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30 DE MARÇO DE 1960 983

tos hidroagrícolas, seria revisto o regime da colonização internarem cumprimento deste preceito foi promulgada a Lei n.º 2072, de 18 de Junho de 1954, a qual se tomou obrigatório, para os proprietários de terrenos irrigados, o parcelamento destes em casais distintos e a cedência de parte desses casais a nutrem, por aforamento, arrendamento ou parceria agrícola, e se previu a expropriação como providência complementar. Finalmente, a Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958, que aprovou o II Plano de Fomento, preceituou, na base X, que a execução das obras e hidráulica agrícola ficaria dependente da revisão do regime jurídico de exploração e amortização das obras s de colonização interna. Em todos estes diplomas se associou a colonização interna às obras de fomento hidroagrícola; pelo contrário, a orientação agora aprovada por maioria na Câmara Corporativa admite que os proprietários reservem para si toda a terra irrigada e só permite a expropriação, para fins de colonização interna, no caso de aqueles não atingirem nas suas culturas os índices de rendimento fixados para cada hipótese.
4. Por esta orientação, a hidráulica agrícola passou a ter como objectivo imediato e quiçá exclusivo o fomento da produtividade da propriedade rural.
Não nos parece aceitável esta orientação.
Intensificar-se o rendimento da agricultura é, de certo, um objectivo desejável e de interesse geral. Mas não pode esquecer-se que são os proprietários que beneficiam directamente com ele, e, tendo em vista o elevado custo das obras (que, pelo imposto, vem a recair sobre a restante população) e as expropriações impostas aos proprietários dos terrenos alagados ou necessários para as instalações de rega - os quais nem sequer participam na mais-valia conferida aos beneficiários -, parece-nos muito, discutível se esta vantagem que imediatamente apenas beneficia os particulares e aquela que indirectamente pode resultar para a sociedade serão suficientemente justificadas perante os princípios atrás defendidos acerca da propriedade.
Por outro lado, segundo técnicos competentes, a propriedade latifundiária não pode ser exploraria, em regime de regadio, em termos de prestar todo o rendimento possível, e a prática já o tem demonstrado em alguns casos. E ainda que se admita a hipótese de vir a ser aplicada a expropriação como penalidade - o que nos parece muito pouco provável -, sempre se verificaria um atraso muito danoso na resolução de um problema que, mesmo do ponto de vista económico, reclama resolução urgentíssima.
Mas queremos, sobretudo, acentuar que nos parece inteiramente desaconselharei o abandono da colonização como objectivo directo da hidráulica agrícola.
E para todos notória a situação gravíssima das multidões de assalariados da agricultura, sujeitos a nível de vida baixíssimo e a condição social e moral extremamente grave -disso são exemplo típico os conhecidos ranchos do arroz - e reduzidos a situação de proletários, sem efectiva possibilidade de ascender a propriedade. A estes males alia-se, do ponto de vista da colectividade, o desperdício de muitos milhares de braços que podiam ser aplicados em outras actividades mais produtivas, se o regime da exploração permitisse diminuir o número de assalariados. Situação grave e injusta, pois, como se acentuou, a propriedade deve desempenhar uma função social, e não o faz quando reduz milhares de pessoas à condição de proletários e deixa de produzir o rendimento económico reclamado pelo bem comum. E o acesso à propriedade é um direito natural do homem, direito que é violado quando, pela concentração exagerada da propriedade, a terra se torna de tal modo cara que só grandes capitalistas a podem alcançar.
E não se afirme ser injusto privar um proprietário das suas terras para as distribuir por outros. Além de se permitir a cada proprietário reservar uma parcela, talvez quase tão produtiva, depois das obras de irrigação, como o era o conjunto anteriormente, e de se proibir a expropriação dos terrenos cultivados por forma a produzirem um máximo de rendimento, trata-se de aumentar sensivelmente o número de proprietários e de, através da multiplicação de empresas agrícolas de trabalho intensivo, atrair muitas outras actividades complementares e fomentar, polo exemplo e pela concorrência, a melhoria das demais propriedades. Isto se conseguiria mediante a justa indemnização do proprietário, na qual, em nosso parecer, se deveria incluir certa participação na mais-valia dos terrenos irrigados, por isso que a propriedade tem um valor intrínseco sem o qual não poderiam fazer-se as próprias obras de hidráulica agrícola.
A colonização interna operada pela distribuição de terras irrigadas constituiria assim um importante correctivo de males graves de ordem económica e social e, ao mesmo tempo, um incentivo paru o melhor aproveitamento da riqueza nacional.
E que esses objectivos são justos e importantíssimos, melhor do que ninguém o disseram dois grandes pontífices: Leão XIII e Pio XI.
Escreveu o primeiro, na encíclica Rerum Novarum (loc. cit., pp. 67 e 68):
«Já vimos que a presente questão não podia receber solução verdadeiramente eficaz, se se não começasse por estabelecer como princípio fundamental a inviolabilidade da propriedade particular.
Importa, pois, que as leis favoreçam o espírito de propriedade, o reanimem e desenvolvam, tanto quanto possível, entre as massas populares. Uma vez obtido este resultado, seria ele a fonte dos mais preciosos benefícios e, em primeiro lugar, de uma repartição dos bens certamente mais equitativa.
A violência das revoluções políticas dividiu o corpo social em duas classes e cavou entre elas um imenso abismo. De um lado, a omnipotência: uma facção que, senhora absoluta da indústria e do comércio, torce o curso das riquezas e faz correr para o seu lado todos os mananciais, facção que, aliás, tem na sua mão mais de um motor da administração pública. Do outro, a fraqueza, na indigência: uma multidão com a alma dilacerada, sempre pronta para a desordem.
Ah! Estimule-se a industriosa actividade do povo com a perspectiva da sua participação na propriedade do solo e ver-se-á nivelar pouco a pouco o abismo que separa a opulência da miséria e operar-se a aproximação das duas classes.
Demais, a terra produzirá tudo em maior abundância, pois o homem é assim feito: o pen-