20 DE FEVEREIRO DE 1942 231
Apenas o n.º 2 da base VII poderia induzir em dúvida quanto aos propósitos do legislador na definição do critério que adoptou para determinar, dimensionar e localizar o lucro de guerra.
Se não fora o receio de menosprezarmos a ortodoxia nas regras da generalidade fiscal, seriamos até tentados a suprimir esse parágrafo e a limitar à sujeição deste imposto apenas os indivíduos e as empresas que pela base VII ficam obrigados à declaração dos lucros de guerra.
Mas isso traria talvez novas possibilidades de injustiça e maiores encargos à própria Administração.
No fundo, quando o § 2.º da base VII se refere às entidades que tenham realizado lucros abrangidos pela lei, não deve querer significar que são apenas os volumes dos ganhos que se consideram, mas também a sua proveniência, nos termos da base IV, e além disso todos os elementos de correcção que realmente convém introduzir ria execução da base I.
Teria sido previdentemente determinado o valor do excedente mínimo sobre os lucros normais, mesmo considerando apenas a sua aplicação relativamente a certas categorias de indivíduos ou empresas?
$ A taxa de 20 por cento para o excedente assegura a estabilidade do lucro, tendo em conta a reposição dos stocks ou o agravamento dos custos de produção?
É evidente que tudo depende da significação dada à palavra excedentes.
Os lucros extraordinários verificam se tendo também em consideração os elementos demonstrativos.
Se os elementos demonstrativos referidos na base VII puderem compreender a definição dum índice de variações do custo dos novos stucks ou da nova produção, definição que deveria talvez ser produzida pelos organismos de coordenação económica a que as várias actividades dissessem respeito, nada parece contrariar na lei que tais índices fossem considerados na determinação dos rendimentos ilíquidos realizados. Este é, Sr. Presidente, um dos aspectos que parece aconselhar o estabelecimento de uma relação entre o modo de executar a lei e as circunstâncias derivadas da nossa organização corporativa.
Mas há ainda outro.
Não se julga por exemplo inútil recordar que alguns condicionamentos de preço já existem determinados pelo Estado e em execução por intermédio da organização corporativa para benefício do mercado nacional; no entanto se isso é possível por se tratar de produtos que poderão encontrar compensação nos altos preços da exportação, haverá também de admitir-se que as valorizações do preço unitário na consideração dos excedentes não podem ser julgadas em valor absoluto.
Para concluir e em resumo, entendo:
l.º Que conviria admitir a introdução de elementos de correcção na execução da base i, independentes da comparação estabelecida;
2.º Que os elementos demonstrativos requeridos pela base VII (levem também dizer respeito à média ou rendimentos ilíquidos realizados, em 11J37, 1938 e 1939;
3.º Que a determinação dos rendimentos extraordinários mencionada na base viu. deve ser feita com base não sómente nas declarações apresentadas, mas também nos índices de variação de custo deferidos pelos organismos de coordenação económica a que pertençam as várias actividades e, na sua falta, pelo Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria.
Nestes termos, nada se opõe ao meu voto de concordância.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: não vim à tribuna para esclarecer a- proposta de lei que está em discussão, e não vim para esclarecer porque julgo que ela está suficientemente esclarecida pelos Deputados que me antecederam no uso da palavra.
Vim apenas para marcar a minha posição na votação na especialidade desta proposta de lei, nas cinco bases que estão em discussão.
No debate na generalidade desta proposta de lei puseram-se dúvidas sobre se haverá ou não lucros de guerra. Julgo que não pode haver dúvidas; eu, pelo menos, não as tenho, e não tenho dúvidas porque é o próprio Governo que me diz que há lucros de guerra.
Se assim não fosse não havia necessidade de ser apresentada- pelo Governo uma proposta de lei referindo-se a lucros de guerra. Teve ele, com certeza, mais elementos de investigação do, que eu, porque tem forma de os colher, para nos poder garantir que existem lucros de guerra. Eu apenas tenho os elementos que a Câmara Corporativa me dá, mas que são para mim já o suficiente para me darem a certeza de que, de facto, esses lucros de guerra existem.
Sendo assim, não pode -julgo eu - esta Assemblea deixar de dar o seu voto favorável à proposta de lei, possivelmente modificada para melhorar e esclarecer alguns pontos das suas bases que disso necessitem.
Não estava certo que, neste momento, uma proposta desta natureza não tivesse a nossa plena aprovação. E não estava certo porque, quando até há pouco os funcionários públicos pagaram imposto do salvação -e alguns, por motivo dos seus exíguos vencimentos, sentiram um grande agravamento na sua vida, passando as maiores dificuldades para sustentar suas famílias com decência e alimentar convenientemente os seus filhos-, não houve, sequer, uma voz a reclamar. Porque? Porque o interesse público assim o exigia.
Apoiados.
Neste momento, olhando para o exemplo desses funcionários, temos de declarar, sem dúvida, que esta lei tem de ser votada (Apoiados), porque vai buscar alguma cousa aos que têm, e que lucro fizeram à sombra da guerra, porque também o interesse público assim o exige.
Apoiados.
Serão muitos os atingidos? Serão poucos? Não sei, nem isso me interessa saber.
Já o nosso colega Sr. Águedo de Oliveira aqui fez referência ao número possível dos atingidos, e parece que são poucos. Contudo, como digo, isso é um caso que não me interessa e que, suponho, a nenhum do nós deve interessar. {Pagarão todos os que devem pagar!
A proposta de lei, possivelmente, estará pouco clara no apuramento desses lucros extraordinários, mas julgo que todas estas leis tributárias- têm de ter uma certa elasticidade, elasticidade que eu, não estando dentro dos problemas fiscais, também acho confusa, talvez pela impossibilidade de os esclarecer melhor.
Porém, tenho confiança no Governo o, assim, estou convencido de que de saberá tributar e isentar quem deve.
Estou absolutamente descansado a este respeito: o Governo é o maior interessado em que apenas seja tributado quem pode, porque o Governo é o primeiro interessado em ter na massa colectável matéria para poder tributar e, portanto, também é interessado em ter contribuintes prósperos, porque não é asfixiando e reduzindo a nada quem quere trabalhar que pode conseguir matéria- para tributar.
Por conseguinte, insisto, estou absolutamente sossegado quanto à forma como esta proposta vai ser aplicada pelo Governo.