16 DE NOVEMBRO DE 1971 975
compete à Assembleia Nacional vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo ou da Administração, podendo declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de quaisquer normas.
5. Oferece interesse observar a evolução que se tem operado em relação à Câmara Corporativa. A esta compete relatar e dar parecer sobre todas as propostas ou projectos de lei e sobre todas as convenções ou tratados internacionais que forem presentes à Assembleia Nacional. Também o Governo a poderá consultar sobre diplomas a publicar ou propostas de lei a apresentar àquela Assembleia.
Salazar admitiu o desenvolvimento gradual da Câmara das Corporações "tanto quanto à pureza do seu carácter representativo como ao funcionamento e influência efectiva na direcção superior do Estado" (discurso de 20 de Outubro de 1949).
Embora os textos constitucionais e a doutrina que os enforma encaminhem para o pretendido ordenamento, a verdade é que a posição da Câmara Corporativa se mantém, essencialmente, a mesma, não obstante os arranjos nos seus agrupamentos internos e a inclusão de mais interesses representados. E compreende-se esta espécie de paragem numa evolução desejada, se tivermos presente a demora com que se tem processado a institucionalização corporativa.
As coisas não poderão correr de outro modo enquanto todas as actividades da Nação não estiverem integralmente representadas nos organismos corporativos, como programàticamente se diz no artigo 20.° da Constituição.
A conflagração mundial, eclodida em 1939, e as crises que se lhe seguiram - tanto no domínio moral como material - dificultaram a natural expansão do regime português. Confiaram-se à organização corporativa, na falta de outra solução mais adequada, tarefas de emergência que, em larga medida, lhe eram estranhas, mas que a economia, duramente influenciada pela guerra, exigia com muita premência.
E de assinalar, porém, o facto de os membros da Câmara Corporativa em efectividade de funções fazerem parte do corpo eleitoral que designa o Chefe do Estado, solução que reduziu decisivamente, adentro da nossa fórmula presidencialista, o relevo do sufrágio universal e inorgânico adoptado entre nós.
No discurso proferido perante a Assembleia Nacional, em 2 de Dezembro do ano findo, o Sr. Presidente do Conselho afirmou que "o Governo tem buscado valorizar cada vez mais a colaboração da Câmara Corporativa na publicação dos decretos-leis; a Câmara, que durante a sua existência se revelou uma das mais úteis instituições constitucionais, continuará a ser o apoio consultivo da Assembleia Nacional e do Governo, permitindo que se exprimam autorizadamente os interesses nela representados".
E o Decreto-Lei n.° 48 618, de 10 de Outubro de 1968, criou na Câmara Corporativa uma secção permanente, composta pelo Presidente da Câmara e por oito Procuradores designados por este de entre os membros da secção de Interesses de ordem administrativa, a que poderão ser agregados, para efeito de dar parecer sobre determinado projecto, até oito Procuradores escolhidos em quaisquer secções pela sua competência na matéria a estudar. Compete à Secção Permanente emitir parecer acerca dos projectos de diploma sobre os quais o Governo consulte a Câmara, nos termos do artigo 105.° da Constituição. Pelo mesmo decreto-lei foi alterada a composição do Conselho da Presidência da Câmara Corporativa, que passou a ser constituído por antigos presidentes da mesma Câmara que sejam Procuradores, pelos vice-presidentes da Mesa, por quatro Procuradores escolhidos pelo Presidente de entre os antigos membros do Governo e pelos presidentes das corporações, estes, portanto, em situação pràticamente maioritária.
Através da última revisão constitucional efectuada, a existência da Secção Permanente aparece agora mencionada no próprio testo fundamental.
Assim se possibilitou melhor aproveitamento do apoio que a Câmara pode dispensar ao Governo quando este use da iniciativa no domínio legislativo.
Tendo presentes os conhecimentos especiais que a feitura das leis hoje exige e revelando-se sempre mais necessária a intervenção dos técnicos e das entidades directamente interessadas, compreendes-se fàcilmente que os pareceres relatados e emitidos pela Câmara Corporativa tendiam a ter cada vez maior influência nos órgãos que ao fim hão-de aprovar as leis.
Todavia, cumpre notar que, embora a Câmara Corporativa reúna no seu seio técnicos e conselheiros competentes nos diversos assuntos a que estão ligadas as actividades nacionais, o elemento principal que caracteriza os membros da Câmara é o da representação dos interesses prosseguidos pelas ditas actividades. E é através da discussão entre pessoas especialmente sensibilizadas para os problemas em causa que se conclui por uma votação, tantas vezes traduzindo soluções de compromisso.
Os Procuradores são, antes de tudo, partes interessadas, embora acumulem, muitas vezes, a qualidade de peritos nas matérias em análise.
Não será descabido admitir que no desenvolvimento da evolução constitucional, e na medida em que se complete e autentique a estruturação dos interesses sociais, venha a adoptar-se o voto deliberativo para as duas Câmaras, transformando-se o sistema realmente em bicamaral.
Com efeito, só a reconhecida morosidade na instauração integral da representação orgânica explica que a Câmara que a deveria completar se limite a dar parecer. Este cabe aos técnicos e conselheiros de que se socorrem, cada vez mais, os órgãos legislativos.
Na verdade, a audição dos interesses nacionais não deveria traduzir-se em fórmulas meramente opinativas.
Sr. Presidente, Dignos Procuradores: 6. A Corporação da Assistência, que iniciou actividades em Abril de 1967, tem exercido a sua acção, nos termos regimentais, em colaboração com o Estado, através do Ministério da Saúde e Assistência e com as demais corporações, no respeito absoluto pelos superiores interesses nacionais.
São comuns a todos os regimentos das corporações económicas as seguintes atribuições: "promover a realização e o aperfeiçoamento das convenções colectivas de trabalho e intervir, sempre que necessário, nas negociações que lhes digam respeito" e "fomentar, nos termos da legislação aplicável, a organização e o desenvolvimento da previdência das obras sociais em benefício dos trabalhadores e dos serviços sociais corporativos e do trabalho".
Ligada, como está, a Corporação da Assistência à representação e defesa das instituições particulares de assistência, onde se encontra vasta gama de empregados, nomeadamente no domínio da saúde, há-de haver pontos de contacto com as demais corporações quanto a problemas relacionados com convenções colectivas de trabalho e funcionamento da Previdência.
Comparando a disposição, comum a todas as corporações económicas, "fomentar e realizar o estudo dos problemas técnicos, económicos e sociais da actividade correspondente, bem como impulsionar e desenvolver a cultura e a preparação profissionais e defesa da activi-