O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 1941 189

virem à discussão aia sessão plenária. Nesta Assemblea Nacional reconheceu-se, depois de algum período do seu funcionamento, a necessidade de prover de remédio a falta do comissões, e então fomos para as sessões de estudo.
Eu fui dos que não concordaram com a instituição das sessões de estudo; preferia o regresso puro e simples às antigas comissões. Entretanto, reconheço que foi um grande progresso que se fez, para um trabalho elevado e fecundo dentro da Assemblea Nacional, a instituição das sessões de estudo.
E ainda bom que na sessão de ontem foi apresentada uma proposta no sentido de se alargarem aos próprios decretos-leis sujeitos à ratificação desta Assemblea Nacional as sessões de estudo. Estou convencido de que, se este decreto-lei fora submetido a uma sessão de estudo, ele seria aqui discutido muito mais brevemente e com mais elevação e proveito, vista que tinha sido estudado.
De outra forma, os decretos-leis, em suma, os assuntos submetidos à apreciação desta Assemblea estão na sua discussão final sujeitos às reacções incoordenadas dos temperamentos individuais de cada um dos Deputados que desejem intervir no debate.
Sr. Presidente: as grandes assembleas não podem produzir bem, não podem realizar a sua mesma função de colaboração sem órgãos de trabalho.
Temos já nas sessões de estudo um órgão de trabalho. Temos obrigação de aperfeiçoar essa experiência até podermos tirar dela conclusões definitivas.
Mas fazemos bem desde já - e dou desde aqui o meu aplauso, em princípio, ao projecto de lei do Sr. Deputado Cancela de Abreu -, no sentido de submeter os próprios decretos-leis ao estudo breve de uma comissão.
O adiantado da hora, o cansaço desta Assemblea, depois de um tara. longo debate, embora brilhante, obriga-me a ser breve, brevíssimo mesmo.
Começou a crítica a este diploma por se marcar a dissonância que poderia porventura ficai, depois de votado o diploma, entre as disposições que regem igual assunto na marinha e as disposições que ficavam a aplicar-se aos militares de terra.
Sr. Presidente e meus senhores: parece-me que o que há a averiguar é se efectivamente as disposições deste decreto merecem ou não a nossa aprovação.
E isso que é submetido à apreciação da Asseanblea, é sobre isso que temos de nos pronunciar.
Se porventura essa dissonância ficar a existir, cumpre aos órgãos competentes promover que ela desapareça. De resto, Sr. Presidente, está na nossa tradição legislar-se pelo Ministério da Guerra sobre assuntos relativos a exército e legislar-se pelo Ministério da Marinha sobre assuntos relativos à marinha. E assim, quando um Ministério toma a dianteira num determinado assunto, o outro Ministério procura acertar o passo com aquele que tomou já iniciativa sobre esse assunto.
Mas, repito, Sr. Presidente, se o que é submetido à apreciação desta Assemblea é um conjunto de medidas tendentes a cercar de prestígio o exército e de modo particular a corporação dos seus oficiais, temos de ver se efectivamente essas disposições atingem aquele objectivo, sem nos sujeitarmos a esperar que o Ministério da Marinha apresente medida semelhante. De resto, é bom não esquecer a diferente estrutura do exército e da ai macia. E, por associação de ideas e sugestão das próprias palavra», eu queria aqui incidentalmente dizer que o pensamento deste diploma, os propósitos altos que visa são, efectivamente, o de rodear a situação dos oficiais do exército do máximo prestígio, porque assim o exige o interesse do próprio exército a que pertencem, que o mesmo é que dizer o interesse superior do País. E sobre isso, Sr. Presidente, não ouvi dúvidas. Os Srs. Deputados que criticaram e discordaram deste decreto-lei foram os primeiros a reconhecer a intenção elevada que presidiu à elaboração e publicação desta medida governativa. Mas, além disso, o diploma poderia ter os seus aspectos de inconstitucionalidade, de inconstitucionalidade substancial, porque de qualquer maneira violava preceitos expressos no estatuto fundamental do Estado Novo. E seria inconstitucional o diploma porque ofendia aqueles princípios de igualdade consignados num dos preceitos da Constituição do Estado Novo. Não vejo, francamente, que qualquer das disposições do diploma em causa estabeleça privilégios contrários à igualdade constitucional.
O decreto-lei regula para uma categoria especial de cidadãos com direitos e obrigações próprios resultantes da sua situação particular e submete situações iguais à mesma norma.
A Constituição não pode querer estatuir, nem estatue de facto, uma igualdade absoluta dos portugueses. E evidente, e não careço de me demorar neste ponto, que a própria Constituição e as leis substantivas prevêem desigualdades resultantes da idade, da situação familiar, profissão, etc., para lhes aplicar o regime adequado; mas este, como é óbvio, não ofende a igualdade dos cidadãos perante a lei.
Sabem V. Ex.ªs que um indivíduo pelo facto de ser funcionário público tem um estatuto que lhe é próprio e pode não ter as mesmas liberdades que aqueles que não são funcionários públicos. Não é esse o sentido do diploma fundamental do Estado Novo ao afirmar o princípio de igualdade.
Sr. Presidente: descendo à especialidade, alguns dos oradores que apreciaram este diploma fizeram considerações, anais insistentes ainda, a respeito do artigo 4.º, que estabelece que o oficial do exército ao requerer licença para casar deverá provar que a sua futura consorte é portuguesa originária, filha de pais europeus, etc.
Recordo-me de que o Sr. Deputado Sá Carneiro feriu uma nota que aliás é altamente simpática, interrogando porque não seria permitido o casamento às filhas de brasileiros.
A todos nos foi simpática esta sugestão; mas V. Ex.ªs compreenderão que o problema da reciprocidade de direitos de portugueses no Brasil e brasileiros em Portugal não pode ser tratado convenientemente na discussão de um diploma desta natureza. E possível que a evolução das relações entre Portugal e o Brasil possa um dia conduzir a esse resultado. De momento, e na discussão de um diploma desta natureza, parece-me, sem desprimor, matéria impertinente.
Quanto à condição de a noiva ter de ser filha de pais europeus, não me demorarei em responder ao reparo feito a este ponto do diploma, porque já desta tribuna lhe foi dada resposta completa. Entretanto permita-me a Câmara, visto que também ouvi condenar este ponto em nome dos interesses do Império, que daqui preste justa homenagem ao Governo, afirmando que ele teve bem presentes, ao estabelecer esta doutrina, os altos interesses do Império Português.
Mas há ainda outra pedra de escândalo, a proibição do casamento de oficiais do exército com mulher divorciada.
Mas, assente que este diploma, visa a prestigiar a corporação dos oficiais do exército português, temos de admitir como legítimas as medidas necessárias à realização deste propósito.
Não há que curar aqui, penso eu, se é a mulher que tem responsabilidades no divórcio ou se é o marido. Isso pertence ao juiz que tem de julgar a acção de divórcio. Esse, sim, tem de averiguar a responsabilidade de cada um nos factos que concorreram para a