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206-(10) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 124

tare, de cereais, ou frutos, ou qualquer outro produto, não pode aumentar se não houver maior emprêgo de adubos, ou se os materiais necessários ao agricultor
forem excessivamente caros. Do mesmo modo se torna difícil a exportação de produtos fabricados em parte com matérias primas portuguesas se fôr bastante elevado o preço de outros artigos que são absolutamente indispensáveis à sua fabricação.

Outros impostos directos

13. Além das contribuições predial e industrial, a que se aludiu atrás, outros impostos directos necessitam de alguns comentários.

a) Imposto profissional

14. Este imposto não tem grande extensão financeira, mas vem gradualmente aumentando. O seu lançamento é feito sobre as mais variadas profissões, de modo que pode ler-se, em contos, no quadro seguinte, que compara 1940 com o ano anterior:

(Ver quadro na imagem)

Como se vê, o aumento acentuou-se mais nos empregados por conta de outrem, tendo-se alargado de cerca de 2:000 contos em três anos. Outras variações de cêrta importância se notaram nos médicos.

b) Sucessões e doações

15. Atingiu quási um milhão de contos o capital dos processos que produziram êste imposto. Distribue-se, no que diz respeito a limites de capital, do modo que segue, em contos:

(Ver tabela na imagem)

Cêrca de dois terços do capital que produziu imposto está compreendido entre 5 e 1:000 contos - em proporções quási iguais entre 5 e 100 e de 100 a 1:000. O restante terço está nos capitais inferiores e superiores aos limites mencionados, como pode ver-se no quadro seguinte, em percentagens:

(Ver quadro na imagem)

c) Salvação pública

16. O imposto de salvação pública foi totalmente cobrado e rendeu 28:705 contos. Fora orçamentado em 40:000, havendo por isso uma quebra de 11:295 contos.
Êste imposto, criado em 1928 num dos momentos graves da vida financeira nacional, tem sido cobrado, no todo ou em parte, conforme as previsões das receitas.
O conflito europeu, que em 1939 abalou o equilíbrio do mundo, fez prever deminuição de receitas nos anos seguintes. O imposto de salvação pública, lançado sôbre os ordenados dos funcionários públicos, estava naturalmente destinado a cobrir receitas que tudo indicava devessem ser muito menores. De resto não se deu grande alteração no nível de preços, e a estabilidade nacional fazia antever que o País conseguiria atravessar a crise sem grandes repercussões ma vida interna.
Fenómenos que não podem agora ser discutidos influíram consideràvelmente nos preços e o seu índice foi aumentando de maneira apreciável. Isto equivale a
dizer que o poder de compra do funcionário deminuíu bastante em 1940 e sobretudo em 1941.
As receitas nestes dois anos mantiveram-se. As deminuições notadas nos direitos de importação foram supridas pelo aumento verificado noutras receitas do Estado.
Parece dever ser aliviada a carga do imposto de salvação pública. Recomenda-se isso porque, dada a modicidade dos salários, menor imposto de salvação não pode influir nos preços pelo aumento do poder de compra que daí resultaria; e por outro lado a percentagem que incide sobre os ordenados baixos, embora pequena, deminue apreciavelmente orçamentos domésticos que por virtude da alta dos preços não chegam já hoje, em certos casos, para vida elementar.
Anular ou deminuir o imposto de salvação pública, sobretudo nas classes que recebem menores ordenados, parece justificar-se no presente momento - e não deve influir grandemente na estabilidade financeira.