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17 DE JUNHO DE 1971 887

3.° Porém, para lá do aspecto quantitativo - que se reveste, de muita importância nas ambiências que forma e domina, constituindo um veículo extraordinário da opinião pública -, temos de considerar, fundamentalmente, os seus méritos, de primeira grandeza, nos aspectos moral, social e intelectual da população, em todos os seus escalões. Na verdade, hoje em dia a imprensa não diária (e, muito em especial, a imprensa regionalista), apesar dos obstáculos imensos que encontra constantemente pelo caminho, é a que mais devotadamente se dedica a estudar e a aprofundar, com a independência que lhe permitem as questões internacionais, nacionais e locais - em certos casos com autêntico brilho e invulgar valor -, contribuindo assim para um melhor e maior conhecimento do tempo que vivemos e das gentes que nos rodeiam.
4.º Em consequência de tudo quanto acabo de afirmar - numa síntese das minhas muitas intervenções nos debates, como procurador representante dos problemas e dos interesses da imprensa não diária, considero-me vencido na especialidade nas bases que passo a mencionar, por serem aquelas que julgo de maior responsabilidade:

Base IV - Chamei a atenção, por mais de uma vez, para o facto de já existirem, devidamente homologados, os Estatutos do Grémio Nacional da Imprensa Diária, do Grémio Nacional da Imprensa Não Diária e do Sindicato Nacional dos Jornalistas que definem e classificam os profissionais da imprensa, nos seus diversos sectores. Parece-me, pois, desnecessário o n.° 2 da referida base IV, que propõe a redacção de um novo estatuto para o mesmo efeito, o qual, segundo suponho, somente poderá levantar confusões e equívocos, tanto mais que deve estar a entrar em vigor o Decreto-Lei n.° 49 058, de 14 de Junho de 1969, que estabelece uma unificação ainda mais perfeita entre os profissionais da imprensa diária e da imprensa não diária. Propus, portanto, a anulação desse n.° 2, mas não consegui ver aprovada a minha proposta.
Base VIII - Votei e voto a proposta apresentada pelo Digno Procurador Eduardo Arada Chaves na sua declaração de voto.
Base X - Também neste caso votei e voto a favor da proposta apresentada pelo Digno Procurador Eduardo Arada Chaves, na sua declaração de voto, como a mais útil e conveniente para todos nós.
Base XV - Estive e estou de acordo com a proposta do Digno Procurador Manuel da Silva Costa, pois também entendo que "o registo proposto constitui uma norma anticorporativa, visto que retira ao organismo profissional o direito de julgar em definitivo, de harmonia com a lei, sobre a qualidade dos candidatos ao exercício da profissão" e, além disso, apresenta-se como uma duplicação desnecessária, criando ainda aborrecidos problemas de morosidade aos que vivam ou exerçam a sua actividade mais longe de Lisboa. Subscrevo, portanto, neste caso, a declaração de voto do Digno Procurador Manuel da Silva Costa.
Base XVIII - Devo declarar que votei pelo corte da linha "por qualquer órgão da Administração Pública" no n.º 2 da referida base. Por outro Lado, apresentei uma proposta (que foi vencida) no sentido de não obrigar os jornais da província (alguns dos quais de formato bem pequeno) a inserir rectificações ou ocupando o dobro do espaço da afirmação ou informação rectificada, o que pode trazer grandes inconvenientes para os referidos jornais. Do mesmo modo, defendi também - e também fui vencido - que as publicações da imprensa não diária (principalmente os mensários) deveriam poder acompanhar a inserção das rectificações com os comentários julgados oportunos, pois, de outra maneira, estes perdem toda a actualidade.
Base XXVII - De ocordo com as razões apresentadas, subscrevo a este respeito a declaração de voto do Digno Procurador Manuel da Silva Costa.
Base XXXII - Esta base estabelece a responsabilidade civil solidária pela reparação do dano às empresas jornalísticas, editoras e noticiosas. Tal como afirmei - e aqui reafirmo - muitas das publicações da imprensa não diária pertencem a associações culturais, recreativas, desportivas ou até a proprietários individuais que confiam a sua execução a um director responsável.
Como podem ser solidários com situações que desconhecem, na maioria dos casos?
Base XXXIII - Considerei e considero excessivas (para quase todas as publicações da imprensa não diária, que não vivem desafogadamente, antes pelo contrário, e muitas vezes à custa de sacrifícios e de abnegações) multas administrativas (e, portanto, ao abrigo de critérios variáveis) que podem ir até 100 000$. Com raríssimas excepções, qualquer publicação da imprensa regional com uma multa dessas ou semelhante terminará imediatamente a sua existência!
Base XXXV - Igualmente, pelos motivos atrás expostos, embora vencido, votei e voto contra as alíneas c) e e) do n.° 1 da base XXXV, por não julgar admissível qualquer possível multa no valor de 300 000$ e 20 000$, respectivamente (nos casos de infracção