O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

750 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 72

da existência de uma relação intima entre a duração do trabalho, por um lado, e a produtividade, a expansão económica e o nível de vida, par outro lado 10.
No entanto, a posição sumária inicial do problema terá sido precisamente a de admitir como dogma a correspondência entre o número de horas utilizadas e o rendimento do trabalho, ao menos o rendimento quantitativo.
Tal posição está de há muito ultrapassada, pois se demonstrou que a relação "duração de trabalho-rendimento" não pode estimar-se como uma correspondência proporcional 11.
Divergências a tal respeito? Hoje em dia, mais do que divergências de princípio, revelam-se discrepâncias de comportamento, provindas de vária interpretação dos factos e de diferente previsão das suas consequências. Tudo gira em redor dos limites de tolerância para a diminuição quantitativa do trabalho e do crédito que, depois, deva merecer a manutenção quantitativa do rendimento e, alternativamente, as eventuais compensações de ordem qualitativa.
No mais, parece ponto assente a exactidão da seguinte lei: existe "um limite fisiopsicológico para a duração do trabalho", e se o não respeitarmos o rendimento decresce 12.
Harry A. Mill e Royal E. Montgomery, em "Labor progress and some basic labor problems", considerada hoje obra clássica, afirmam 12-a, inclusive, não faltarem provas de que a produtividade aumenta muitas vezes depois que a duração do trabalho foi encurtada.
"Uma hora de trabalho - dizem - não ó uma quantidade fixa; varia de acordo com um grande número de factores, entre os quais se deve mencionar o número total de horas do trabalho."
Não deixam, porém, de advertir logo depois: "Existe, porém, um ponto onde o acréscimo de rendimento-hora não basta para compensar a redução da duração do trabalho; da mesma maneira chega um momento em que tal subida de rendimento tende a desaparecer."
É certo pelo menos que, acompanhando as curvas da duração do trabalho e do rendimento, se verifica que, "chegado a determinado momento, o acréscimo da duração acusa uma descida no índice de nível da produção", depois de ter existido um ponto óptimo em que se ajustam os dois factores 13.
Não se deve, porém, julgar que este ponto de coincidência é, quanto ao objecto e quanto aos sujeitos, imutável e que a duração do trabalho vem aqui tomada à letra, como equivalente do maior ou mamar número de horas úteis consecutivas.
Pelo contrário, o resultado de experiências cuja exactidão científica parece inimpugnável demonstrou que "a relação óptima entre a duração do trabalho e o rendimento... não pode ser uniformemente determinada, pois varia para caída trabalho e para, cada trabalhador" 14.
Idênticamente, já em 1908 Max Weber pôde sustentar, com sólidos fundamentos, que, tanto como a dimensão horária do dia ou da semana laboral condiciona o rendimento, assim este aparenta variações ao longo do dia e da semana.
Tais variações revelam, segundo Francesco Vitto, a influencia retardadora da fase inicial 15 e a influência aceleradora, da subsequente adaptação do homem ao seu trabalho. A conclusão, se verdadeira como tudo indica abona a razão de este economista quando pretende que na perspectiva do rendimento do trabalho, sem consideração, portanto, de outras finalidades ponderáveis, seria mais racional do que a hipertrofia do descanso hebdomadário a inserção a medo dia semana, de uma segunda pausa de vinte e quatro horas. "Permitiria, em períodos de trabalho mais breves, transformar a curva do rendimento numa curva ascendente e impediria que chegasse a manifestar-se a curva, da fadiga."
Entretanto, o problema do rendimento em função da duração do trabalho vai perdendo autonomia à medida que põe em causa a pessoa do trabalhador.
É a surpresa do elemento novo, perturbador da correspondência matemática que, em pura teoria, devia resultar do confronto das duas quantidades.
Ser complexo e hipersensível, o homem cujo dia laboral foi encurtado reservou energias que bem podem traduzir-se em força e ânimo para trabalhar melhor e mais depressa.
Mas há mais: "A duração do trabalho como problema psicofisiológico não é de considerar apenas quanto aos efeitos sobre o rendimento imediato do trabalhador, mas ainda quanto aos efeitos a longo prazo sobre a sua integridade física" 16 e, por consequência, mo seu rendimento futuro.
O exposto legitima a conclusão de que, "em regra, a procura do máximo rendimento do trabalho e a protecção da integridade física do trabalhador caminham paralelamente" 17.

5. A contradição requerida pelo conceito simplista do ajustamento matemático e da directa proporcionalidade dos dois valores em presença não induz, claro está, a proferir juízo absoluto de sinal contrário. Sob pena de afectar os resultados ido esforço produtivo, a duração do trabalho não pode sofrer redução maciça e, indiscriminada.
Aos limites máximas contrapõem-se inevitavelmente, na ordem prática, "limites mínimos", e dir-se-á que para além destes o campo é aventuroso a inseguro.
Tende a ganhar corpo, decerto, a ambição do encurtamento potencialmente indefinido dos períodos laborais.
Sem deixar de reconhecer a legitimidade do estado de espírito que a move e a plena aceitação do fundamento, para lhe dar tempestiva satisfação deve-se convir em que toda a redução desprendida dos reflexos na vida económica não responderia ao interesse de ninguém. Tão certo como não haver mais perigosa contrafacção dos benefícios "reais e duradouros do que as aparências de benefício e os benefícios sem amanhã.
É legitimo, sem dúvida, raciocinar tendo presentes e invocando as razões dia produtividade. Com uma só condição: que se trate da produtividade correctamente entendida e a alcançar pelos métodos que lhe convêm.
Não constitui valor per se, a arvorar em finalidade, mas instrumento da realização de objectivos sociais e, entre eles, a valorização da comunidade nacional, a me-

10 La Durée du Travail..., A. 287.
11 Manuel Alonso Garcia, Derecho del Trabajo, vol. II, Barcelona, 1960, fl. 386.
12 Francesco Vitto, ob. cit., fl. 245.
12-a Apud La Durée du Travail, 1958. (Rel. da 42.ª sessão), fls. 133 e segs.
13 Alonso Garcia, ob. e loc. cit.
14 Francesco Vitto, ob. cit., fl. 246.
13 O autor observa que o trabalho no começo do dia, em relação ao dia inteiro, e o trabalho de segunda-feira, em relação a toda a semana, se ressentem da pausa precedente, que impõe um novo arranque. E tanto mais quanto mais prolongada tiver sido a pausa e mais acentuada a fadiga do período de trabalho imediatamente anterior.
16 Id., ib., fl. 247.
17 Id., ib., fl. 248.