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25 DE JANEIRO DE 1941 151

Ê a seguinte:

Proposta de lei

Não estando prevista na legislação em vigor a forma como hão-de ser satisfeitas ou supridas as condições normais de promoção dos oficiais, do exército ou da armada, no caso de exercerem funções de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado, e não havendo, dentro dos preceitos gerais, possibilidade de evitar sejam sacrificados os legítimos interesses individuais ou superiores exigências do Governo e da administração pública:

O Governo tem a honra de apresentar à Assemblea Nacional a seguinte proposta de lei:

Artigo único. O oficial do exército ou da armada que desempenhe o cargo de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado é dispensado de satisfazer as condições de promoção a que normalmente estaria sujeito no período de tempo em que exerce aquelas funções. Para a organização do respectivo processo de promoção, tanto por antiguidade como por escolha, serão prestadas pelo Presidente do Conselho as necessárias informações acerca dos serviços prestados.

O oficial que nas referidas condições tenha obtido informação favorável e desempenhe os cargos de Ministro ou de Sub-Secretário de Estado da Guerra ou da Marinha não será promovido emquanto exercer o cargo. Uma vez exonerado, irá ocupar o posto que lhe competir, na devida altura da escala, mesmo que não haja vaga no seu quadro, onde deverá ser condado na primeira vaga que se der, e até este momento não será preenchida a que tiver deixado.

O Sr. Presidente: - Estão também na Mesa as contas da Junta do Crédito Público de 1939.

Vão ser enviadas à respectiva comissão.

Igualmente está sobre a Mesa a Conta Geral do Estado relativa ao ano de 1939. Esse diploma vai ser enviado para exame à respectiva comissão.

O Sr. Belford Cerqueira: - Sr. Presidente: precisamente porque se tratava de um diploma que continha a definição do critério governamental em matéria de despesas extraordinárias, foi muito deliberadamente que me abstive de intervir no debate da lei de meios, para considerar o assunto de que hoje me ocupo: não fosse eu deixar a idéa de que a sua solução depende dos planos exigidos pela lei de reconstituição económica n.º 1:914, ou carece de outros recursos além dos que já estão previstos como normais na vida financeira do Estado.

O aumento de produção que nesta conjuntura parece indispensável à vida nacional só poderá naturalmente provir do trabalho industrial, que é preciso divulgar e tornar mais intenso, e do processo agrícola que melhor conduzir à certeza e valorização do rendimento da terra.

Este é o imperativo a que teremos afinal de obedecer, com uma indústria que na sua maior parte recorre para laborar à importação anual de 600:000 toneladas de carvão estrangeiro, e com uma agricultura que bem produz ou está em crise, na mais completa submissão às condições do tempo, que é como se disséssemos às condições do acaso.

Sr. Presidente: eu não quero deixar de afirmar nesta assemblea, e agora, a convicção em que estou de se terem perdido algumas oportunidades de contribuir, por um lado, para que fosse menos precária a garantia de força motriz das indústrias nacionais, por motivo das contingências que a guerra trouxe às nossas importações de combustível, e, por outro lado, para que a lavoura pudesse dispor com economia da energia exigida por determinadas realizações, que seriam certamente factor valioso de uma produção intensiva.

A actividade produtora, e distribuidora da electricidade, que poderia ser o instrumento incompatível dessa finalidade, tem-se exercido em Portugal ou com carácter fiscal, quando as autarquias municipais se têm metido a empresários, ou com carácter de negócio - embora lícito -, quando a iniciativa é dos particulares: em todos os casos a ignorância da organização corporativa e o esquecimento do verdadeiro significado de um serviço público autorizado por regime de concessão que a todos deve abranger na mesma possibilidade de acesso às vantagens que o justificam.

Perante a incapacidade demonstrada da iniciativa particular para satisfazer só por si as conveniências nacionais no serviço público da electricidade, tal como seria exigido pela nossa melhor economia, não parece discutível a propriedade e a urgência duma intervenção da lei neste assunto, por forma a definir-se e limitar-se uma posição do Estado.

Além do que está feito mas é preciso utilizar melhor, e sem considerar o concurso das prometedoras reservas carboníferas que as pesquisas podem revelar, são conhecidos os valiosos potenciais que a conclusão de algumas obras hidroagrícolas deve tornar proximamente disponíveis e aqueles também que já hoje poderiam ter sido facultados pelo aproveitamento oportuno dos nossos cursos de água.

Citem-se a propósito as obras do Vale do Sado e da Idanha, em vias de conclusão, os estudos hidro-agrícolas do Mondego e do Sorraia e as aspirações hidro-eléctricas do Zêzere, do Cávado, do Douro, do Tejo e do Guadiana, cuja energia possível em muito excederia aquela que hoje procuramos na importação dos carvões.

Na independência das soluções técnicas que mal resultariam da competência desta Assemblea, nós não podemos entretanto esquecer que os riscos do momento actual e a ordem indefinida do futuro parecem determinar-nos que consideremos sem adiamento a organização administrativa da electrificação nacional, pelo muito que se prenderá com a evolução da nossa economia, no modo como se houver de localizar e facilitar a iniciativa das realizações.

A grandeza dos financiamentos e a extensa projecção deste empreendimento em relação às dimensões do Pais continental não permitirão que a sua exploração, pelo menos, venha a exercer-se fora de um regime de monopólio ou de concessão exclusiva. Mas a verdade é que, parecendo inadmissível que se atribua ao Estado tal privilégio e não podendo também concedê-lo a qualquer entidade particular cuja vida económica possa evolucionar na independência da prosperidade .nacional, haverá sem dúvida de concluir-se pela necessidade de uma solução que as dificuldades actuais não bastam para adiar.

Diga-se de passagem que em 1940 a nossa importação de carvão durante os dez primeiros meses do ano foi quasi reduzida a 60 por cento da importação de 1939.

Este é o acto político que julgo estar proposto pelo interesse nacional a esta Assemblea ou ao Governo, e ao qual se há-de necessariamente subordinar toda a orientação técnica de qualquer obra que venha a empreender-se neste capítulo.

Chamo a atenção do Governo tanto para estes factos como para a circunstância de se não terem ainda adoptado quaisquer medidas que substituam ou melhorem as soluções propostas no projecto de lei sobre electrificação que há quási dois anos tive a honra de apresentar; e a V. Ex.ª, Sr. Presidente, peço também que pondero a conveniência, em relação ao interesse público, de se adiar o apreço deste assunto pela Assemblea Nacional.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!