240 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 61
É que, como Salazar o definiu em 1928 e explanou, dois anos mais tarde, no seu histórico discurso da Sala do Risco, o problema social é um dos quatro grandes problemas nacionais que estão na base do programa da Revolução.
Põe-no, neste momento, em singular evidência a verdadeira reforma social que vem sendo realizada através do Instituto Nacional do Trabalho, que, quer no campo propriamente do trabalho e da previdência, quer no domínio da organização corporativa, tem demonstrado, através de uma obra de apostolado e de realizações notável, como é possível criar-se novos horizontes de paz, de felicidade e de bem estar às massas trabalhadoras.
Põe-no ainda em particular evidência toda esta preocupação dominante, ansiosa, em que se vive e sob que se governa, de que é chegada a hora de enfrentar, com energia e com rapidez, os demais aspectos da questão social que mais directamente respeitam à assistência a prestar aos males e às deficiências físicas e morais da multidão dos desherdados da sorte.
A ninguém pode passar despercebida a existência desta dominante preocupação.
Provam-na as afirmações tantas vezes feitas pelo Chefe do Governo, confirmadas e desenvolvidas hoje com o mesmo frescor e a mesma fé das primeiras horas, em que a aspiração de que se dê uma maior amplitude e se imprima um mais largo espírito renovador à legislação de carácter social nos é frequentemente manifestada, como um dos pontos fundamentais, para não dizer absorventes, do seu pensamento político.
Prova-a a constituição do Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social, para que um departamento especial houvesse na estrutura do Govêrno da Nação, exclusivamente destinado ao estudo, ponderação e solução dos problemas desta ordem.
Prova-a todo êste movimento de interêsse pelos problemas sociais, em que vemos agitar-se o País, atraindo sobretudo as atenções e os entusiasmos da juventude dos dois sexos.
Provam-na as frequentes afirmações, pela palavra e pela pena, dos doutrinários da Revolução Nacional, entre as quais cabe uma referência ao trabalho recente do nosso colega Sr. Dr. Rodrigues Cavalheiro, sôbre O homem português, em que abertamente se defende a necessidade da elevação do nível de vida, como um dos meios para a restauração integral da Nação.
Prova-a a própria apresentação desta proposta de lei, em que o magno problema é trazido à apreciação da Assemblea Nacional, traçando-se os grandes princípios directivos da assistência.
Prova-a, finalmente, o largo e minucioso estudo que esta proposta de lei mereceu à Câmara Corporativa, como se vê do seu notável parecer, em que se fazem comentários e observações e se apresenta um conjunto de dados e de sugestões de normas de aplicação que não deixarão, certamente, de ser aproveitadas na legislação a publicar.
A apresentação desta proposta de lei é, pois, de uma oportunidade verdadeiramente flagrante, que, como tal, ninguém põe em dúvida.
Não há, pois, de perder tempo com o reconhecimento, por evidente, dessa oportunidade. E, assim, poderei passar ao âmbito dos princípios basilares em que assenta a sua orgânica, de entre os quais me ocuparei especialmente daquele em que se contém a doutrina de que é principalmente em ordem à família e a outros agrupamentos sociais que toda a assistência deve orientar-se.
Ora é preciso que se atenda a que esta regra orientadora não corresponde a uma innovação, que, como tal, possa ser recebida com surpresa.
Ela ressalta, dominante, do espírito e da letra da Constituição, em que a família é considerada em toda a dignidade da sua função e é expressamente consagrada como «a fonte de conservação e desenvolvimento da raça, a base primária da educação, da disciplina e da harmonia social».
Ela aparece-nos ainda consignada através da nossa legislação, na qual podemos destacar o decreto-lei n.° 25:936, publicado em 1935 pela pasta do Interior, quando era Ministro o nosso colega Sr. coronel Linhares de Lima, em que se estabelece a obra do «Lar português», com todas as suas medidas sôbre assistência à maternidade, à puericultura, à acção educativa dos primeiros anos.
Na frase do Chefe da Revolução, o agregado familiar «é, na verdade, a origem necessária da vida, fonte de riquezas morais, estímulo dos esforços do homem na luta pelo pão de cada dia. Não discutimos a Família».
A Câmara Corporativa, no seu parecer, reputa, e muito bem, o robustecimento do meio familiar «o primeiro problema que em qualquer acção social bem orientada tem sempre de ser encarado».
Como ainda há pouco exclamava no Porto, a-quando da inauguração da delegação do Instituto Maternal, o Sr. Sub-Secretário de Estado da Assistência Social, «vimos há pouco, com prazer, o valor social das mais puericultoras e o valor económico das donas de casa reconhecido no famoso plano que entrou na história como portador das ideas reconstrutivas dos nossos tempos, o Plano Beveridge. A doutrina do Estatuto Social da Mulher Casada, que nêsse plano figura como innovação doutrinária, não a constituiu para nós, pois há dez anos que ela informa a Constituição Política Portuguesa e é doutrina de há muito proclamada por Salazar».
Portanto, quando vemos êste princípio informar o Estatuto da Assistência, temos de convir que o seu autor não nos traz com êle um princípio novo: põe-nos, muito simplesmente, diante de um dos pilares da nossa doutrina política e de uma das verdades sociais que nos propomos servir.
De resto, é êste mesmo princípio que tem claramente orientado a obra que o Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social tem efectuado nos seus três anos de vida, como podemos facilmente verificar pela recordação das suas principais realizações.
Foram remodelados os serviços, da Assistência, procurando-se uma melhor coordenação entre os mesmos, precisamente de modo a assegurar uma mais perfeita assistência sanitária e social a prestar às famílias.
Reorganizaram-se os serviços da Misericórdia de Lisboa, estabelecendo-se expressamente que no quadro das diferentes modalidades de assistência, que ficam a competir-lhe organizar e manter, figuram em primeiro plano as respeitantes à maternidade e à primeira infância, em complemento ou coordenação com as exercidas por outras instituições.
Em consequência dessa reorganização de serviços, o Instituto Médico-Central da Misericórdia está já convertido em hospital infantil, o único estabelecimento no género na capital do País.
Fundou-se o Instituto Maternal, efectivando e coordenando a prestação da assistência médico-social à maternidade e à primeira infância, e fazendo-a nortear pelo princípio de que «a mãi não pode considerar-se isolada, mas no quadro familiar e no meio social a que pertence e, por isso, dentro das condições e possibilidades que êstes oferecem às suas responsabilidades maternais».
Foram remodelados os serviços da Casa Pia de Lisboa, que tem hoje a seu cargo a assistência educativa a prestar aos menores, desde os 7 aos 18 anos.
Transferiu-se dos Hospitais Civis de Lisboa para a jurisdição da Direcção Geral de Saúde o Dispensário