16 DE AGOSTO DE 1957 1323
que vão ser objecto do seu estudo não têm sido até hoje descurados; que em alguns deles dificilmente se poderá ir muito além daquilo que está feito, e que em alguns outros já se fez o suficiente para poder aproveitar-se a lição da nossa experiência.
Há, porém, muito que aperfeiçoar, que completar e, por vezes, que corrigir, pois não há obra humana insusceptível de ser aperfeiçoada, melhorada ou corrigida. E nesse domínio tem a nova Comissão Permanente largo campo de acção e de estudo, que bem justifica a sua criação e, sobretudo, o seu carácter de comissão permanente, pois o trabalho de coordenação e aperfeiçoamento das iniciativas circum-escolares que tem diante de si é dos que não se destinam a atingir um termo, antes carecem de ser constantemente recomeçados.
Não será, pois, a Câmara Corporativa quem negue o seu aplauso a uma iniciativa de tão alto significado, que a opinião pública e a Assembleia Nacional, aliás, já devidamente sancionaram.
§3.º
O regime Interno das associações de estudantes
36. A segunda parte do Decreto-Lei n.º 40 900 (artigos 4.º a 17.º), relativa ao regime interno das associações de estudantes, já não suscitou o mesmo coro de louvores que os três primeiros artigos mereceram. À. parte um artigo laudatório do jornal República, publicado no seu número de 14 de Fevereiro-já depois de o decreto ter sido ratificado com emendas e a sua execução declarada suspensa pelo Sr. Ministro da Educação Nacional -, de todos os lados surgiram reparos e críticas de valor muito desigual, mas que, no seu conjunto, exprimiam um sentimento geral de discordância com. bastantes das suas disposições.
Não deixou, normalmente, de prestar-se homenagem à recta intenção do Governo e de louvar até um ou outro preceito do novo diploma legislativo; e em todas as representações enviadas pelas associações de estudantes ao Sr. Ministro da Educação Nacional -mesmo naquelas que terminavam por pedir a revogação pura e simples do diploma- se encontram palavras de concordância ou silêncios significativos a respeito de alguns dos seus artigos em concreto. Mas, no seu conjunto, o articulado não agradou e cedo se desenhou uma forte corrente de opinião pública no sentido da sua revisão.
Foi deste sentimento que se fez intérprete a Assembleia Nacional, chamando a si a apreciação do decreto e acabando por votar a sua ratificação com emendas. Aliás, o Sr. Ministro da Educação Nacional, compreensivamente, foi o primeiro a reconhecer as vantagens de o diploma- ser revisto, a isso aludindo expressamente na nota oficiosa de 6 de Janeiro.
Vejamos quais os reparos de ordem geral que o articulado no Decreto-Lei n.º 40 900 suscitou e de que a Assembleia Nacional se fez eco, pondo de parte, por agora, reparos concretos a cada um dos seus preceitos e cuja apreciação terá melhor cabimento no «exame na especialidade».
37. O primeiro desses reparos é o da grande interrogação que o diploma deixa em suspenso quanto ao futuro das organizações escolares hoje existentes.
Numa frase manifestamente infeliz, o breve relatório do decreto veio dizer que enquanto não entrarem em vigor as medidas que a actividade desse órgão preconizar (refere-se à Comissão Permanente), as actuais associações e organizações de estudantes continuam a funcionar». Daqui à conclusão, a contrario, de que as actuais associações e organizações de estudantes continuam a funcionara «enquanto não entrarem em vigor as medidas que a actividade desse órgão preconizara -e de que, portanto, deixarão de funcionar logo que tais medidas entrem em vigor- vai um passo muito pequeno. E ninguém pode ser censurado por se ter arriscado a dar esse «pequeno passo», pois o artigo 4.º do diploma, ao anunciar um novo regime para as associações e organizações sem funcionamento à data deste decreto-lei, diz expressamente que esse regime vai vigorar «até serem legalmente definidos os princípios basilares da vida circum-escolar e instituídos os respectivos órgãos», deixando entrever a intenção de substituir os actuais organismos por outros a instituir.
Se não era esta a intenção do legislador, as suas palavras atraiçoaram-no. Duma maneira ou doutra, formou-se legitimamente a opinião de que as actuais organizações académicas tinham os seus dias contados e de que o novo regime para elas criado pelo decreto -muito mais apertado do que o anterior- era ... o princípio do fim.
Esta, segundo cremos, é a verdadeira chave da explicação de todas as reacções e de todos os protestos que o diploma suscitou.
Mais do que contra o articulado do decreto, reagiu-se contra o diploma em si mesmo, protestou-se contra este objectivo que parecia dominá-lo, teve-se a sensação de que se estava em face duma questão de vida ou de morte para as organizações escolares.
Foi este sentido, mais que qualquer outro, que presidiu às manifestações dos estudantes, às suas reclamações e protestos, às exposições que enviaram ao Sr. Ministro da Educação Nacional. E foi esse sentido, bem vistas as coisas, que dominou em grande parte a Assembleia Nacional no debate travado em torno do diploma. Na emoção com que vários Deputados falaram da Associação Académica de Coimbra e de outros organismos académicos, da sua história, dos seus serviços à causa da cultura, das suas condecorações e dos seus triunfos, pressente-se que não está em causa o articulado dum decreto, mas a própria existência das instituições.
As críticas ao articulado vieram depois e foram função deste estado de espírito. Em cada artigo se quis ver um golpe intencionalmente vibrado contra os organismos existentes, com vista a preparar um transe definitivo, que não viria longe. E daí que sé levassem por vezes longe de mais essas críticas, chegando-se a verberar energicamente disposições que eram a simples reprodução do direito vigente, em confronto do qual se tem vivido, de há muitos anos,- em perfeita paz académica.
A nota oficiosa de 6 de Janeiro, analisando os acontecimentos, procurou demonstrar que «a maior parte das dúvidas surgidas resultou da deficiência de interpretação dos preceitos do decreto»; mas não pode deixar de reconhecer-se que essas deficiências de interpretação se é que de deficiências realmente se trata - resultaram dum estado de espírito que o próprio decreto embora sem contar com isso - permitiu que se formasse.
38. Um segundo reparo - de que a Assembleia Nacional largamente se fez intérprete pela voz do Sr. Deputado Daniel Barbosa- é o da falta de correspondência que há entre esta segunda parte do diploma e a primeira: criou-se uma Comissão Permanente (artigo 1.º) para «estudar todos os assuntos respeitantes à vida circum-escolar e social dos alunos das escolas superiores»; e, em vez de aguardar os estudos dessa Comissão quanto à regulamentação que mais convém às associações de estudantes, aproveitou-se o ensejo para