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25 DE JANEIRO DE 1941 159

tâm ainda lagares a trabalhar. Dada a deficiente e péssima conservação, da azeitona, dá-se, inevitavelmente, o aparecimento de elevada graduação no azeite.
Para obviar a êstes males poderíamos eficazmente adoptar o sistema usado em Espanha, onde qualquer lagar não pode funcionar mais de três meses, sendo mesmo possível que êste período seja ainda demasiado longo, o que permitiria, a produção de azeites de baixa acidez, pela consequente instalação de lagares modernos.
Louvando o Govêrno pela medida tam acertada que pôs em prática nêste momento, não quero deixar de salientar os dois factos citados, porquanto não se deve esquecer que em 1933 - ano a que se referem os números apontados - Portugal produzia à volta de 53 milhões de quilogramas de azeite, e a produção, de então para cá, aumentou bastante.
Desejo também, e para terminar, referir-me a um outro aspecto da questão: - há mais de cinquenta anos, nos primitivos Métodos de analise de vinhos e azeites, que é uma publicação oficial, dizia-se que a acidez do azeite era principalmente devida aos vícios de extracção, e dizia-se mais que essa acidez devia fixar-se em 1º,66, pràticamente a terça parte de 5 graus.
À medida que a técnica se fôsse desenvolvendo, deveria ser de 1º,66 o limite -máximo do azeite para prato.
Citando êste facto, quero salientar que temos caminhado muito devagar, e não se diga que o temos feito por a aparelhagem vir do estrangeiro, porquanto hoje se trabalha no nosso País, no que se refere a essa indústria, absolutamente a par do que de melhor se produz lá fora.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Não estando mais ninguém inscrito, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está concluída a discussão dos assuntos marcados para a ordem do dia de hoje.
A sessão de estudo que se ocupará da proposta de lei hoje apresentada será constituída pelos Srs. Deputados Albino dos Reis, Alfredo dos Santos Sintra, Álvaro dê Freitas Morna, Álvaro Salvação Barreto, António de Almeida Pinto da Mota, António de Sousa Madeira Pinto, Henrique Linhares de Lima, João de Sampaio Rio, José Alçada Guimarãis; Júlio Schiappa de Azevedo e Manuel Rodrigues.
Amanhã haverá sessão, com a seguinte ordem do dia:

Ratificação dos decretos-leis seguintes:

N.º 30:960, que incumbe a Junta Autónoma das Estradas de construir o ramal, para o Monte da Guia, da estrada nacional n.º 17, da Ilha do Faial, publicado no Diário do Governo n.º 288, de 12 de Dezembro de 1940;
N.º 30:962, que permite à Direcção Geral dos Serviços Pecuários utilizar, mediante autorização ministerial, a verba de «Participações em receitas», consignada aos Serviços Centrais, no pagamento de despesas com a manutenção de reprodutores e outras de fomento pecuário, publicado no mesmo Diário;
N.º 30:995, que aumenta de três dactilógrafos o quadro privativa da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros anexo ao decreto-lei n.º 29:319, publicado no Diário do Governo n.º 297, de 23 de Dezembro do 1940;
N.º 31:002, que regula o corte de árvores para a produção de lenhas e madeiras e a sua compra e venda, publicado no Diário do Govêrno n.º 298, de 24 de Dezembro de 1940;
N.º 31:004, que autoriza a Casa da Moeda a requisitar, por antecipação, à 2.ª Repartição da Direcção Geral ida Contabilidade Pública uma verba, a fim de poder contrair encargos e fazer os respectivos pagamentos até 14 de Fevereiro de 1941, publicado no Diário do Governo n.º 299, de 26 de Dezembro de 1940;
N.º 31:041, que aprova, para serem ratificados, a Convenção Postal Universal e seu Regulamento, assinados em Buenos Aires em 23 de Maio de 1939, e bem assim diversos acordos complementares e seus regulamentos, assinados na mesma data, publicado no Diário do Govêrno n.º 301, de 28 de Dezembro de 1940 (suplemento);
N.º 31:044, que modifica o orçamento da despesa da Administração Geral dos Correias, Telegrafos e Telefones, publicado no mesmo suplemento;
N.º 31:049, que extingue o lugar de aspirante da secretaria do Instituto de Orientação Profissional Maria Luíza Barbosa de Carvalho e cria mais um lugar de professora auxiliar no quadro do pessoal técnico do mesmo Instituto, publicado também no mesmo suplemento;
N.º 31:068, que, abre um crédito destinado a despesas a realizar no Palácio Nacional de Queluz, publicado no Diário do Governo n.º 302, de 30 de Dezembro de 1940;
N.º 31:087, que aumenta os quadros do pessoal dos serviços de sucção social das delegações e dos serviços administrativos do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e dos tribunais do trabalho, a que se refere o decreto-lei n.º 23:053, publicado no suplemento ao Diário do Govêrno n.º 302, de 30 de Dezembro de 1940;
N.º 31:088, que introduz alterações nos decretos-leis n.08 30:909, que promulga o Estatuto dos Tribunais do Trabalho, 30:910 e 30:911, que aprovam respectivamente o Código do Processo nos Tribunais do Trabalho e a tabela das custas dos referidos tribunais, publicado no mesmo suplemento;
N.º 31:089, que introduz várias alterações no quadro do pessoal da Direcção Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público e que insere várias disposições relativas aos serviços da mesma Junta, publicado no mesmo suplemento;
N.º 31:092, que mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto no decreto-lei n.º 30:252, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta taxa superior, publicado no Diário do Govêrno n.º 303, de 31 de Dezembro de 1940;
N.º 31:093, que mantém em vigor durante o ano de 1941 o disposto do decreto-lei n.º 30:631, que permite ao Ministro, sob parecer favorável do Ministro do Comércio e Indústria, mandar aplicar a pauta mínima às matérias-primas absolutamente necessárias à indústria nacional, quando não possam ser obtidas nos países cujo comércio já goze desse tratamento, publicado no mesmo Diário;
N.º 31:094, que permite à Junta Nacional da Marinha Mercante propor, e ao Ministério em qualquer caso