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20 DE FEVEREIRO DE 1942 235

O que vale, Sr. Presidente, é que ã matéria é fácil. E eu, como de costume, não tentarei fazer desta tribuna estendal de erudição que hão possuo, nem virei gastar muito tempo do pouco que já nos resta com uma exposição desnecessária de razões. Casar-se-á muito bem o meu feitio com o imperativo da hora que passa: restringir ao indispensável, evitar o supérfluo. ~ Assim outras restrições estivessem na minha mão !... O Sr. engenheiro Leite Finto e eu tínhamos abordado superficialmente nesta Assemblea, em Janeiro de .1939, o aspecto de ameaça que começava a constituir para os engenheiros portugueses a invasão corrente de engenheiros estrangeiros que, por uma razão ou por outra, vinham estabelecer-se em Portugal para exercer a sua actividade técnica. Já antes a Ordem dos Engenheiros havia chamado a atenção dos poderes públicos para o assunto.

Pouco depois, apreciando e votando o projecto que havia sido apresentado pelo Sr. Dr. Pires de Lima e outros ilustres colegas nossos, a Assemblea Nacional decretou a lei n.º 1:976, que regula o exercício da profissão médica por estrangeiros.

Com uma evidência indiscutível, verificavam-se simultaneamente as razões para uma regulamentação semelhante do exercício por estrangeiros da profissão de engenheiro. Mas reconheceu-se então, nas sessões de estudo daquele projecto de lei -e eu tive ocasião de o traduzir em sessão plenária-, que II rio era fácil nem vantajoso reunir num mesmo diploma as disposições relativas a profissões diversas, pois que, embora coincidentes na generalidade, elas careciam de pormenorização diferente. E, assim, a promulgação de doutrina idêntica, imposta por idênticas circunstâncias, para os engenheiros e outros técnicos estrangeiros ficou para outra oportunidade. Foi esta outra oportunidade que eu procurei - melhor, que o Sr. engenheiro Leite Pinto e eu procurámos - com o nosso projecto, que, por uma natural coerência e uniformidade, se aproxima quanto possível, nos princípios, no articulado e na sua redacção, dos já adoptados pela Assemblea para com o condicionamento da actividade em Portugal dos médicos estrangeiros.

De facto, Sr. Presidente, o que se passa com a profissão médica passa-se paralelamente com a da engenharia; são muito semelhantes as circunstâncias, justificam-se os mesmos objectivos, impõem-se as mesmas medidas. E até com esta razão de reforço, importantíssima razão de reforço: é que, ao passo que qualquer médico estrangeiro para exercer a profissão em Portugal era já obrigado a repetir nas Faculdades portuguesas os exames das cadeiras que constituem o respectivo curso, o engenheiro estrangeiro pode, logo que o queira e sem qualquer condicionamento, exercer a engenharia no nosso Puis; basta-lhe mandar registar o seu diploma na Secretaria Geral do Ministério das Obras Públicas e inscrever-se como agregado na Ordem dos Engenheiros.

$ Vejam V. Ex.ªs se é ou não importantíssima esta razão de reforço!

Com a mesma facilidade com que um engenheiro português muda a sede da sua actividade profissional do Porto ou de Lisboa para Setúbal, assim um estrangeiro a pode transferir de Londres ou de Berlim para Coimbra, da América ou da Dinamarca para qualquer campina ou serrania de Portugal. E se esse estrangeiro nem diploma de engenheiro tiver, ainda com mais simplicidade poderá desempenhar funções técnicas no nosso País.

A propósito direi, Sr. Presidente, que muitíssimo se impõe a regulamentação legal, definitiva, do exercício da engenharia em Portugal; assim o Governo o reconheça também, a estude e a decrete quanto antes, para a conveniente e justa defesa dos diplomados e prestigio da função.

Até há poucos anos é certo que aqueles que se abalançavam às dificuldades do curso de engenharia e conseguiam vencê-las mercê de um esforço árduo da- inteligência e do corpo não encontravam prolongada dificuldade em obter colocação profissional, mais ou menos vantajosa, apesar de o número de diplomados ter aumentado sucessivamente. O parecer da Câmara Corporativa - parecer a que não quero deixar de registar desde já o meu elogio - ilustra estas afirmações com alguns números que não vou repetir a V. Ex.º Mas, de há anos para cá, aquela facilidade de colocação, mormente para os diplomados do curso especial de engenharia, civil, deixou de verificar-se. Atestam-no factos ou casos que, naturalmente, cada um de nós conhece e atestam-no as solicitações formuladas perante o conselho directivo da Ordem.

Se analisarmos a questão, chegamos facilmente às conclusões. E certo que tem continuado a aumentar a média anual dos diplomados pelas escolas técnicas nacionais, e que aí temos naturalmente uma das causas do fenómeno. Mas também é certo que nos últimos anos se têm desenvolvido extraordinariamente os trabalhos de engenharia em todos os sectores, na obra de renovação material a que Salazar e os seus Ministros meteram ombros. Tanto no campo industrial como no das obras públicas, pela iniciativa e pelo fomento oficiais, os engenheiros portugueses são devedores ao Governo de um grande reconhecimento pelo importantíssimo alargamento do seu campo de acção. Sinto-me mesmo na obrigação de registar, em especial neste momento, quanto de valiosa tem sido para a actividade dos técnicos portugueses a acção empreendedora e vasta do Sr. Ministro das Obras Públicas. Ora, sendo assim, parece que à crise que se desenha entre esses engenheiros não deve ser estranha a acentuada afluência dos técnicos estrangeiros que livremente lhes podem fazer concorrência.

E se essa crise de trabalho tem sido de pequena escala, as circunstâncias que se verificam desde o início da guerra, determinando um êxodo de outras terras paxá esta terra de Portugal - que os horrores da gueixa têm poupado e que tem estado- em fase de progressivo desenvolvimento geral -, essas, circunstâncias vieram; evidentemente, agravar essa crise crescente e ameaçam torná-la séria. Mas mesmo sem agravamento ela já representa unia indiscutível injustiça, para quem, na sua própria terra, vê, injustificadamente, absorvidas por estranhos situações que constituiriam a sua natural solução profissional e económica e a que dão direito legítimo o seu esforço e o seu diploma e ... a sua nacionalidade. Tanto mais que essa injustiça não tem contrapartida no estrangeiro.

De resto, Sr. Presidente, não se pretende estabelecer restrições absolutas, reconhecem-se no meu projecto os casos e as circunstâncias especiais em que o próprio interesse nacional, prevalecendo sempre, exige excepções ou transigência; deixa-se prevista, por outro lado, a hipótese da reciprocidade e respeitam-se todos os direitos adquiridos ou todas as situações criadas. V. Ex.ªs, por certo, notaram quanto procura ser razoável e moderado o conteúdo do meu projecto de lei. Em síntese, ele constitue, como eu o intitulei, um simples condicionamento, e não uma proibição.

Como V. Ex.ª viram pelo respectivo parecer, o assunto foi estudado pela Câmara Corporativa com o cuidado habitual. Reconhecendo que «na realidade não pode ser posta em dúvida a oportunidade do projecto»; afirmando que, neste particular, «a situação dos engenheiros e outros técnicos estrangeiros necessita de urgente remédio» e que ela se agravara «se a tempo não