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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 123 1242

Estímulo e apoio financeiro da iniciativa privada. Realização das infra-estruturas por execução de obras públicas e de trabalhos de melhoria das condições gerais do meio para a exploração agrícola e industrial.
Provimento de meios dê comunicação e de transporte e do desenvolvimento do turismo.
Progressão da melhoria das condições sociais de vida por intermédio da política de habitação e de saúde pública e da expansão do ensino e da formação profissional.
Como factor complementar, a transferência dos excessos de mão-de-obra para outras regiões.

O prosseguimento de uma política de acção regional pressupõe, essencialmente, como se depreende dos exemplos analisados, a necessidade de estudo e investigação, de orientação, de planeamento e de apoio básico a realizar pelo Estado, a par dê um esforço de persuasão e de estímulo junto das actividades privadas; tudo se inserindo num escalão mais elevado do planeamento económico nacional.

18. No caso português, a evolução programática dos planos de fomento e a maior complexidade dos objectivos por eles visados aconselham melhor articulação de actividades e coordenação de realizações - o que obriga a iniciar a política do planeamento regional, que, juntamente com o II Plano de Fomento, representa uma 4.ª e nova fase do nosso desenvolvimento económico.
Os estudos preparatórios do II Plano de Fomento permitiram avaliar como são ainda deficientes as nossas estruturas agrárias e industriais, criadoras de desequilíbrios económicos regionais flagrantes, com largas repercussões no processamento da reprodutividade dos investimentos, na repartição da riqueza e na eficiente comercialização dos produtos com padrões que interessem simultaneamente os mercados interno e externo.
Tanto nestes estudos como na sua apreciação pela. Câmara Corporativa e na discussão pela Assembleia Nacional está implícita a necessidade das realizações à escala regional, a par dos objectivos de ordenamento e de coordenação das actividades previstas e programadas. A base VII da lei que aprovou o II Plano de fomento estabeleceu doutrina a ligar a industrialização à ideia de planeamento regional.
A propósito do plano de rega do Alentejo, o «Programa geral de execução dos investimentos inscritos no Plano de Fomento» também se refere à necessidade de ele se integrar no âmbito do desenvolvimento económico de todo um espaço regional.
Com efeito, as obras de rega do Mira, do Roxo e do Caia, previstas no II Plano de Fomento, hão-de articular-se com outras também previstas, como a de povoamento florestal, e a de colonização interna, e, portanto, este importante plano de rega implica a elaboração de planos de desenvolvimento regional, porquanto a sua execução terá de ser articulada com a resolução de problemas económicos e sociais de maior amplitude, para que das novas infra-estruturas ou do desenvolvimento das existentes resultem reais benefícios para a melhoria das condições de vida das populações interessadas e contribuição importante pura a expansão económica do País.
Mas nem só com actividades agrícolas se poderão preencher as necessidades económicas destas regiões; á que localizar indústrias ligadas ou não às produções agrícolas locais e há que cuidar do abastecimento de energia e dos meios de transporte o que criar reais condições de vida em novos aglomerados populacionais ou em alguns dos já existentes.
No estudo da região alentejana se integra o problema da reconversão económica da zona da mina de S. Domingos, que, por motivo do provável esgotamento das suas reservas mineiras, constitui um caso típico, para a resolução do qual é necessária a contribuição conjugada de muitos esforços.

19. A instalação de novas indústrias-base e transformadoras, a reorganização industrial e o estímulo assim criado pura a instalação de novas actividades complementares da economia externa daquelas indústrias merecem, nalgumas zonas, estudos ponderados de localização e das inerentes implicações; a política deverá ser de descentralização, ou, pelo menos, de limitação de novas montagens.- Tais serão os casos das duas regiões mais intensivamente industrializadas do País - do Norte, com pólo de atracção no Porto, e do Sul, com centro polarizador em Lisboa -, que carecem de estudos de ordenamento em planos de desenvolvimento regional.
Em posição oposta estão as regiões em franco atraso de Trás-os-Montes, das Beiras, do Algarve e de parto do Alentejo; planos de acção regional, estudados e elaborados com objectividade. e n realizar com perseverança, poderão promover o desenvolvimento económico e contribuir para a melhoria das condições de vida das respectivas populações, mediante uma política de atracção.
Quanto ao primeiro caso, os problemas relacionados com a excessiva aglomeração populacional de Lisboa e seus arrabaldes, a par de uma concentração industrial desregrada, estão na base da promulgação da recente lei que determinou a elaboração do plano director urbanístico da região de Lisboa. No parecer da Câmara Corporativa que se lhe refere exprime-se claramente que o «plano urbanístico» se devia integrar modernamente no «plano de desenvolvimento» de acção regional e sugere-se que se caminhe rapidamente para a estruturação dos órgãos indispensáveis ao estabelecimento dos planos de desenvolvimento do território português.
Quanto ao segundo caso, importa, localizar, na vizinhança de algumas vilas e cidades, nas quais as condições naturais e os meios de transporte o facilitem, zonas industriais, onde a indústria encontre, sem os embaraços hoje frequentes, terreno, água, energia e acessos; e onde a. vida .lhe seja facilitada >por adequados benefícios fiscais. Sem um programa deste tipo é inútil pensar na colonização do território pela actividade industrial.
Considerando as experiências aldeias, já apontadas, e os resultados que delas advieram para 03 próprios países que as empreenderam, crê-se que o êxito da execução do Plano de Fomento português poderá ser altamente valorizado com a sistemática elaboração de planos regionais de desenvolvimento económico.
Na sequência, portanto, da execução desse Plano, reveste particular importância a elaboração dos programas de desenvolvimento regional, para garantir, à escala das realizações localizadas, a consecução dos objectivos globais de interesse para a expansão da economia nacional.

20. A elaborarão e o acompanhamento do Plano, nas suas linhas gerais de orientação, são da competência da Presidência do Conselho, através da Inspecção Superior do Plano de Fomento. As realizações, no prosseguimento dos programas estabelecidos, têm cabido isoladamente a coda um dos sectores especializados da Administração, sem que se tenha processado uma mais íntima coordenação tias actividades económicas fora do âmbito do Conselho Económico e da Comissão Interministerial