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154 DIÁRIO DAS SESSÕES - n.º96

operoso e activo viveiro de missionários que continuem a obra de seus velhos irmãos, ardente e intemeratamente dilatando a Fé e o Império.
Disse.

Vozes:- Muito bem, muito bem !

O Sr. Cancela de Abreu:- Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidentes - Tem V.ª Ex.ª a palavra paru um requerimento.

O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: vai ser presente em breve a ratificarão da Assembleia o decreto n.º 31:041, que aprovou, para serem ratificados, a Convenção Postal Universal o seu regulamento, assinados em Buenos Aires em 23 do Maio de 1930, e bem assim diversos acordos complementares.
Não vêm ainda publicados os textos dêsses diplomas, cujo aprovação só pretende que a Assembleia ratifique.
Quando mais não seja, portanto, do que para satisfação de consciência, requeiro que, antes da discussão do decreto, me sejam facultados os textos da Convenção e do seu regulamento.

O Sr. Presidente: - Queira V. Ex.ª mandar o seu requerimento para a Mesa.

É o seguinte:

Requerimento

Devendo ser presente brevemente à Assembleia Nacional o decreto-lei n.º 31:041, que aprova, para serem ratificados, a Convenção Postal Universal e seu regulamento, assinados em Buenos Aires em 23 de Maio de 1930, requeiro que mo sejam facultados, com urgência, exemplares dêsses documentos.

Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 24 de Janeiro de 1041. - O Deputado Augusto Cancela de Abreu.

O Sr. Presidente:- Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Vai entrar, primeiramente, em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:923, publicado no Diàrio do Govêrno n.º 279, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1940, que considera feriado nacional o dia 2 de Dezembro de 1040.

Está em discussão.

Pauta.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à discussão do decreto-lei n.º 30:946, que permite ao Ministro, som pró que use do direito a que se refere o decreto-lei n.º 30:763, reduzir o número do vogais dos corpos administrativos ato ao mínimo do dois.

Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém quero usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Vai agora entrar em discussão a ratificarão do decreto-lei n.º 30:951, que insere várias disposições relativas à habilitação paru o exercício do magistério oficial primário.

Está em discussão.

A Sr.ª D. Domitila de Carvalho: - Sr. Presidente: não se justifica bem ou mal que eu venha a esta tribuna para dizer apenas meia dúzia de palavras, que só valem pelo que desejariam significar e pelo grau de sinceridade que as ditou. Mas não me é permitido que as pronuncie doutro lugar e a minha consciência exige que afirme a plena concordância em que estou com a letra deste decreto.
Sr. Presidente: é sabido que uma das grandes preocupações do Estado Novo tem sido combater o analfabetismo. Esta preocupação vem-se evidenciando de há muito através dos Ministérios da Instrução e da Educação Nacional e é agora novamente demonstrada no presente decreto-lei e no artigo 7.º da proposta de lei n.º 119, aprovada pela Assembleia Nacional em Dezembro ultimo. Diz o citado artigo:
O Governo dará inicio em 1941 à execução do plano geral de rêde escolar, que será denominado dos o Centenários», e em que serão fixados o número, localização e tipos das escolas a construir no País para completo apetrechamento do ensino primário, inscrevendo-se no orçamento as verbas necessárias para as obras que naquele ano devem realizar-se em comparticipação com os corpos administrativos e outras entidades».
A idea do plano do rede escolar, vinda de longe (segundo as informações que me foram dadas, desde Rodrigues Sampaio), reviveu quando Ministro da Instrução o engenheiro Duarte Pacheco e encontrou a seguir ambiente favorável à sua completa realização. Está hoje organizado, diz o decreto, é o plano da rede geral dos «Centenários» e será iniciada a sua execução em 1941, diz o artigo 7.º da lei de receitas e despesas.
Forçoso é pois que pelo menos haja professores para as escolas existentes. E como os não há, é urgente recrutá-los com eficiência. É o que se propõe realizar com o decreto-lei n.º 30:951 o actual Ministro da Educação Nacional, esclarecida inteligência, espirito brilhantíssimo que todos nós conhecemos e admiramos.
E não tem necessidade de justificação êste decreto-lei. Ela é dada tam claramente nas palavras que precedem o articulado que é desnecessário tudo mais que se diga sobre o assunto. Só pode complicar.
Com efeito, resumidamente, aquelas palavras dizem o seguinte:
Encerradas ha cinco anos as escolas de habilitação paru o magistério primário, chegámos u situação insustentável de não termos professores diplomados para muitas das escolas existentes.
Fossem quais fossem os motivos que levaram ao não funcionamento das escolas de habilitação para o magistério primário, e sei que foram legítimos e atendiveis, o facto concreto, insofismável é que: aproveitando se todos os professores auxiliares, 183, e agregados, em número de 793, e destacando-se ainda 43 auxiliares e agregados dos distritos escolares a que pertencem - contra as disposições vigentes e de harmonia com a letra deste decreto -, ficam sem professor 337 escolas.
Em média passam por ano á inactividade 160 professores primários. Supondo mesmo que abriam desde já as escolas de habilitação para o magistério, daqui