O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE FEVEREIRO DE 1942 233

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VIII da mesma contraproposta.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão as bases IX, X, XI o XII da mesma contraproposta.

O Sr. Botto de Carvalho:-Sr. Presidente: peia base IX em discussão podem os contribuintes reclamar para a comissão a que se refere o artigo 7.º do decreto-lei n.º 24:916 dos rendimentos extraordinários que lhes forem determinados.

Parece-me inútil ocupar a atenção da Assemblea com á justificação da proposta de aditamento que vou ter a honra de apresentar, visto que a garantia dada ao contribuinte pela criação duma nova instância de recurso está de corto no espírito do todos e foi já nesta tribuna posta em destaque pelo ilustre Deputado Antunes Guimarãis.

A proposta é do teor seguinte:

Das decisões tomadas poderão os reclamantes recorrer nos termos que vierem a sor definidos no regulamento desta lei.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 19 de Fevereiro do 1942. - Os Deputados: João Botto de Carvalho-João Antunes Guimaràis-Carlos Mantero Belard- Fernando Tavares de Carvalho - Francisco de Melo Machado.

Tenho dito.

O Sr. Belfort Cerqueira: - § V. Ex.ª, Sr. Presidente, dá-me licença que peça um esclarecimento? E que eu mandei para a Mesa uma proposta de alteração à base vil.

O Sr. Presidente: - Não mo foi entregue nenhuma proposta de alteração à base VII subscrita por V. Ex.ª

O Sr. Albino dos Reis: - Efectivamente o Sr. Deputado Belfort Cerqueira tinha-me entregue uma proposta de alteração à base VII, mas a Assi-mblea já votou essa base. Suponho que poderemos harmonizar tudo através de um aditamento no final da proposta.

O Sr. Presidente: - Se a alteração apresentada pelo Sr. Deputado Belfort Cerqueira é apenas de forma, a Comissão de Redacção pode atendê-la.

O Sr. Beltort Cerqueira: - É uma alteração de forma que tende a concretizar ê esclarecer a interpretação da lei.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base IX. Como V. Ex.ªs ouviram, o Sr. Deputado Botto de Carvalho propõe que à base IX, tal como consta da proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira, seja acrescentado o seguinte: § Das decisões poderão, os reclamantes recorrer nos termos que vierem a ser definidos no regulamento desta lei».

O Sr. Alçada Guimarãis:- Roqueiro a V. Ex.ª que seja votado primeiramente o texto da base IX como.

consta da proposta- do Sr. Deputado Águedo de Oliveira.

O Sr. Presidente:.-O aditamento apresentado pelo Sr. Deputado Botto de Carvalho não prejudica-o texto proposto pelo Sr.- Deputado Águedo de Oliveira;

Vai votar-se.

Submetidos à votação j. foram aprovados o texto da base IX proposto pelo -Sr. Deputado Águedo de Oliveira, o aditamento do Sr. -. Deputado Botto de Carvalho e, em seguida, a base X, conforme a proposta do Sr. Deputado Águedo de Oliveira,, e as bases XI e XII

O Sr. Presidente:-. Sei que o Sr. Deputado Belfort Cerqueira deseja apresentar uma nova base.

Tem, portanto a palavra o Sr. Deputado Bolfort Cerqueira.

O Sr. Belfort Cerqueira: -Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar unia base nova, a base XIII que tende a esclarecer o que está expresso na base VII quanto à forma como deve ser feita à declaração dos lucros de guerra.

Só de facto os rendimentos verificados em 1937,1938 e 1939, a que se refere o § 2.º da base I, para comparar com os de 1941, são rendimentos ilíquidos realizados, e não os rendimentos colectados, é preciso facultar a possibilidade de os comprovar por declaração é pela apresentação dos elementos demonstrativos.

É claro que estar nova base não desmancha nem ai terá a votação que foi feita à base VII e, apenas esclarece quanto ao processo de executar-se interpretar alei.

Peço por isso a V, Ex.ª que submeta á, apreciação da Assemblea a seguinte proposta; que vou ler:

Os indivíduos e as empresas singulares os colectivas, a que se refere a base VII conjuntamente com a declaração dos rendimentos ilquidos realizados durante, o ano de 1941-, apresentarão também pára os efeitos da mesma, base a dos rendimentos ilíquidos- dos anos de 1937, 1938 e 1939.

Sala das Sessões da Assemlea Nacional, 19 do Fevereiro de 1942.-Os Deputados: Sílvio Duarte Belfort Cerqueira-Fernando Tavares de Carvalho-Francisco de Melo Machado - João Botto dê Carvalho - Luiz Cincinato Cabral da Costa.

O Sr. Presidente:.-V. Ex.ª ouviram o texto, da base nova apresentada pelo Sr. Deputado Belfort Cerqueira, o que. passará a ser a base XIII.

Esta nova base, além da assinatura do Sr. Deputado Belfort Cerqueira, tem também, ia assinatura de outros Srs. Deputados.

Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém quere fazer uso da palavra, vai fazer-se a votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:- Está concluída a votação da proposta.

Vai passar-se agora a segunda parte a ordem do dia Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai entrar- em discussão o projecto de lei do Sr. Deputado João do Amaral.

Tem a palavra o Sr. Deputado João do Amaral.

O Sr. João do Amaral: - Sr. Presidente: V. Ex.ª dispensou a sessão para estudo deste projecto porque a lógica e o parecer da Câmara Corporativa habilitavam