O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

250 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 129

António Maria Pinheiro Torres.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Moura de Carvalho.
D. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho.
Fernando Tavares de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Botto de Carvalho.
João Garcia Nunes Mexia.
João Garcia Pereira.
João Luiz Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Fonnosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Manuel Pestana dos Reis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto Eduardo Valado Navarro.
João Mendes da Costa Amaral.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

António Carlos Borges.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.

Eram 15 horas e 7 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 62 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Eram 15 horas e 12 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado tenha pedido a palavra sobre o Diário, considero-o aprovado.

Foi presente na Mesa uma exposição que será publicada no Diário.

É a seguinte:

Ex.mo Sr. Presidente da Assemblea Nacional. - A Companhia Carris de Ferro de Lisboa, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade, teve conhecimento pelo Diário daí Sessões n.º 124, de 12 do corrente, de que o Ex.1"0 Deputado Sr. Dr. Formosinho Sanches, usando da palavra acerca da situação da cooperativa Auto-Mecânica, produziu perante a Assemblea a que V. Ex.
ª tam dignamente preside algumas considerações que poderão induzir ao convencimento quer da legalidade ou viabilidade jurídica dos objectivos daquela empresa, quer de que as decisões do venerando Supremo Tribunal Administrativo lhe teriam sido favoráveis.

Porque só por equívoco, resultante de informações deficientes, podem ter sido produzidas tais afirmações, apressa-se a suplicante a trazer junto de V. Ex.ª e da digna Assemblea Nacional os sucintos esclarecimentos e elementos de prova seguintes:

1. - Por decreto de 20 de Outubro de 1898, publicado no Diário do Governo n.º 238, de 24 daquele mês, o Estado Português ratificou e homologou, para todos os efeitos, o contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Lisboa e a signatária em 16 de Agosto anterior, cuja cláusula 7.º estabelece que:

Fora do caso previsto na condição 6.ª (inaplicável à hipótese presente), nenhuma nova concessão de licença de viação por tracção mecânica para exploração de transportes colectivos de passageiros poderá ser feita, dentro do prazo desta concessão, pela Câmara dentro do perímetro da rede geral concedida à Companhia, salvo acordo prévio com, a, mesma Companhia.

A garantia por este modo assegurada sempre foi entendida como constituindo um exclusivo absoluto, abrangendo todos os casos de transporte de passageiros em comum, ou de transporte colectivo de passageiros. A própria Câmara Municipal de Lisboa, numa série de posturas, datadas, respectivamente, de 18 de Agosto de 1927, de 18 de Outubro de 1928 e de 21 de Dezembro de 1929, já no domínio da actual situação política, condicionou sempre o trânsito em Lisboa dos autóbus de carreiras para os arredores às condições cio contrato com a Companhia Carris de Ferro de Lisboa celebrado em Outubro de 1898.

2. - Com a publicação do Código da Estrada, aprovado pelo decreto n.º 18:406, de 31 de Maio de 1930, a situação definiu-se ainda mais precisamente, pois o venerando Supremo. Tribunal Administrativo, por seu douto acórdão de 5 de Março de 1937, interpretando o artigo 4.º do decreto n.º 22:718, alusivo ao transporte de elementos do mesmo grupo associativo, decidiu definitivamente que:

... as fraudes "há que evitá-las ou coibi-las pelos meios legais próprios; não autorizam a anulação do preceito;

Nem a sua letra nem os princípios que o informam permitem que se organize sob a forma de sociedade ou outra qualquer a exploração de transportes colectivos, quere dizer, de transportes que, de facto, são utilizados por pessoas indeterminadas, às quais se faculta um lugar da lotação dos veículos ...