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25 DE JANEIRO DE 1941 155

a três anos, prazo mínimo em que essas escolas poderiam dar professores, teríamos um déficit de 817 professores, mantendo-se a actual rede escolar, ou mais se ela se alargar, como está no pensamento do Governo e vem expresso no artigo 7.º da lei de receitas e despesas.
É pois urgente recrutar professoras com conhecimentos necessários para bem desempenharem a sua função - sem esperar por aqueles que só daqui a três anos poderiam sair das escolas de habilitação, dada a hipótese de que elas se abriam desde já.

Sr. Presidente: é este o intuito essencial do decreto presente.

Há nele algumas disposições que não dizem respeito imediato ao recrutamento de professores, mas que ou para ele indirectamente concorrem, ou fazem entrar em regime de generalidade o que funcionava como excepção, em todos os casos pondo «ordem em um estado de cousas que se julga irregular e que portanto não deve manter-se», diz o decreto.
Tais são as disposições que permitem ao Ministro colocar fora do distrito escolar a que pertencem os professores auxiliares ou agregados, sempre que as conveniências do ensino o exijam; ou a de poder nomear sem concurso um professor primário, quando este tenha de colaborar em qualquer obra social, caso em que mais representam as qualidades de isenção e de sacrifício, o espirito de abnegação do professor, do que as provas que podem ser dadas e apreciadas através do sistema rígido de um concurso.
Ainda assim o Ministro nomeia depois de ouvir os Ministérios de que dependem as instituições em que o professor vai colaborar.
De resto, é preciso atender a que se trata do disposições de urgência, as melhores que puderam ser tomadas para dar fim a uma situação que não podo manter-se.
O recrutamento dos professores através deste decreto oferece as maiores probabilidades de sor eficiente e justo.
Para garantia dum exume regulai- de cultura especifica hasta o facto de só poderem concorrer indivíduos que tenham o antigo curso geral dos liceus ou o actual 2.º ciclo.
As outras provas a que são submetidos os candidatos - estágio de preparação didáctica, exame de preparação pedagógica, Exame de Estado, provas em que o professor aprendo a ensinar ensinando ou mostra que aprendeu a ensinar dando praticamente lições a alunos - são de molde, dada a inteligente e cuidadosa regulamentação, a que se faça uma boa e justa escolha de professores.
Sr. Presidente: sob outro aspecto ainda me é grato encarar este decreto-lei. É que ele vem dar margem a que muitos indivíduos de ambos os sexos com necessidade de ganhar a sua vida, sem poderem esperar ou aspirar a mais elevadas situações, possam com relativa rapidez, sem grandes dispêndios, preparar-se para um futuro que ambicionavam e que lhes estava vedado.
Bem haja o Sr. Ministro da Educação Nacional, a quem por certo não foi indiferente êste aspecto humanitário do seu notável decreto.

Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

A oradora foi muito cumprimentada.

O Sr. Juvenal de Araújo:- Sr. Presidente: a publicação do decreto-lei n.º 30:951, presente neste momento à ratificação da Assembleia Nacional, corresponde evidentemente A uma medida de emergência.
Chegou-se a uma altura em que se estava em presença de uma sensível falta de professores ido ensino primário, não sendo factor de menor importância a contribuiu para êsta situação o notável alargamento dado à rede escolar do País. Paira ir ao encontro das necessidades verificados, o Governo aproveitou todos os elementos a que pôde recorrer, como professores auxiliares e agregados e, até, regentes agregados, cuja função é normalmente (restrita ao ensino nos postos escolares, mas, apesar disso, chegou-se à conclusão de que todos esses elementos eram insuficientes e que continuava ainda a registar-se carência de professores para o funcionamento regular de todas as escolas.
Foi no intuito de acudir a esta situação que o Governo «laborou e fez publicar, como providência de momento, o decreto n.º 30:951, de 10 de Dezembro último, estabelecendo a forma de recrutamento de entidades a quem pudesse confiar o exercício do magistério primário oficial.
Este diploma é completado e particularmente esclarecido pelo decreto n.º 30:968, de 14 de Dezembro de 1940, de carácter regulamentar, e é pela análise destes dois diplomas que ficamos inteiramente de posse, e em pormenor, da nova orgânica estabelecida para êsse recrutamento.
Primeiro do que tudo, exige-se aos candidatos, como condição expressa e fundamental, a habilitação mínima do antigo curso geral dos liceus ou do actual 2.º ciclo e a prova do que possuem os condições físicas, morais e cívicas necessários ao exercício do magistério. Ora, é de notar-se desde já o cuidado, para não dizer rigor, com que, na base do sistema, se colocou esta habilitação mínima, pois, tratando-se de um ensino cujo nível é considera d o sempre como inferior não já ao 2.º ciclo dos liceus, mus ao próprio 1.º ciclo, só um grande espírito de probidade, de xêlo pelo ensino e de cautelosa selecção de valores pode justificar a exigência de uma habilitação desta ordem.
Uma vez admitido, o candidato é chamado, sucessivamente, a prestar duas espécies de provas: umas, destinadas a conhecer da sua cultura e aptidão pedagógica ; outras, que têm o fim de avaliar ta sua capacidade docente.
As primeiras provas a prestar, chamadas de cultura específica, compreendem exames escritos e orais e versam sobre as quatro disciplinas essenciais da instrução primária: português, matemática, geografia e história.
Estas provas carecem de ser completadas praticamente com um tirocínio para o ensino, e estabelece-se então que os candidatos aprovados nesse primeiro exame têm, a seguir, um estágio de três meses em escolas que funcionem em sedes de distrito, e durante o qual vão fazer, sob a orientação do respectivo professor e a fiscalização do director do distrito escolar, a sua preparação didáctica.
Findo este estágio pela apresentação de um relatório doa seus trabalhos escolares, é o candidato sujeito a um exame em que se vai conhecei- da sua aptidão pedagógica e que é constituído por uma lição a alunos com a duração de quarenta e cinco minutos e sabre ponto tirado a sorte, com unia hora de antecedência, durante a qual o candidato se considera em regime de exame.
Finalmente, temos o Exame de Estado, que compreende quatro lições a alunos, correspondentes às quatro classes de alunos do ensino primário, sendo coda uma das lições realizada em cada dia, com a duração de quarenta e cinco minutos cada.
Só aos candidatos aprovados neste último exame, correspondente, por assim disser, a uma prova total, serão passados diplomas de professor de ensino primário, sendo a classificação final a resultante da média das notas obtidas nos exames de cultura, de aptidão e de Estado.
Quero dizer: o indivíduo, embora possua determina habilitações e não são pequenas , e chamado,