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230 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 127

Nesta hora de piedoso recolhimento, a nossa dor sente que o silêncio é a sua melhor eloquência e apenas nos permite chorá-lo comovidamente e erguer o nosso pensamento a Deus para que dê eterno descanso à sua alma.

Tenho dito.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, para serem submetidos á ratificação iria Assemblea, os seguintes decretos-leis:

N.º 31:876, que autoriza o Ministério da Marinha a entregar a utilização, ao serviço da economia nacional, de qualquer navio do seu trem naval a uma entidade oficial, corporativa ou armadora de carácter privado mas portuguesa, conforme for julgado mais conveniente. - Publicado no Diário do Governo de 3 de Fevereiro de 1942;

N.º 31:877, que toma obrigatório aos concessionários de carreiras regulares de serviço público para o transporte de passageiros, de mercadorias e mixto que possuam quatro ou mais veículos às mesmas adstritos a equipar com gasogénio, do tipo devidamente aprovado nos termos deste diploma, um número de veículos pelo menos igual a um quarto do número total, arredondado para a unidade imediatamente superior, e que estabelece medidas tendentes não só a promover a transformação dos veículos existentes, por forma a poderem utilizar como combustível o gás pobre, mas também a facilitar a aquisição de veículos automóveis já apetrechados com os respectivos gasogénios. - Publicado no Diário do Governo de 3 de Fevereiro de 1942;

N.º 31:879, que prorroga o prazo para troca das estampilhas fiscais retiradas da circulação. - Publicado no Diário do Governo de 7 de Fevereiro de 1942;

N.º 31:884, que introduz algumas modificações na legislação que regula o imposto de minas. - Publicado no Diário do Governo de 14 de Fevereiro de 1942.

O Sr. Formosinho Sanches: - Sr. Presidente: desejo chamar a atenção de S. Ex.ª o Ministro da Economia para a liberdade, a meu ver excessiva, com que neste grave momento se está comendo em Portugal, sem que até hoje tenha havido a menor regulamentação por forma a evitar que de repente faltem os géneros a todos, e bem assim a conseguir-se ainda a tempo que esses mesmos alimentos, devidamente racionados, cheguem para toda a gente.

Apoiados.

Não vá acontecer com os géneros alimentícios o mesmo que aconteceu com o racionamento da gasolina, que veio criar dificuldades tam graves e prejuizos tam sérios a tantos sectores da vida portuguesa. Esse racionamento já devia ter sido feito há muito mais tempo.

Apoiados.

Criou S. Ex.ª o Ministro da Economia, muito justamente, o Instituto Português de Combustíveis, e, se esse tivesse a tempo posto o problema da gasolina no pé devido, não teriam chegado as cousas a este ponto, tam triste para todos.

Para se fazer um racionamento que resulte eficaz, necessário se torna que ele seja feito com previdência, competência e critério.

Tal parece não ter acontecido.

Infelizmente não está de parabéns o Instituto Português de Combustíveis.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na especialidade, a proposta de lei sobre lucros de guerra. Tem â palavra o Sr. Deputado Belfort Cerqueira.

O Sr. Belfort Cerqueira: - Sr. Presidente: não obstante ter sido designado para fazer parte da sessão de estudo, entendi que não devia intervir na discussão da generalidade da proposta: depois de ter votado a lei de meios não compreendo que isso pudesse ter outro interesse que não fosse o de colaborar na escolha de uma posição política, já adoptada afinal pela Assemblea Nacional.

De facto não parecia necessário reafirmar a oportunidade da proposta, a vantagem dos seus princípios, ou a viabilidade da sua economia, desde que a própria lei de meios, aprovada nesta Assemblea, já continha ò reconhecimento da existência de lucros de guerra, pela autorização dada ao Governo para os tributar agora, neste ano de 1942.

Restava apenas que muito apropriadamente tivesse sido dada ocasião a esta Assemblea de intervir na definição do modo de tributar, ou seja na discussão da especialidade desta proposta, como fazemos.

Sr. Presidente: como de facto me parece que a proposta, modificada por alguns Srs. Deputados, já significa um progresso no sentido das realidades justas, sobre ela farei as minhas considerações.

Embora se possam registar algumas divergências, é de crer que não haja dúvidas quanto à sua interpretação. No entanto, se a média dos rendimentos ilíquidos verificados em 1937-1938 e 1939, considerada no n.º 2 da base I, for referida à realidade efectiva, como supomos, parece não fazer sentido que a base VII determine a indispensabilidade de uma demonstração quanto aos rendimentos ilíquidos realizados de 1941 e o mesmo não aconteça para os outros.

Eu julgo, Sr. Presidente, que o exame sumário desta proposta de lei sugere logo de início as seguintes perguntas:

a) § Bastará definir a taxa de um excedente sobre os rendimentos normais das empresas para que se reconheça em cada caso a existência, com carácter extraordinário, desta nova matéria colectável que determina e obriga o contribuinte?

b) § Poderá concluir-se pela observação das bases desta proposta que tal idea estivesse no espírito do legislador?

c) § Poder-se á pôr em dúvida a suficiência da margem prevista na base I para atender à reposição dos stocks ou ao agravamento dos custos de produção?

d) £ Poder-se-á considerar a execução da lei proposta, na independência das circunstâncias permitidas pela nossa organização corporativa?

Julgamos que o volume do lucro, considerado isoladamente, não basta para levar à definição do seu carácter extraordinário, havendo de se ter em conta não só as circunstancias genéricas da sua proveniência, e que digam respeito a cada actividade, mas também as condições em que os rendimentos se produziram nos vários casos considerados.

Ora as bases IV e vn levam a conclusão de que o legislador se colocou precisamente dentro desta orientação, porquanto ambos compreendem elementos complementares para a determinação do lucro colectável extraordinário e da pessoa do contribuinte.

Poderia admitir-se que u processo referido na base I conduziria principalmente à designação do ponto de partida-deste novo imposto.