nenhuma das hipóteses merece a complacência dum regime assistência, ou dum regime de seguros escolares. Quando notoriamente o não é, o problema não suscita dificuldades; nunca se retira uma bolsa de estudo, uma isenção de propinas ou um subsídio congénere ao aluno que perdeu o ano por doença ou por outra causa razoável que salta à vista.
Mas quando não há uma causa notória a explicá-la, como saber se a reprovação é efectivamente um índice de incapacidade ou cabulice ou se, pelo contrário, é um mero acidente na vida do estudante, devido a causas subjectivas dignas de comiseração ou tolerância?

24. Esse é verdadeiramente o ponto de crise da questão, que, aliás, não se confina ao caso restrito das reprovações, mas se estende também, com particular acuidade, ao caso corrente do estudante que obteve aproveitamento com a deficiência dum escasso valor- ou até dumas décimas de valor de média - em relação ao que lhe era exigido para manter a sua bolsa de estudo ou a sua isenção de propinas.
Insistiremos na afirmação de que não há nenhum meio de resolver eficazmente, com inflexível justiça, este difícil problema. Trata-se dum caso em que a simples preocupação de justiça tem de ser ultrapassada, para se entrar largamente no domínio da caridade, no que esta palavra tem de mais sublime e cristão. E dizer isto é o mesmo que afirmar que não é qualquer sedutor sistema de seguro escolar que pode remediar o mal. A única maneira de o remediar de algum modo - já que resolvê-lo satisfatoriamente é impossível - tem de ser o sistema assistência em que temos vivido até aqui, estruturado na actividade das organizações filantrópico-académicas e das secções de camaradagem da Mocidade Portuguesa.
O seguro escolar, a organizar-se, terá de ser sempre um frio sistema de justiça, que condiciona a concessão ou denegação de subsídios ao facto seco e objectivo do aproveitamento ou não aproveitamento do segurado, tal como hoje sucede com a concessão ou denegação de bolsas de estudo e de isenção ou redução de propinas. Nem faria sentido que fosse de outra forma, dados os abusos a que poderia prestar-se qualquer solução diversa e a impossibilidade de aferir, com um mínimo razoável de objectividade, o carácter desculpável do não aproveitamento.
Esse frio sistema de justiça - seja ele o do segura escolar ou o das bolsas e isenções- só pode ser mitigado nas suas rígidas consequências através dum sistema que tenha o calor da compreensão humana e da caridade cristal, sem as peias dum critério matemático ou dum apertado regulamento. E nas organizações filantrópico-académicas e nas secções de camaradagem da Mocidade Portuguesa que pode exercer - e que, de facto, se tem exercido - essa meritória actividade de sanar os infortúnios escolares a que as leis e os regulamentos, na sua inflexibilidade, não permitem atender. Portas adentro dessas instituições, pode um professor ou um camarada mais velho, como confidente e amigo, ver desfibrado na sua frente todo o conjunto de circunstâncias subjectivas -e quantas vezes confidenciais - que explicaram uma reprovação ou uma quebra de nota e ponderar, caso por caso, o grau de comiseração e tolerância que merecem.

25. Se o seguro escolar é, portanto - como acima se reconheceu -, um dos problemas «que entre nós não foram até agora sequer considerados», não é menos certo que «as adversidades fortuitas ou previsíveis», a que ele poderá fazer face, têm sido sanadas até hoje por um sistema que o iguala em justiça e o supera em caridade e compreensão humana: iguala-o em justiça na medida em que permite, como ele, fazer chegar aos estudantes necessitados com bom activo escolar o benefício duma bolsa de estudo, duma isenção de propinas, dum subsídio de alimentação ou doutra ajuda congénere; mas supera-o em caridade e humana compreensão na medida em que permite, diferentemente dele, valer também a alguns casos mais trágicos de estudantes a quem o acidente duma reprovação não culposa ou duma quebra de nota fez cerrar as portas à obtenção legal ou regulamentar daqueles benefícios.
O verdadeiro problema não está, portanto -salvas sempre as hipóteses do seguro para tratamento e do seguro contra acidentes-, em substituir o actual sistema de valer às adversidades do estudante por um outro sistema estruturado no seguro escolar; está em alargar a eficiência do sistema actual, aumentando o número de bolsas de estudo e actualizando o seu