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158 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

gueses não falte a assistência necessária para que a raça se robusteça e torne digna dos nossos ilustres antepassados, colaborando, como êles o fizeram, para a realização do grande programa que a nossa Pátria tem a cumprir.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:- Se ninguém mais pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples do decreto-lei n.º 30:901.

O Sr. Presidente:- Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:970, que dá nova redacção ao n.º 5.º do artigo 28.º do decreto n.º 20:700, que estabelece às prescrições a que devem satisfazer as empresas de navegação que mantêm carreiras regulares para as colónias portuguesas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente:- Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:975, que autoriza as Faculdades de Medicina e de Ciências das Universidades de Coimbra, Lisboa e Pôrto a contratar no ano escolar de 1940-1941 vário pessoal.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:976, que revoga a 1.ª parte do § 3.º do artigo 44.º do decreto n.º 18:310, que promulga a reorganização das Faculdades de Medicina - Revoga o decreto n.º 20:641, que regula o provimento de vagas no quadro do magistério de qualquer Faculdade ou escola superior dependente do Ministério.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão gratificação do decreto-lei n.º 30:981, que prorroga por um ano a dispensa concedida à Câmara Municipal de Lisboa pelo artigo 2.º do decreto-lei n.º 28:223, relativa às aquisições de prédios feitas pela mesma Câmara Municipal, por título oneroso, com destino à constituição do parque florestal da cidade.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:978, que permite às empresas produtoras de álcool etílico industriai importar álcool metílico, destinado à desnaturação daquele, em talhas de qualquer capacidade e mediante licença passada pela Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas. -

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não tendo nenhum Sr. Deputado pedido a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente:- Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 30:988, que admite até ao fim do ano de 1941 a tolerância de 1 grau na acidez do azeite alimentar em relação à estabelecida no decreto n.º 17:774.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cincinato da Costa.

O Sr. Cincinato da Costa: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: deve ser ratificado pura e simplesmente o decreto-lei n.º 30:988, que admite até ao fim dêste ano a tolerância de 1 grau na acidez do azeite alimentar.
É essa a conclusão a que fatalmente nos levam as considerações que precedem êsse decreto, as quais bem demonstram o interêsse que o Govêrno e, muito especialmente, o Sr. Ministro da Economia põem em todas as questões que dizem respeito à lavoura, fortemente atingida por dois anos de má produção de azeite, e ainda à defesa constante e não menos respeitável do consumidor.
Essas considerações dispensam-me de fazer mais larga análise sôbre o assunto, pois justificam plenamente o meu voto a tam importante medida governativa.
Seja-me no entanto permitido, Sr. Presidente, à margem deste decreto, chamar a atenção do Govêrno para dois factos que reputo da maior importância e que até certo ponto - sem esquecer, evidentemente, o que aconteceu na campanha olivícola de 1939 - têm provocado o aparecimento de azeites de elevada graduação.
O primeiro refere-se à dificuldade que certa repartição do Estado põe no despacho de qualquer pedido para instalação de novos lagares. O inventário que foi tornado público pelas actas do Congresso Internacional da Olivicultura, realizado em Portugal em 1933, dava como número de lagares existentes no País uma cifra que então se elevava a 7:191, e dizia a extinta Direcção Geral da Acção Agrária que procedeu a êsse inventário que a maior parte dos lagares, os chamados lagares de vara, eram imundos, infectos e não permitiam trabalhar azeites com pouca acidez.
Para o facto chamei a atenção do Govêrno numa conferência pública realizada em 1936, mostrando os inconvenientes que resultam em alto grau de uma deficiente e, sobretudo, demorada extracção. No entanto, pouco se tem feito para fomentar a sua substituição. Êsse problema é hoje avolumado por outro pormenor, para o qual desejo também chamar a atenção do Govêrno. Refiro-me ao imposto que incide sôbre cada prensa dos lagares de azeite.
Quando foi criada, a Junta Nacional dó Azeite, organismo superior de coordenação económica que olha por êstes assuntos, fez-se incidir sôbre cada prensa uma taxa variável, conformes a respectiva categoria, e decidiu-se mais que essa taxa é deveria aplicar-se aos lagares que de facto trabalham.
Embora a aplicação a essa taxa já tenha sido suavizada pela mesma Junta, resultou desta circunstância que diferentes proprietários se juntam mim só lagar para produzir azeite em determinada campanha, pagando a parte proporcional do referido imposto. De tudo isto verifica-se haver uma grande demora na laboração, não sendo raro que, em períodos normais, em Abril e Maio