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68-(14) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 88

Art. 21
I due testi del presente Accordo, in língua portoghese ed in lingua italiana, faranno eguahnente fede.

Fatto in doppio esemplare.

Città del Vaticano, 7 Maggio 1940.

Art. 21

Os dois textos do presente Acôrdo, em língua portuguesa e em língua italiana, farão igualmente fé.

Feito em duplo exemplar.

Cidade do Vaticano, 7 de Maio de 1940.

(L. S.) L. Card. Maglione.
Eduardo Augusto Marques.
(L. S.) Mário de Figueiredo.
(L. S.) Vasco Francisco Caetano de Quevedo.

L. Sêlo branco da República Portuguesa e um sêlo a lacre.