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984 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 91

samento de que trabalha em terreno que é seu redobra o seu ardor e a sua aplicação. Chega a pôr todo o seu amor numa terra que ele mesmo cultivou, que lhe promete a si e aos seus não só o estritamente necessáaio, mas ainda uma certa abastança. Nào há quem nào descubra sem esforço os efeitos desta duplicação da actividade sobre a fecundidade da terra e sobre a riqueza das nações».

E Pio XI proclamou na encíclica Quadra-gésimo Anno (loc. cit., p. 157):

" ... desde que as artes mecânicas e a indústria moderna em pouquíssimo invadiram com-pletamente e dominaram regiões inumeráveis, tantas as terras chamadas novas, como os reinos do remoto Oriente cultivados já na antiguidade, cresceu sem medida o número dos proletários pobres, cujos gritos bradam aos céus. Acresço o ingente exército dos jornaleiros relegados à ínfima condição e sem a mínima esperança de se verem jamais senhores de um pedaço de terra: se não se empregam remédios oportunos e eficazes, ficarão perpetuamente na condição de proletários.

É verdade que a condição proletária não se deve confundir com o pauperismo; contudo, basta o facto de a multidão dos proletários ser imensa, enquanto as grandes fortunas se acumu lam nas mãos de poucos ricos, para provar à evidência que as riquezas, produzidas em tanta abundância neste nosso século de industrialismo, não estão bem distribuídas pelas diversas classes da sociedade.»

A colonização interna, remédio directo para este mal, fomento de novas utilidades e riqueza, pelo desdobramento das empresas agrícolas, e incentivo da transformação do regime de outras terras, pelo efeito do exemplo e da concorrência económica, parece-nos ser objectivo de primordial importância que amplamente justifica os encargos das obras hidroagrícolas e as expropriações impostas aos proprietários dos terrenos -sacrificados por essas obras.

Tudo isto se abandonou pelo sistema votado na Câmara e apenas se prevê a colonização no caso de a cultura nào atingir, dentro de um prazo determinado, os índices de produtividade previstos para cada hipótese. Assim se protela a solução de um problema urgentíssimo e — o que é mais grave — estabele-se uma condição que antecipadamente se sabe ser quase impossível, em virtude de a grande propriedade nào permitir alcançarem-se aqueles índices; e é óbvio que, a verificar-se a deficiência da exploração, os proprietários nào deixarão de usar de todos os argumentos para se eximirem das culpas e de mover todas as influências para se subtraírem ao rigor da lei. Mesmo, porém, que se chegue à expropriação — aplicada então como penalidade imposta por uma falta que os proprietários não poderão evitar, o que tudo constitui grave desvio do próprio instituto —, o unis que se conseguirá é estabelecer casais agrícolas sobre as ruínas da exploração empreendida pelos proprietários, e, portanto, em péssimas condições psicológicas, económicas e técnicas.

Demais, é para nós incompreensível que só aceitem como bons e naturais os encargos e expropriações acima mencionados para benefício directo de outros proprietários e pôr forma que a sociedade só colherá vantagens das obras através deles e na estrita medida da sua vontade e capacidade e se condene como «socialismo» o fomentar-se o acesso à propriedade quando ele é uma imposição grave da própria natureza. E nào menos incompreensível se nos afigura que se aceitem, como coisas naturais, as numerosíssimas limitações à. propriedade urbana, as expropriações, a baixíssimo preço, de terras destinadas à instalação de fábricas, .de hotéis de turismo e de ... campos de jogos o se repudiem estas, que se prevêem na proposta do Governo com o fim de tirar da situação do proletários muitos homens válidos e de se lhos proporcionar a forma de contribuírem, pelo seu trabalho, para melhorar a condição das próprias famílias e aumentar o rendimento nacional.
Condena-se aquele «socialismo» em nome dos princípios cristãos que infundem as nossas leis. Mas nunca deve esquecer-se que, em obediência até a um princípio elementar de direito, quem pretende os cómodos de uma coisa deve suportar-lhe os incómodos e que, aqui, na defesa justíssima do direito de propriedade iluminada por aqueles princípios, os incómodos estão nas restrições impostas a esse direito, e nomeadamente na necessidade da justa repartição da riqueza, pelo acesso legítimo de maior número de homens — mas acesso real o efectivo — à condição de proprietários]. António Jorge Martins da Motta Veiga. Eugénio Queirós de Castro Caladas ('justifico o meu voto de vencido pela forma seguinte:

1) A proposta do Governo tem de ser interpretada como constituindo um dos instrumentos jurídicos indispensáveis para tornar possível a execução do II Plano de Fomento no que se refere à reorganização agrária e à hidráulica agrícola.
Nos termos da base x da Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de l938, que aprova o Plano de Fomento, a revisão do regime jurídico da colonização interna tem de preceder o início do programa de obras de fomento hidroagrícola estabelecido para o sexénio de l959-1964. Esta circunstância parece significar que se pretende nào perder a oportunidade da realização de obras de hidráulica agrícola para preencher a exigência de política económica e social em face dos vícios da estrutura agrária, largamente reconhecidos nos trabalhos preparatórios do Plano de Fomento. No mesmo esquema de política econónica e social figuram os projectos referentes ao emparcelamento e ao arrendamento da propriedade rústica, simultâneamente submetidos à apreciação da Câmara Corporativa.
Embora discorde da técnica usada de reduzir um problema complexo a disposições genéricas, presto homenagem ao espírito que informa a proposta que deu origem ao presente parecer. Nas suas linhas gerais o projecto de proposta de lei contém disposições que bem poderiam abrir melhor futuro para a população agrícola portuguesa, gravemente afectada no seu nível de vida pelas condições estruturais que ensombram o seu futuro, dado o gravíssimo predomínio de assalariados em situação de subemprego o desemprego estacional ou periódico e a importância do grupo de pequenos empresários familiares sofrendo também de subemprego nas explorações agrícolas de dimensão económica deficiente.
Além de abordar o problema social da agricultura, a proposta do Governo contém medidas fun-