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232 DIÁRIO DAS SESSÕES -N.º 127

Mas pregunta-se: § por que razão vem uma proposta destas à Câmara quando o Governo tinha, pela lei de meios, faculdades de poder publicar um decreto sem o trazer a esta Assemblea?

Eu julgo que a razão disso foi esta: publicar um decreto nestas condições não seria talvez suficiente para esclarecer todo o público. Foi para que, através de uma discussão elevada desta Assemblea e com um parecer elucidativo da- Câmara Corporativa, o País pudesse ter melhor conhecimento da justiça que ao Governo assiste para lançar este imposto.

O assunto desta maneira têm uma retumbância e uma publicidade que não lhe podia ser dada por um simples relatório de um decreto-lei..

É esta a razão. -e unicamente esta- que, estou convencido, levou o Governo a trazer à Assemblea Nacional a proposta de lei sobre lucros de guerra.

E, sendo assim, dou o meu voto às cinco bases que neste momento estão em discussão na especialidade, com as alterações que foram apresentadas por vários colegas nossos, alterações que me parece vêm esclarecer e até melhorar a própria proposta, com a certeza de que o Governo ao regulamentar estas bases vai atingir quem deve atingir e vai isentar quem deve isentar.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Carlos Mantero: -Sr. Presidente: quando usei da palavra na última sessão tive ocasião de dizer como, no meu entender, devia interpretar-se o § 2.º da base i. Escusado é pois repetir agora o que então disse a este respeito.

Parece-me, por isso. que esta base I da contraproposta poderia ser redigida por forma a corresponder melhor ao que suponho ser o pensamento do Governo, a esclarecer as dúvidas e sossegar os temores que se têm levantado em torno da proposta.

Na altura em que vamos do debate parece estar já definitivamente esclarecido que o que se pretende tributar é o lucro de guerra real e não qualquer outra cousa. Este aspecto da questão está, portanto, esgotado. Agora só devemos curar de dar forma clara e insofismável aos nossos pensamentos comuns.

Por isso proponho para a base I uma nova redacção, que deixe esclarecidas as dúvidas e sossegados os Ânimos.

Confio no Governo para que ele estabeleça e faça aplicar os factores de correcção que acautelem os contribuintes contra a violência de uma tributação que recaísse em cheio sobre a totalidade dos rendimentos extraordinários, que podem muito bem não ser lucros de guerra nem lucros nenhuns.

Nestes termos, peço licença, Sr.- Presidente, para apresentar a seguinte proposta de redacção da base I:

Base I

1. - Ficam sujeitas ao imposto sobre os lucros extraordinários de guerra todas as pessoas singulares ou colectivas que do exercício do comércio ou indústria tenham realizado em 1941 excedente superior a 20 por cento sobre os rendimentos ilíquidos normais.

2.-Consideram-se rendimentos ilíquidos normais, para os efeitos desta lei, os que correspondam à média dos rendimentos ilíquidos realizados em 1937, 1938 e 1939 ou, na sua falta, aos que tiverem servido de base ao lançamento da contribuição industrial em 1941.

3.-Aos lucros extraordinários de guerra que resultarem da comparação entre os rendimentos ilíquidos normais definidos no parágrafo anterior serão aplicados os
factores de correcção que o Governo vier a determinar no regulamento desta lei.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 19 de Fevereiro de 1942. - Os Deputados: Carlos Mantero Belard - Silvio Duarte Bélfort Cerqueira- Fernando Tavares de Carvalho-João Botto de Carvalho-Francisco de Melo Machado - Luiz Cincinato Cabral da Costa.

O Sr. Presidente: - Suspendo a sessão por alguns minutos.

Eram 16 horas e 52 minutos.

O Sr. Presidente:-Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 22 minutos.

O Sr. Presidente:-Está encerrada a discussão, na especialidade, das bases I a IV da proposta de lei:

Quanto à base I, encontra se na Mesa, em primeiro lugar, uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Madeira Pinto e outros Srs. Deputados; e, em segundo lugar, uma outra proposta apresentada pelos Srs. Carlos Mantero, Beltbrt Cerqueira, Tavares de Carvalho, Botto de Carvalho, Melo Machado e Cincinato da Costa.

O Sr. Aguedo de Oliveira:-(Para um requerimento): - Roqueiro, não só em meu nome, mas em nome dos Srs. Deputados que comigo a apresentaram, que seja retirada a- base I da contraproposta.

Consultada a Assembleá, foi autorizado.

O Sr. Presidente: -Vai votar-se a base I tal como consta da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Mantero.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vai votar-se a base II (nova) que figura na proposta apresentada pelo Sr. Deputado Aguedo de Oliveira.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vai votar-se a base III da contraproposta.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vai votar-se a base IV da contra- proposta.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Está, em discussão a base V da mesma contraproposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado pedir a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, for aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VI da mesma proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto não haver quem peça a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VII da mesma contraproposta.

Pausa.