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12 DE FEVEREIRO DE 1942 206-(5)

Os dois grandes capítulos constituem mais de 70 por cento do total do orçamento das receitas ordinárias.
A cobrança das receitas ordinárias e as variações dos diversos capítulos desde 1930-4931, até ao último ano, assim como os aumentos ou deminuições em relação, aos anos extremos de 1930-1931 e 1939, podem facilmente ler-se no quadro que segue, em milhares de contos:

(Ver quadro na imagem)

Dos números tiram-se diversas conclusões, algumas das quais, mencionadas atrás, dizem respeito aos impostos directos, em constante aumento e que tendem a ultrapassar os impostos indirectos.
As variações nos outros capítulos, além das indústrias em regime tributário especial e as taxas, são menores.

6. O que se inscreve no orçamento não representa o que propriamente se pode considerar o total da tributação que recai sobre o País - e que não vem no orçamento.
Seria interessante fazer o cômputo das cobranças totais do Estado, Fundo de desemprego, organismos corporativos e autarquias administrativas, de modo a poder fixar o total da carga tributária. O fim do tributo é diferente: aquele que é cobrado pelos organismos corporativos tem fim especial e deve redundar em benefício directo dos que o liquidam; o das autarquias administrativas tem também como finalidade o aperfeiçoamento das condições rurais. Uns e outros devem tender a melhorar a vida económica, social e regional de quem os paga. O assunto tem alta importância e já por diversas vezes êle tem sido discutido.
Talvez valesse a pena, para futuras modificações que porventura hajam de ser feitas no regime tributário, nomear uma comissão com poderes para estudar e relatar sôbre este aspecto da vida financeira e económica. A colheita de elementos com tal objectivo não é fácil, dada sobretudo a variedade de taxas e encargos que recaem sobre a produção e consumo. Hão-de certamente existir anomalias que poderiam ser desfeitas, injustiças que se poderiam corrigir, e naturalmente seria possível determinar altas percentagens tributárias que pesam sôbre certos produtos, emquanto que não seria impossível elevá-las noutros, de modo a estabelecer melhor nível no consumo e na produção.

IMPOSTOS DIRECTOS

7. Os impostos directos aumentaram em 1940 de cerca de 79:000 contos, como pode ler-se na tabela que adiante se publica e que exprime também os acréscimos em relação aos dois anos extremos.

(Ver tabela na imagem)
17:169 42:890 470 50:254 16 118:653 72:019 9:156