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17 DE NOVEMBRO DE 1971 999

QUADRO XXI

Contas públicas

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Assim, as despesas totais autorizadas registaram naquele período um aumento global de 3 714 000 contos, que equivale a uma taxa de acréscimo de 20,4 por cento, mais elevada do que a registada para o conjunto do ano de 1970, que foi de 14,5 por cento.
Por sua vez, nas receitas ordinárias observou-se, no referido período, uma progressão à taxa de 9,7 por cento, sensìvelmente mais moderada do que no ano passado, como era de esperar, atendendo às circunstâncias de carácter acidental que determinaram um acréscimo das receitas fiscais em 1970 para além do que corresponderia ao exercício. Note-se, ainda, que o aumento de 1 945 000 contos nas receitas ordinárias proveio, em parte, de receitas abrangidas em "Consignações de receita" (+642 400 contos), cujas variações têm uma significação limitada.

QUADRO XXII

Receitas ordinárias de Janeiro a Agosto de 1970 e de 1971

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Como habitualmente, uma parcela considerável do aumento global das receitas ordinárias resultou do acréscimo dos rendimentos cobrados nos capítulos dos impostos directos gerais e dos impostos indirectos, que, em conjunto, aumentaram no período de Janeiro a Agosto de 1 110 000 contos, em relação ao período homólogo de 1970.
Verificaram-se, em geral, incrementos significativos nas diversas receitas abrangidas nestes capítulos, com excepção nomeadamente da contribuição industrial, em que se observou um decréscimo por efeito naturalmente da redução da respectiva taxa, em execução da política fiscal do governo, aprovada pela Assembleia Nacional com a última Lei de Meios, n.° 10/70, de 28 de Dezembro de 1970. Anote-se, no entanto, que a elevação foi mais acentuada no conjunto dos impostos indirectos, que aumentaram naquele período de 715 600 contos. Foram ainda relativamente elevados os acréscimos registados nos capítulos das "Taxas - Rendimentos de diversos serviços" (+144 400 contos) e de "Domínio privado, empresas e indústrias do Estado" (+150 900 contos).

41. No que respeita às despesas totais, avaliadas pelas autorizações de pagamento expedidas, importa observar também a evolução no 1.° semestre de 1971, uma vez que só para esse período se dispõe dos elementos respeitantes à classificação funcional das despesas. Verificou-se no referido período um aumento de 9,1 por cento, muito inferior ao registado em igual período do ano precedente, que fora de 30,2 por cento. Saliente-se, porém, que o abrandamento observado reflecte, em parte, a influência que as despesas com o funcionamento dos serviços, como resultado da actualização dos vencimentos dos funcionários públicos no final de 1969, exerceram sobre o comportamento das despesas totais no ano de 1970.
O aumento observado na primeira metade de 1971 traduz o resultado agregado do acréscimo à taxa de 6,5 por cento na despesa ordinária e de 12,1 por cento na despesa extraordinária.
Na despesa ordinária os aumentos mais vultosos registaram-se nos encargos com a dívida pública e com pensões e reformas e, ainda, nas despesas dos Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência, em face do desenvolvimento que se tem vindo a imprimir a todos os ramos do ensino e à assistência hospitalar.

42. No quadro seguinte, que apresenta a classificação funcional das despesas, verifica-se que para o acréscimo de 1 246 300 contos nas autorizações de pagamento expedidas concorreram, em elevada proporção (mais de metade), os dispêndios com os serviços de defesa militar e segurança. Seguem-se com um incremento de 517 000 contos os encargos com os serviços de administração civil, em que o maior montante correspondeu às despesas de investimento, as quais progrediram de 343 400 contos, ou seja a uma taxa de 13,9 por cento. Nas despesas com o funcionamento dos serviços o aumento computou-se em 173 600 contos, por efeito, fundamentalmente, de maiores encargos nos serviços culturais.