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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91 986

cionam o dimensionamento das explorações agrícolas, o equipamento e preparação profissional, o que constitui o quadro capaz de influir na produtividade do trabalho e na boa gestão das empresas.
4) Toda a doutrina exposta no parecer me parece inadequada como esquema de política económica para os regadios no momento em que se pretende acelerar o desenvolvimento económico do País, para que se adapte às dificuldades e às possibilidades do novo mercado europeu.
Como força inspiradora do processo de transformação do sequeiro em regadio existe, com é óbvio, o mercado. Não resta dúvida que o mercado interno apresenta potencialidades e exigências já concretizadas, a que a estrutura da nossa produção agrícola não pode corresponder. O acréscimo do nível de vida previsto no II Plano de Fomento deverá estimular a procura de produtos que somente o regadio bem estruturado pode proporcionar em condições económicas. Por outro, lado, se a estruturação nos regadios for conduzida no sentido de melhorar a situação dos assalariados rurais, que nas regiões abrangidas pelo plano de rega constituem a esmagadora maioria da população activa, elevando os mais aptos à categoria de empresários, ter-se-ão criado os indispensáveis pólos de desenvolvimento regional. E não resta dúvida de que a estrutura agrária nos regadios do Sul constitui um limiar intransponível para todos os esforços de uma política de modernização da agricultura e de crescimento económico.
As perspectivas oferecidas pelo mercado externo, que na política económica do II Plano de Fomento figuram como objectivo vital, obrigam à estruturação de sistemas de produção orientados no sentido de produzir a baixo custo em condições competitivas. Isto impõe fatalmente uma reorganização agrária, visto que a inadaptação das estruturas aos modernos métodos de produção - racionalização do trabalho, mecanização, especialização Cultural - constituem um «gargalo de estrangulamento» para a expansão regional.
Em face da tendência dos novos regadios para o recurso quase exclusivo à cultura do arroz e em certos casos, do milho, estabelecem-se críticas à política de preços, que não permite outras especulações. A questão está em saber até que ponto uma política de preço» consegue suprir defeitos de estrutura. Que uma política favorável de certos preços -como os do arroz- consolida certo tipo de estrutura, é questão mais do que evidente e temos de tudo isso larga experiência. Mas dependera do Governo, para além do que possa conseguir em acordos internacionais, todo o preço que corresponde às colações no mercado externo? Poderá o Governo, de quem a iniciativa privada nos novos regadios reclama insistentemente intervenção, endossar ao consumidor o encargo de um arranque nos regadios feito à base de produtos tradicionais? Não pudera esse arranque destruir equilíbrios existentes nos regadios antigos?
O mercado externo é só em muito pequena parte um problema do Governo. Depende aviais das nossas estruturas e da iniciativa dos agricultores. Podem o Governo negociar, nas mesas onde se elaboram e discutem os tratados, produções que não existem? Produções que não existem e que bem poderiam existir se a nossa agricultura fosse diferente do que é.
5) Toda a experiência mundial em matéria de regadio mostra insofismavelmente que se não pode obter a intensificação desejável sem que previamente se proceda à criação de uma estrutura capaz de acolher todos os recursos da técnica e da organização indispensáveis para montar um bom sistema de regadio.
Em toda a parte - e são particularmente elucidativos os exemplos da Espanha, Itália e América do Norte - as obras que hão-de permitir a instalação de empresas familiares e os capitais que têm de facultar-se aos novos empresários são de tal forma avultados que tornam o empreendimento incompatível com os recursos, e até com o interesse, dos proprietários.
Daqui a inadequação da Lei n.º 2072, que foi entendido dever ser revista. Esta lei não atendia aos problemas técnicos e humanos que estão na base da instalação de empresas familiares e que tornam o empreendimento irrealizável pelos proprietários, que, muito legitimamente, desejam auferir lucros compensadores e imediatos para os investimentos.
A colonização não é negócio que possa interessar os proprietários e exige, para ser levada a bom termo, muita fé, muita dedicação, muito bom senso e muito apoio da entidade que terá de recrutar e acompanhar a vida dos colonos.
Tudo continua a ser tal como foi sempre, no tempo dos reis povoadores e dos monges agrónomos de Alcobaça: não pode nem deve exigir--se de proprietários dominados pela ideia de que a propriedade lhes confere o direito de conduzirem tudo pelos seus interesses privados, além de sacrifícios financeiros, uma dedicação total a uma obra que, embora de interesse nacional, os não beneficia mais do que à generalidade dos portugueses.
Com base nas disposições da Lei n.º 2072 nada se realizou, por impraticável, tal como havia sucedido noutros países com disposições semelhantes. E quando a Câmara Corporativa e a Assembleia Nacional aceitaram a doutrina constante da base X do II Plano de Fomento não estava, decerto, no seu pensamento que essa revisão se fizesse no sentido de arrepiar caminho e fixar orientação que representa um retrocesso em relação aos regimes jurídicos de 1954 e mesmo de 1937.
6) Portugal aderiu à Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre. Teremos de adaptar-nos às consequências dessa adesão para explorar com êxito as perspectivas que o acordo oferece.
No momento em que a Câmara Corporativa sugere alterações à proposta que, em minha opinião, equivalem a uma recusa ao Governo de um dos fundamentais instrumentos jurídicos para execução do esquema de política económica e social, na agricultura, consignado no II Plano de Fomento, sinto a gravidade da decisão e assino vencido o parecer onde ela fica expressa ou implícita).
Francisco Pereira de Moura (perfilho a declaração de voto do Digno Procurador Eugênio de Queirós de Castro Caldas; mas sobre alguns aspectos, daqueles que mais particularmente prenderam a minha atenção e determinaram as