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236 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 127

forem tomadas providências», a ponto de c tornar difícil e até, por vezes, angustiosa a sua vida, provocando verdadeiras crises de trabalho dentro das respectivas profissões»; considerando as resoluções a adoptar de evidente «interesse nacional»: a Câmara Corporativa concilie por declarar demonstrado justificar-se plenamente a medida que faz objecto do presente projecto de leio.

E, alegando identidade de razões às que procedem para os engenheiros e outros técnicos que o projecto visa, a Câmara Corporativa sugere até que ele se torne extensivo aos arquitectos e, de maneira geral, a todos os diplomados a quem a legislação vigente dá direito a usar o título de «engenheiros».

Não tenho, por mini, nada a opor a essa sugestão. Reconheço que podem verificar-se, para os novos abrangidos, as mesmas circunstâncias que determinaram a minha iniciativa e reconheço que a pormenorização ou o articulado da lei facilmente se adaptam a essa extensão, pois os casos são idênticos ou paralelos.

Perfilho, portanto, Sr. Presidente, para efeito de discussão e votação, essa alteração de carácter geral que a Câmara Corporativa sugere; e por isso mando para a Mesa propostas de substituição dos diferentes artigos para ter em conta a extensão sugerida.

Também perfilho, e desejo pôr em destaque, os votos que a Câmara Corporativa formula por que o Governo torne extensivo a todo o Império o condicionamento que constitue o objectivo deste projecto. É evidente que esse condicionamento deve ter, para as nossas colónias, características especiais, que acautelem -seja num sentido, seja noutro- os altos interesses portugueses. Mas é evidente também que a vastidão e as extraordinárias possibilidades que o Império constitue para os técnicos nacionais dão ao necessário e justo condicionamento uma importância excepcional. Parece, de facto, não se explicar que continue a haver técnicos portugueses em crise de trabalho, se em terras portuguesas, embora longínquas, forem postas em execução realizações de monta como aquelas que comporta e de que carece o seu desenvolvimento.

São estas, Sr. Presidente, as considerações de ordem geral que, quanto a mim, o projecto sugere. Por aqui me fico. Na especialidade, quando qualquer das disposições levantar ainda qualquer dúvida na Assemblea - e só nesse caso, para não tomar tempo desnecessariamente- virei dizer qual a justificação que se me oferecer.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, num discurso que há tempos proferiu ao microfone da Emissora Nacional e referindo-se às comemorações centenárias e aos trabalhos a que elas deram lugar ou deram realce, afirmou:

«... E não é para desprezar a particularidade de o Governo, e em especial o Chefe do Governo, ganharem confiança, melhor, ganharem a certeza de uma capacidade de concepção e de realização que se não supunha pudesse chegar tam longe nem tam alto. Este facto, por pouco fundamental que pareça à primeira vista, pode ter grande influência nos actos de governo, quando mais não seja pelo convencimento dos governantes nesta realidade, que é no fundo uma força criadora - há quem faça, se for preciso fazer».

E mais adiante:

«... a invocação do exemplo estrangeiro, a tendência para copiar o seu figurino, sempre que surgia a necessidade de fazer alguma cousa, são agora atitudes incompreensíveis e improcedentes, porque soubemos demonstrar que, ao menos em qualidade, somos capazes de fazer tam bom ou melhor do que os outros».

Com tal atestado, Sr. Presidente, e com tais provas de capacidade e de merecimento dos técnicos portugueses, parece ser, mi verdade, de reconhecer, usando dos termos regimentais, eu oportunidade e vantagem dos nossos (princípios legais» que este projecto encerra. V. Ex.ª o julgarão.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Augusto Pires de Lima: - Sr. Presidente: todas as considerações que fiz nesta tribuna em 1939 sobre o projecto de lei relativo ao exercício da profissão médica por parte dos estrangeiros poderia reeditá-las hoje sobre o projecto agora em discussão.

Então, como agora, parece-me errado o critério de estabelecer compartimentos estanques entre os vários países, impedindo aos estrangeiros o exercício de profissões liberais, que, aparte a advocacia, pouco diferem nas várias nações.

Mas então, como agora, parece-me necessária esta defesa dos engenheiros portugueses, visto que nos outros países -e lastimável é dizê-lo-, mesmo naqueles que têm a nossa língua, se fez o mesmo para os respectivos nacionais.

A doutrina deste projecto de lei deve merecer a aprovação da Assemblea, visto que é a mesma, afinal, do meu projecto aprovado na primeira legislatura.

O Sr. Deputado Cancela de Abreu entendeu, e muito bem, que os mesmos males de concorrência de que se queixaram os médicos, sem a contrapartida de poderem concorrer noutros países, existem também para os engenheiros, e talvez até com mais gravidade.

E como no projecto agora em discussão se garante, como já sucedeu para os médicos, cláusulas de possível reciprocidade que venham a ajustar-se entre Portugal e qualquer outro país, eu não só quis declarar que o votarei como pretendi -embora quási desnecessariamente - justificar o meu voto.

E para terminar, Sr. Presidente, desejo aproveitar a ocasião para felicitar o Sr. engenheiro Cancela de Abreu, um dos Deputados mais conscienciosos que trabalham nesta Assemblea e que, com magnífico espírito de camaradagem, se pode dizer que trabalha para si, para auxiliar os colegas e sempre para prestigiar o alto organismo a que pertencemos. Estas palavras sobre o seu método, a sua inteligência e o seu critério não as digo a propósito deste projecto de lei por ele apresentado, mas de uma maneira geral sobre a sua utilíssima acção durante os quatro anos que o VI trabalhar nesta Assemblea. Tenho dito.

Vozes:-Muito bem!

O Sr. Presidente:- São de inteira justiça as palavras de V. Ex.ª

Pausa.

O Sr. Presidente: - O debate continuará na sessão de amanhã, constituindo também á ordem do dia a ratificação dos seguintes decretos-leis:

N.º 31:840, que atribue ao Tribunal Militar Especial competência para conhecer de todos os delitos de assambarcamento e especulação e providencia quanto às mercadorias apreendidas que correm o risco de se deteriorar ou de sofrer quebras sensíveis. - Publicado no Diário do Governo de 7 de Janeiro de 1942;

N.º 31:850, que eleva de vinte e cinco anos para trinta e cinco a idade fixada para os candidatos ao exame como externos do curso elementar de pilotagem que, à data da publicação do presente diploma, hajam efectuado parte