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50 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 47

João Antunes Guimarãis.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Mendes da Gosta Amaral.
João Pires Andrade.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Manuel da Costa.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Ranito Baltasar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 65 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 49 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Como ainda não chegou o Diário da última sessão, não o posso submeter à votação.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Salvador Teixeira.

Sr. Salvador Teixeira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que com a maior urgência me sejam enviados os seguintes documentos:

Requeiro que com a possível urgência, pelo Ministério das Finanças me sejam fornecidas as publicações, já feitas pelo Instituto Nacional de Estatística, dos resultados do último recenseamento da população existente no continente da República.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 15 de Dezembro de 1943. - O Deputado Salvador Nunes Teixeira.

Requeiro que, com a possível urgência, pelo Ministério da Economia me seja dado conhecimento:
1.° Do critério seguido pelo Grémio dos Armazenistas de Mercearia para a fixação dos contingentes mensais dos géneros, cuja distribuição lhe está cometida, pelos vários distritos e concelhos do continente da República;
2.° De quais os contingentes de sabão, massas alimentícias, açúcar, arroz e bacalhau atribuídos aos diferentes distritos e concelhos do continente da República em cada mês do ano corrente; e
3.° Se os contingentes fixados foram integralmente entregues e, no caso de o não haverem sido, quais as razões por que o não foram e destino dado aos não entregues.

Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 15 de Dezembro de 1943. - O Deputado Salvador Nunes Teixeira.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai continuar a discussão da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano económico de 1944.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mondes de Matos.

O Sr. Luiz Mendes de Matos: - Sr. Presidente: depois dos brilhantes discursos pronunciados nesta tribuna sobre a apreciação do valor político e financeiro da lei de meios, poderia dispensar-me de tomar parte neste debate. No entanto, parece-me que não o devo fazer. Intervenho, pois, e faço-o, não apenas por mero diletantismo verbal ou por simples prazer de crítica, mas sim por um grato imperativo de consciência. Faço-o levado por um sentimento a que bem poderei chamar dever profissional.
Na verdade, a lei de meios, como toda a orgânica orçamental que sobre ela se baseia, não é apenas um processo administrativo, porque atrás dela ocultam-se importantes questões de justiça e graves problemas de moral. Os números que exprimem as contas públicas não são apenas realidades frias e inertes, nêles vibra e palpita a própria alma nacional, nos seus anseios, nas suas esperanças, nas suas lutas e nos seus sacrifícios.
A lei de meios não é apenas, por imposição da Constituição, a primeira na ordem do tempo; é também a primeira na importância, porque nela se espelha e retrata toda a actividade da vicia colectiva da Nação.
Perante um diploma desta vastidão e desta importância, com tam largas projecções e tam variados aspectos, não sinto coragem de o encarar em globo, porque o seu conteúdo é tam profundo que não cabe na estreiteza de um discurso. Por isso, vou limitar-me exclusivamente à apreciação do artigo 4.°, isto é, vou tratar apenas, mais uma vez, do imposto sucessório, não com o brilho com que o fizeram outros oradores, mas para nesta tribuna ressuscitar por momentos aqueles homens bons, que o nosso povo mandava às velhas assembleas representativas, para que eles fossem os intérpretes das suas queixas e dos seus pedidos, e assim honestamente ajudassem o Poder na administração da justiça e colaborassem com lealdade na gestão da causa pública.
Venho trazer ao Govêrno as queixas dos pequenos casais que se sentem ameaçados pelos assaltos do imposto sucessório, conjuntamente com o inventário de menores.
Limito o meu discurso a este ponto restrito: demonstrar que o imposto sucessório poderá ser desagravado directa ou indirectamente, e, que emquanto ele não for desagravado, convém que o Governo realize uma política que sirva simultaneamente à defesa da economia nacional e à defesa cios lares ameaçados, por isso da ordem nacional.
A lei de meios traz uma pequena alteração no § único do artigo 4.°, que é concebida nestes termos:

«Continuará reduzida a 3 por cento a taxa referida no corpo deste artigo para as transmissões operadas a favor