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23 DE FEVEREIRO DE 1942 251

terminando por concretizar que:

Concedido como foi à Companhia Carris o serviço público de transporte colectivo de passageiros por qualquer processo de tracção mecânica (condições 6.º e 7.º do contrato de 1898), o seu exclusivo será atingido, por forma que afecta as bases financeiras da concessão, sempre que os transportes de excursionistas revistam as características dos transportes colectivos, mas não quando revistam a forma de transportes de aluguer.

3. - A Companhia teve o cuidado de solicitar pareceres escritos dos distintos professores de direito, nomeadamente de direito administrativo, Srs. Dr. José Tavares, Dr. Mário de Figueiredo, Dr. Fezas Vital, Dr. Marcelo Caetano e Dr. Manuel Rodrigues, altas figuras do professorado português, cuja competência, isenção e integridade são indiscutíveis e repelem toda e qualquer suspeita acerca de parcialidade nas respectivas opiniões.

Pois todos, unanimemente, são concordes em que a concessão da licença solicitada pela cooperativa ofenderia os direitos da signatária, assegurando mesmo o Prof. Dr. Marcelo Caetano, textualmente, que:

... desde que a cooperativa pretenda fazer carreiras tem, pois, de pedir a indispensável concessão. Esta não lhe poderá ser dada:

a) Por a tal se opor o contrato de concessão entre a Câmara e a Companhia Carris;

b) Porque o não permitem os preceitos dos artigos 103.º, § único, do Código da Estrada e 36.º, § único, do regulamento especial.

4. - Por último, é inexacto que o acórdão do venerando Supremo Tribunal de Justiça de 24 de Março de 1939 e sua aclaração em 28 de Abril seguinte favoreçam as pretensões da Auto-Mecânica, porquanto, embora classificando de inominados os transportes que a cooperativa se propunha levar a efeito, o douto Tribunal esclareceu expressamente que:

. . para os transportes em serviço de tam grande número de sócios e de suas famílias haveria necessidade de estabelecer carreiras, com itinerários a próprios e horários, o que aproxima esses transportes da categoria dos públicos, podendo, por isso, atribuir-se-lhes, visto não revestirem todas as características daqueles, a classificação de quási públicos ...

e aclarou, a final, o seu julgado, precisando que:

... se considerou que, em relação aos transportes quási públicos, se verificavam motivos, limitações e necessidades idênticas ... às que impõem as licenças para os transportes públicos.

Desta decisão resulta que as limitações estabelecidas para os transportes públicos foram reputadas pelo Supremo Tribunal Administrativo como aplicáveis também aos transportes quási públicos.

Ora de entre estas limitações destacam-se não só as provenientes dos bem claros §§ únicos dos artigos 103." do Código e 36.º do regulamento especial, como as impostas pelo contrato de exclusivo assegurado à signatária.

ilustres Deputados da Assemblea Nacional os números que seguem e que fazem ressaltar a valiosa contribuição da signatária em benefício da economia portuguesa:

Contos

Valor atribuído às linhas férreas, com o material fixo e circulante respectivo, que, no fim do contrato, a Companhia tem de entregar à Câmara em bom estado de conservação (condição 39.º do contrato de 1888) ....... 284:000

Importância anual de cupões da Lisboa Electric Tramways, Limited, pagos em Lisboa, independentemente dos cupões do mesmo papel que se se presume pertencerem a portugueses, embora pagos em Londres ..... 4:250

Importância anual de salários e ordenados pagos pela Companhia (4:000 empregados e respectivas famílias, que vivem do trabalho da Companhia) ............. 31:500

Pensões de reforma pelo tempo de serviço anterior à fundação da Caixa de Previdência (por ano) ................ 760

Importância anual das contribuições pagas pela Companhia para as reservas matemáticas da Caixa de Previdência do pessoal . 1:450

Total das reservas matemáticas já acumuladas 38:640

Assistência ao pessoal com o serviço de saúde, medicamentos, fardamentos, etc. (por ano) 1:650

Percentagem da receita que reverte para a Câmara Municipal de Lisboa e avença para conservação de calçadas (por ano) ..... 7:300

Contribuições ao Estado (por ano) ..... 5:400

Em face de quanto fica exposto, termina a signatária por solicitar de V. Ex.ª se digne levar ao conhecimento da ilustre Assemblea Nacional os esclarecimentos e elementos de prova juntos.

A bem da Nação.

Pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, os Directores: R. H. Harven - A. Baptista Coelho.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 15 horas e 13 minutos.

O Sr. Presidente sai da sala, regressando pouco depois acompanhado de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho, que tomou lugar a seu lado, na Mesa. A assistência manifestou-se com efusivas e prolongadas salvas de palmas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram l5 horas e 17 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai usar da palavra o Sr. Presidente do Conselho, para fazer uma exposição do Governo sobre os últimos acontecimentos de Timor.

Peço às pessoas que ocupam as galerias o favor de não se manifestarem, porque é contra o Regimento desta Casa.

Tendo ocupado a tribuna, S. Exª. o Sr. Presidente dó Conselho, que foi novamente muito aplaudido pela Assemblea, leu a seguinte exposição, que constitue a segunda comunicação à Assemblea Nacional acerca de Timor:

Para completo esclarecimento do assunto, adiante se juntam os folhetos com as alegações e os pareceres invocados, que tornam impossível a persistência em lapso tam manifesto como o que fica posto a claro.

E para concluir, respondendo à alusão ao caudal de ouro que todos os anos sai do País, atreve-se ainda a signatária a oferecer à consideração de V. Ex.ª e dos

SR. PRESIDENTE:
SRS. DEPUTADOS:

Adiei vinte e quatro horas a comunicação que devia fazer à Câmara acerca de Timor na esperança de trazer-lhe já informações completas e poder traçar a linha de uma atitude definida. Não chegam infelizmente